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Avisos

EDITAL - Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá será submetido à Inspeção Ordinária Anual no período de 19 a 23/06/2023, no horário das 09 às 18 horas

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Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

EDITAL


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Documento assinado eletronicamente por Mário de Paula Franco Júnior, Juiz Federal - Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação, em 18/05/2023, às 13:34 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 18170156 e o código CRC FF7E7F36.


O Juiz Federal MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR, Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá - CEJUC/SJAP, atendendo ao disposto no artigo 13, incisos III, IV e VIII, da Lei n. 5.010/1966, aos artigos 18 a 24 da Resolução CJF n. 496/2006, aos artigos 96 a 113 do Provimento n. 10126799, de 19 de abril de 2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, e à Circular COGER 1/2023, de 19 de janeiro de 2023, e à Circular COGER 2/2023, de 03 de fevereiro de 2023, torna público que realizará, no período de 19 a 23 de junho de 2023, a INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL no Centro Judiciário de Conciliação desta Seção Judiciária – CEJUC/SJAP, observando-se o seguinte:

Art. 1º. Os trabalhos ocorrerão durante o horário de expediente da Seção Judiciária do Amapá (9h às 18h), sito à Rodovia Norte Sul, s/n, Bairro Infraero II, nesta cidade, e iniciarão às 9h do dia 19 de junho de 2023, com término previsto para às 18h do dia 23 de junho de 2023.

Parágrafo único. As reuniões de abertura e encerramento serão realizadas presencialmente.

Art. 2º. O exame dos processos ficará restrito àqueles que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Art. 3º. No decorrer da Inspeção Ordinária, estarão suspensos os prazos e o atendimento ao público externo, entretanto não haverá interrupção da distribuição.

Art. 4º. Serão conhecidos os pedidos urgentes destinados a evitar perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção e de qualquer outra situação que recomende atenção imediata, podendo haver, em tais situações, atendimento às partes e realização de audiências.

Art. 5º. As partes e advogados poderão apresentar ao Juiz Coordenador reclamações e/ou sugestões pertinentes aos serviços judiciários (art. 99, §2º do Provimento COGER 10126799), por meio do endereço eletrônico cejuc.ap@trf1.jus.br, identificando no assunto do e-mail INSPEÇÃO CEJUC 2023.

Art. 6º. Ficam convidados a participar dos trabalhos os representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amapá, da Procuradoria da União no Estado do Amapá, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá, da Procuradoria Federal no Estado do Amapá e da Defensoria Pública da União à acompanharem a instalação, o desenvolvimento e encerramento dos trabalhos.

Art. 7º. Torno sem efeito o anterior Edital (id 18100749), depositado na Coleção de Atos Administrativos - Seção Judiciária do Amapá, da Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região - BDJF1, em 11/5/2023. Disponível em Edital Cejuc/SJAP n. 18100749, de 11 de maio de 2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Macapá-AP, 18 de maio de 2023.

MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR

Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJAP


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