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Avisos

Edital - Inspeção Ordinária do Ano de 2019 - 4ª Vara da Seção Judiciária do Amapá

INSPEÇÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2019
DA 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 4ª Vara, JUCELIO FLEURY NETO, em cumprimento as disposições insertas no art. 13, III, IV e VIII da Lei nº 5.010/66 e no Capítulo VIII, Título III, do Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região, e
CONSIDERANDO que a inspeção judicial objetiva a busca da eficiência e do aprimoramento dos juízos e serviços administrativos, judiciários e cartorários que lhe são afetos, bem assim troca de experiências,
CONSIDERANDO que a inspeção deve procurar o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços cartorários e, se for o caso, o encaminhamento para apuração de suspeitas ou faltas disciplinares,
RESOLVE:
I - DESIGNAR a realização de Inspeção Ordinária na 4ª Vara da Seção Judiciária do Amapá no período de 22 (vinte e dois) a 26 (vinte e seis) de abril de 2019, com início às 09:00h até as 18:00h. A Inspeção ocorrerá na sala de audiências desta Vara localizada no segundo piso do Edifício sede da Justiça Federal da Seção Judiciária do estado do Amapá.
II - CONVOCAR todos os servidores lotados na Vara para que compareçam nos dias e horários acima para participarem dos trabalhos da inspeção.
III - DETERMINAR que os autos que serão objeto da inspeção não sejam retirados da secretaria a partir do quinto dia útil anterior aos trabalhos, devendo o Diretor de Secretaria providenciar o retorno daqueles que se encontram fora, incluindo os que estejam com o Ministério Público ou em cumprimento de diligência, independentemente de sua natureza, sendo resguardada, em qualquer hipótese, a restituição de prazo.
IV - DETERMINAR a suspensão dos prazos a partir do quinto dia útil anterior aos trabalhos e durante a realização da inspeção, a marcação e a realização das audiências, sem entretanto, haver interrupção da distribuição. Este Juízo receberá reclamações e, nas hipóteses de perecimento de direito, em que deva assegurar a liberdade de locomoção ou outra situação que recomende sua atenção imediata, atendar as partes, apreciar os pedidos urgentes ou realizar audiências.
V - PERMITIR que as partes apresentem as reclamações que entenderem cabíveis durante o período de inspeção.
VI - ESPECIFICAR que são objeto da inspeção todos os processos em tramitação na vara; móveis, utensílios, equipamentos, maquinário e veículos que lhe são afetos; livros e pastas de uso obrigatório e aqueles que, facultativamente, sejam utilizados pela secretaria; a atividade desenvolvida pelos servidores da vara e pelos analistas judiciários executantes de mandados, bem como as demais providências inerentes aos trabalhos da vara.
VI - EXCLUIR da inspeção os processos que se enquadram conforme disposição do §1º do art. 122 do Provimento Coger n. 129/2016, desde que sejam inspecionados no mínimo 200 (duzentos) processos das diversas classes em tramitação na vara.
VII - DETERMINAR que durante o prazo fixado para inspeção sejam observadas as dispoições contidas no art. 123 do Provimento Coger n. 129/2016, bem como a paralisação de inquérito pelas autoridades policiais, a observância da preferência prevista no art. 431 do CPP e dos prazos para instrução criminal e conclusão de inquéritos, a regular intimação de réus presos, a apreensão e correta destinção provisória de coisas, a observância da prioridade de tramitação do inquérito e do processo criminal em que figure como indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas especiais de proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas, e a existência de registro de controle de prescrição por meio de sistema informatizado ou de planilha afixada/juntada aos autos.
VIII - DETERMINAR a publicação deste Edital com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à realização da inspeção e, no mesmo prazo, afixado em local respectivo do fórum.
IX - CONVIDAR o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União - AGU, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhamento dos trabalhos de inspeção.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Macapá/AP, 18 de março de 2019.
JUCELIO FLEURY NETO
Juiz Federal

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