O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
CONSIDERANDO a Lei 1060/1950 e suas alterações,
CONSIDERANDO a Resolução n. 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal — CJF - que dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em caso de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada,
FAZ SABER a todos os interessados que a Seção Judiciária do Amapá aceitará, a qualquer tempo, a partir da publicação deste edital, o cadastramento e recadastramento dos profissionais não pertencentes ao quadro de servidores da Justiça Federal junto ao Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), conforme os termos e condições aqui estabelecidos.
1. DO ACESSO EXTERNO AO SISTEMA
1.1 O acesso externo ao Sistema AJG dar-se-á por meio da rede mundial de computadores, no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Amapá , no endereço eletrônico portal.trf1.jus.br/sjap, no link especifico disponível da referida página.
2. CADASTRAMENTO
2.1 O cadastramento destina-se a pré-qualificar profissionais para atuação como advogado voluntário, advogado dativo, perito, tradutor, intérprete e curador.
2.2 Da Pessoa Física
2.2.1 DOS REQUISITOS
São requisitos cumulativos e obrigatórios para o cadastramento dos advogados voluntários, dativos, peritos, tradutores, intérpretes e curadores:
2.2.1.1 Inscrição no Sistema Nacional de Assistência Judiciária Gratuita - AJG - mediante o preenchimento obrigatório de todas as informações requeridas pelo sistema, com a devida concordância ao termo de adesão, disponível na retromencionada página eletrônica, e às exigências e obrigações impostas pela Resolução 305/2014-CJF ou noutros normativos que venham a suceder-lhe, bem como às regras do sistema AJG/CJF;
2.2.1.2 regular inscrição junto à entidade de classe, quando for o caso, declarada na forma do ANEXO I.
2.2.1.3 comprovação, por certidão do órgão profissional, que demonstre a especialidade na área em que será cadastrado, quando couber;
2.2.1.4 inexistência de impedimento ao pleno exercício da profissão, declarada na forma do ANEXO I.
2.2.1.5 inexistência de vínculo ativo com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, na qualidade de perito, ou de relação de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) com servidor ou magistrado lotado no juízo da causa, declarada na forma do ANEXO II.
2.2.1.6 indicação dos dados pessoais, especialmente endereço eletrônico, endereço e telefone profissionais, CPF, número de inscrição junto à Previdência Social e dados bancários para crédito do pagamento;
2.2.1.7 adesão ao termo de compromisso padronizado, em que constem os deveres, obrigações e exigências previstas na Resolução 305/2014-CJF;
2.2.1.8 atendimento às formalidades de inclusão e manutenção de dados do profissional no Sistema AJG/JF, inclusive de caráter tributário e previdenciário;
2.2.1.8.1 As declarações para fins tributários ou previdenciários serão geradas e assinadas eletronicamente pelo profissional, na forma do art. 11 da Lei nº. 11.419/2006;
2.2.1.8.2 Os documentos relacionados no subitem 2.2.2 (2.2.2.1 a 2.2.2.8, se for o caso), bem como aqueles cuja guarda seja necessária para fins tributários ou previdenciários serão digitalizados e juntados pelo profissional, diretamente no Sistema AJG/JF, e terão a mesma força probante do original, na forma do art. 11, §1º da Lei nº. 11.419/2006;
2.2.2 DOS DOCUMENTOS DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA VALIDAÇÃO DO CADASTRO
2.2.2.1 Documento de identidade oficial,
2.2.2.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
2.2.2.3 Comprovante de Inscrição PIS/PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência Social (NIT),
2.2.2.4 Carteira do respectivo Conselho de Classe,
2.2.2.5 Diploma ou certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado se ausente o documento citado no subitem 2.2.2.4,
2.2.2.6 Certificado de comprovação da área de especialidade devidamente registrado no órgão de classe respectivo, no caso, ou certidão do órgão profissional que demonstre a especialidade na área em que será cadastrado;
2.2.2.7 Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz, telefone, condomínio, fatura de cartão de crédito), no mínimo, de três meses anteriores à apresentação da documentação para validação do cadastro no sistema AJG,
2.2.2.8 Comprovante de vinculação do tradutor à Junta Comercial, nos termos da legislação de regência (Lei 8.934/94 e Decreto 1.800/96).
2.2.2.9 Os profissionais deverão apresentar, em até 30 (trinta) dias da inscrição pela internet, em uma da(s) unidade(s) de validação indicada no subitem 2.2.4.1 deste edital, para validação do cadastro, nos termos do Art. 17, §1º da Resolução 305/2014-CJF, de forma física, os documentos originais (elencados nos subitens 2.2.2.1 a 2.2.2.8, se for o caso) ou cópias autenticadas dos mesmos para conferência por servidor da Seção Judiciária do Amapá.
2.2.2.9.1 em caso de não atendimento ao disposto no subitem anterior, o cadastro “pendente” poderá ser “rejeitado”, independentemente de comunicação prévia ao profissional.
2.2.3 DOS DEVERES E OBRIGACOES DOS PROFISSIONAIS COM CADASTRAMENTO VALIDADO PELA(S) UNIDADE(S) COMPETENTE(S)
2.2.3.1 Dos advogados voluntários e dativos, peritos, curadores, tradutores e intérpretes, são obrigações:
2.2.3.1.1 Agir com diligência,
2.2.3.1.2 Cumprir os deveres atinentes ao seu ofício previstos na lei,
2.2.3.1.3 Observar o sigilo devido aos processos que correm em segredo de justiça;
2.2.3.1.4 Observar rigorosamente o dia e horário designado para a realização das perícias, prestação de serviços de intérprete, comparecimento às audiências e/ou prestação dos serviços relativos ao seu encargo processual;
2.2.3.1.5 Manter os seus dados cadastrais e demais informações atualizados;
2.2.3.1.6 Entregar as traduções/versões e os laudos periciais e/ou complementares no prazo legal ou naquele fixado pelo juízo;
2.2.3.1.7 Providenciar a imediata devolução dos autos judiciais, nas hipóteses de descredenciamento, por parte do perito, ou de inativação temporária;
2.2.3.1.8 Apresentar, conforme o caso e visando ao pagamento de honorários, documentos diversos dos mencionados no subitem 2.2.2, referentes a impostos e contribuições.
2.2.3.2 Dos peritos, são ainda obrigações:
2.2.3.2.1 Responder fielmente aos quesitos e, conforme o caso, seguir a padronização de laudo adotada pelo juízo, bem como prestar os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários;
2.2.3.2.2 Identificar-se ao periciando e informar os procedimentos técnicos que serão adotados no processo pericial;
2.2.3.2.3 Devolver ao periciando toda a documentação utilizada.
2.2.4 DA VALIDAÇÃO DOS CADASTRAMENTOS
2.2.4.1 Das unidades internas de validação
2.2.4.1.1 Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais do Amapá, na sede da Seção Judiciária do Amapá e
2.2.4.1.2. Seção de Protocolo e Suporte Judicial nas Subseções Judiciárias correspondentes.
2.2.4.1.3 As unidades supracitadas recepcionarão a documentação, de forma física, prevista no subitem 2.2.2, procedendo à conferência e confirmação dos dados inseridos no sistema AJG pelo profissional, que ficarão disponíveis, a qualquer tempo, aos controles interno e externo.
2.2.4.1.3.1 Após a conferência, a documentação será restituída nos termos do art. 17, §1º, da Resolução n. 305/2014-CJF.
3 DAS NOMEAÇÕES
3.1 A nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos respectivos honorários em razão da prestação da assistência judiciária gratuita dar-se-ão exclusivamente pelo Sistema AJG/JF.
3.2 A nomeação de advogados voluntários, advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes é ato exclusivo do juiz, que poderá optar por selecionar o profissional mediante sorteio eletrônico pelo Sistema AJ G/JF.
3.3 É vedada a nomeação de profissional que mantenha vínculo de parentesco com magistrado ou servidor do juízo da causa, nos termos do art. 23, § 1º, da Resolução n. 305/2014-CJF.
3.4 Os profissionais nomeados nos termos da Resolução n. 305/2014-CJF, salvo justo motivo previsto em lei ou, na sua permissão, a critério do juiz - são obrigados ao cumprimento dos encargos que lhes foram atribuídos, sob pena de multa e sanção disciplinar aplicável pelo órgão profissional competente.
4 DO DESCREDENCIAMENTO E DA INATIVAÇÃO
4.1 Do bloqueio
4.1.1 O desligamento definitivo dos profissionais dar-se-á por descredenciamento, com o consequente bloqueio no sistema eletrônico, pelos gestores responsáveis pelo sistema AJG, por quaisquer das hipóteses abaixo:
4.1.1.1 A pedido do credenciado, mediante requerimento escrito dirigido à Direção do Foro, com antecedência mínima de 60 dias;
4.1.1.2 Descumprimento das obrigações estabelecidas no subitem 2.2.3;
4.1.1.3 A pedido do magistrado, quando se verificar inexatidão de afirmativas, documentos ou constatação de quaisquer irregularidades não previstas nos itens anteriores, verificadas por ocasião do exercício da função.
4.1.2 O descredenciamento, na hipótese do subitem 4.1.1.1, não desobriga o tradutor, o intérprete ou o perito de concluírem os trabalhos que houverem iniciado, bem como de responder a quesitos e/ou indagações das autoridades requisitantes nos documentos por ele elaborados.
4.1.3 Caberá à Direção do Foro determinar o descredenciamento dos advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores e intérpretes.
4.2 Da inativação
4.2.1 Os profissionais podem suspender temporariamente o seu credenciamento, por meio da opção “inativar” no sistema eletrônico, evitando futuras designações.
5 DO RECADASTRAMENTO
5.1 Para continuar a atuar na Seção Judiciária do Amapá, os profissionais então cadastrados no sistema AJG deverão realizar o recadastramento, nos termos deste Edital, observando todas as exigências para o cadastramento (conforme item 02).
5.1.1 Estão dispensados de recadastramento os profissionais cujo cadastramento no sistema AJG/CJF tenha sido validado nos termos do Edital 0001, de 24 de outubro de 2012.
6 DA PESSOA JURÍDICA
6.1 São vedados o cadastro e a nomeação de pessoa jurídica para prestação de assistência judiciária gratuita, nos termos art. 15, §2º, da Resolução 305/2014-CJF.
7 DOS VALORES, DO ARBITRAMENTO E DOS PAGAMENTOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
7.1 Do valor
7.1.1 A remuneração dos profissionais cuja atuação é objeto deste edital observará as regras estabelecidas pela Resolução n. 305/2014 - CJF e alterações posteriores.
7.1.2 Os advogados voluntários não farão jus a nenhuma remuneração, salvo eventuais honorários de sucumbência, na forma do art. 23 da Lei nº 8.906/94.
7.1.3 Compete ao juízo da causa verificar, quando da expedição da requisição de pagamento de honorários ou verbas de sucumbência, a regularidade da inscrição do cadastro do profissional.
7.2 Do arbitramento e do pagamento dos honorários
7.2.1 Do arbitramento
7.2.1.1 O arbitramento de honorários aos profissionais far-se-á na forma da Resolução n. 305/2014-CJF e eventuais alterações.
7.2.1.2 O advogado dativo perceberá, se for o caso, a remuneração fixada em tabela, segundo a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o tempo de tramitação do processo.
7.2.1.3 Os honorários devidos aos demais profissionais serão estabelecidos pelo juiz da causa de acordo com os valores fixados em tabela própria e atendendo, quando for o caso, ao grau de especialização do profissional, à complexidade do exame e ao horário e local de sua realização.
7.2.2. Do pagamento
7.2.2.1 As solicitações de pagamento/ofícios requisitórios, validados pela autoridade competente no sistema AJG, constituem documento hábil para efetivação do pagamento, ficando dispensada a apresentaçãom, em meio físico, à unidade de execução financeira.
7.2.2.2 Considerando que os profissionais de que trata este edital são considerados auxiliares dos juízos, e dada a peculiaridade do caso e o disposto no subitem 7.2.2.1, fica dispensada a apresentação de recibo por serviços prestados à Seção Judiciária do Amapá.
7.2.2.3 Os pagamentos serão efetuados na ordem de apresentação das requisições às unidades de execução orçamentária e financeira, que extrairão do sistema AJG as solicitações de pagamento/ofícios requisitórios validados para fins de instrução em processo administrativo.
7.2.2.4 O pagamento somente será efetuado se a situação cadastral do profissional mativer-se regularizada, ficando eventualmente sobrestados os pagamentos de profissional com pendências até a regularização.
7.2.2.5 Também ficarão sobrestados os pagamentos nos casos de insuficiência de recursos na dotação orçamentária da ação Assistência Jurídica a Pessoas Carentes (AJPC), constante da proposta orçamentária da SJAP, até que ocorra suplementação de crédito.
7.3 DAS RETENÇÕES COMPULSÓRIAS
7.3.1 DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
7.3.1.1 A remuneração paga no mês ao profissional será objeto de tributação do imposto sobre a renda conforme a tabela progressiva expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/SRFB.
7.3.2 DA RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME GERAL DA PREVIDENICA SOCIAL/INSS
7.3.2.1 Será retida a contribuição para o regime geral de previdência social/INSS sobre a remuneração total paga no mês, obedecendo-se aos limites estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/SRFB.
7.3.2.2 Para efeito do cálculo do tributo, o profissional poderá, mediante declaração produzida eletronicamente dentro do próprio sistema, informar as parcelas já recolhidas ou a recolher em outras fontes pagadoras ou na qualidade de contribuinte individual.
7.3.2.2.1 A declaração a que se refere o subitem 7.3.2.2 deverá ser assinada pelo profissional e entregue na Seção de Execução Orçamentária e Financeira, na Sede da Seção Judiciária do Amapá, ou nas unidades de validação referidas nos subitens 2.2.4.1.1 e 2.2.4.1.2, que providenciarão a remessa à unidade de execução orçamentária e financeira para validação das informações no sistema AJG, a qual a manterá sob guarda pelo prazo legal.
7.3.2.2.2 A declaração referida no subitem 7.3.2.2 somente poderá contemplar períodos dentro de um único exercício financeiro, sendo que, a cada exercício, deverá ser apresentada nova declaração.
7.3.2.2.3 O sistema AJG, automaticamente, considerará para efeitos de cálculos do tributo apenas os períodos informados na declaração apresentada pelo profissional e validada pela unidade de execução orçamentária e financeira.
7.3.2.3 No caso de efetuação de diversos pagamentos ao mesmo profissional dentro do mês corrente, pela Seção Judiciária do Amapá, também serão levados em consideração, no cálculo final, os valores já retidos do tributo em comento.
7.3.3 DA RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS/ISS
7.3.3.1 Incidirá sobre os valores a pagar o Imposto Sobre Serviços, nas alíquotas previstas na legislação do município do domicílio fiscal declarado pelo profissional ou - na ausência desse - do local de residência informado.
7.3.3.2 O profissional que apresentar o Documento de Identificação Fiscal (DIF), do domicílio fiscal cadastrado, ou comprovante de recolhimento do tributo, não sofrerá retenção na fonte sobre os valores a receber, desde que tal informação seja validada pela Seção de Execução Orçamento e Financeira da Seção Judiciária do Amapá.
7.3.3.3 A unidade de execução orçamentária e financeira (Seofi) fará verificação, quando da efetuação do primeiro pagamento do exercício financeiro corrente, da situação do profissional perante o cadastro do domicílio fiscal declarado, a fim de corroborar a permanência de cadastro ativo para o tributo em questão, assim como quando da validação da situação do profissional no sistema AJG.
8 DAS DISPOSIÇÓES FINAIS
8.1 E facultado à Seção Judiciária do Amapá promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais ou, ainda, solicitar documentos não mencionados neste edital.
8.2 O cadastramento pelo profissional implica o conhecimento e aceitação das exigências previstas em lei, resoluções e no presente edital.
8.3 Ainda que atendidos todos os requisitos, o cadastramento não vincula a Administração ao credenciamento do profissional ou a sua indicação para atuação.
8.4 Os advogados voluntários e dativos, os tradutores, intérpretes e os peritos poderão ser substituídos no curso do processo, por decisão judicial, quando o magistrado entender necessário ao regular andamento da causa.
8.5 Além das competências definidas para a unidade interna previstas no subitem 2.2.4.1.1, outras lhe serão estabelecidas em documento próprio, assim como para as demais unidades administrativas e jurisdicionais envolvidas no desenvolvimento das rotinas e tarefas necessárias ao bom funcionamento do sistema AJG/CJF.
8.6 E vedada a informação, quando do cadastramento pelo profissional, do nome abreviado, salvo no caso em que o campo destinado não comportá-lo por extenso.
8.7 Os serviços prestados pelos profissionais não geram vínculo empregatício com a Seção Judiciária do Amapá.
8.8 Os casos omissos serão decididos pela Direção do Foro.
E para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente Edital, que será publicado na imprensa oficial, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, afixado em local público de costume, na forma da lei, e disponibilizado, a qualquer tempo, aos conselhos regionais, entidades de classe e profissionais interessados, na página eletrônica da Seção Judiciária do Estado do Amapá.
Hilton Sávio Gonçalo Pires
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária do Amapá
ANEXO I AO EDITAL
DECLARAÇÃO — REGULAR INSCRIÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
(EU, NOME, CPF, RG, CRM/CRO, ENDEREÇO), DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE ESTOU REGULARMENTE INSCRITO(A) JUNTO À ENTIDADE DE CLASSE, SE FOR O CASO, BEM COMO QUE NÃO HÁ IMPEDIMENTO AO PLENO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, ATENDENDO, DESSA FORMA, AO DISPOSTO NOS INCISOS “I” e “III” DO ART. 16 DA RESOLUÇÃO N. 305, DE 7.10.2014, DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL-CJF. DECLARO, AINDA, PLENO CONHECIMENTO DE QUE EVENTUAL FALSIDADE NESTA DECLARAÇÃO CONFIGURA CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, PREVISTO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, PODENDO ENSEJAR A ABERTURA DO COMPETENTE INQUERITO POLICIAL JUNTO À POLÍCIA FEDERAL.
(LOCAL E DATA).
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ASSINATURA
ANEXO II AO EDITAL
DECLARAÇÃO - RELAÇÃO DE PARENTESCO
(EU, NOME, CPF, RG, CRM/CRO, ENDEREÇO), DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, NÃO POSSUIR VÍNCULO ATIVO COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS - NA QUALIDADE DE PERITO. DECLARO, AINDA, TER CIENCIA QUANTO À VEDAÇÃO PARA NOMEAÇÃO ATUAÇÃO DO PROFFISSIONAL QUE SEJA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE, EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O TERCEIRO GRAU, DE MAGISTRADO OU SERVIDOR DO JUÍZO DA CAUSA, EM CONFORMIDADE COM RESOLUÇÃO N. 305, DE 7.10.2014, DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL-CJF.
(LOCAL E DATA)
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ASSINATURA