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EDITAL - INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL (VIRTUAL) DOS SERVIÇOS DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

EDITAL

INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL (VIRTUAL) DOS SERVIÇOS DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

O MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Amapá, Dr. MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR, em atenção ao disposto no artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010/1966; nas disposições da Seção IV, do Capítulo III, do Provimento Geral n. 10126799/2020, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da Primeira Região; bem como na CIRCULAR COGER 3, de 19/03/2021, torna pública a realização da INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL na 4ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Amapá, no período de 06 a 10 de junho de 2022, observando-se o seguinte:

Art. 1º Os trabalhos ocorrerão durante o horário de expediente da Seção Judiciária do Amapá, com início às 9 horas do dia 06 de junho de 2022, com término previsto para às 16 horas do dia 10 de junho de 2022, neste Juízo, sito à Rodovia Norte Sul, s/n, Bairro Infraero II, nesta cidade.

Art. 2° A inspeção acontecerá na modalidade remota (VIRTUAL), conforme disposto na Circular COGER 23/2021 15565348.

Art. 3º ¿A finalidade é inspecionar os serviços administrativos, judiciários e cartorários da 4ª Vara Federal, ficando o Juízo à disposição do Ministério Público Federal, dos Advogados e das partes, através do endereço eletrônico 04vara.ap@trf1.jus.br, para o recebimento de reclamações e apresentação de sugestões que entenderem cabíveis, a serem encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região;

Art. 4º. Ficam convidados a participarem dos trabalhos os representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amapá, da Advocacia Geral da União no Estado do Amapá e da Defensoria Pública da União.

Art. 5º. Os membros da Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amapá, da Advocacia Geral da União no Estado do Amapá e da Defensoria Pública da União, bem como as partes e qualquer interessado em tratar de assunto relacionado à inspeção através do Microsoft Teams deverão encaminhar e-mail para o juízo federal respectivo (04vara.ap@trf1.jus.br), indicando nome completo e endereço eletrônico.

Art. 6º. No período de 06 a 10 de junho de 2022, os prazos processuais serão suspensos e não haverá expediente destinado às partes, sem, no entanto, haver interrupção da distribuição, e o magistrado conhecerá de pedidos urgentes destinados a evitar perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção e de qualquer outra situação que recomende sua atenção imediata, e poderá, em tais situações, atender partes e realizar audiências.

Art. 7º. Não haverá atendimento destinado às partes pelo balcão virtual, telefone e whatsapp, exceto na hipótese de perecimento de direito, quando poderá ser enviado para o e-mail institucional supramencionado a solicitação da providência, com identificação do campo ASSUNTO na caixa do redator do e-mail pela expressão URGENTE-PERECIMENTO DE DIREITO, para permitir a imediata triagem.

Publique-se.

MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR

Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto


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Documento assinado eletronicamente por Mário de Paula Franco Júnior, Juiz Federal, em 06/05/2022, às 19:34 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Rodovia Norte-Sul, s/n - Bairro Infraero II - CEP 68908-911 - Macapá - AP - www.trf1.jus.br/sjap/

0000967-67.2022.4.01.8000 15565409v9


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