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Avisos

Edital - Processo Seletivo de Conciliadores Voluntários da Justiça Federal

O JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Código de Processo Civil, bem como nas Resoluções 125 do CNJ, de 29/11/2010, com redação alterada pelas Emendas 1/2013 e 2/2016, 398 do CJF, de 04/05/2016 e 31 do TRF/1ª Região, de 07/10/2015, republicada em 04/12/2015, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de conciliadores voluntários da Justiça Federal, atendidas as seguintes condições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será composto das seguintes etapas:
1.1.1. Inscrição.
1.1.2. Entrevista pessoal.
1.1.3. Participação com aproveitamento e frequência mínima de 100% em curso de capacitação em técnicas de solução de conflitos, com duração de 40 (quarenta) horas/aula de módulo teórico e estágio supervisionado de 60 (sessenta) horas.
1.2. São previstas 25 (vinte e cinco) vagas, considerando-se a ordem de inscrição e os conhecimentos teóricos e práticos avaliados de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
1.3. Fica reservada 01 (uma) vaga a pessoa portadora de necessidade especial, observado o limite legal mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que venham a surgir durante o período de vigência da seleção, cuja deficiência se compatibilize com a realização das atribuições de Conciliador na Justiça Federal, observados os termos do Decreto 3.298/99.
1.3.1. Remanescendo vaga reservada a pessoa portadora de necessidade especial, esta reverterá a candidato sem deficiência, observando-se a respectiva ordem de inscrição.
1.4. O conteúdo programático do curso está descrito no Anexo I.
1.5. A atividade do Conciliador Voluntário está descrita no Anexo II.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CONCILIADOR NA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO
2.1. Graduação em curso de ensino superior em instituição reconhecida pelo MEC ou estudante do curso de Direito, a partir do 7º período.
2.2. Reputação ilibada.
2.3. Aproveitamento no curso de capacitação regulado por este edital.
2.4. Inscrição no cadastro de conciliadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão gratuitas e realizar-se-ão no período de 1º a 16 de abril de 2019, prorrogável a critério da Administração.
3.2. As inscrições deverão ser realizadas por meio eletrônico, mediante o envio ao e-mail concilia.ap@trf1.jus.br de ficha de inscrição, devidamente preenchida, que se encontra no anexo III do presente edital e disponível no sítio desta seccional (www.jfap.jus.br).
3.3. Se o candidato for advogado, assinalar a opção de declaração de que não exerce, ou deixará de exercer, atividade inerente à advocacia perante a Seção Judiciária do Amapá.
3.4. Se servidor público integrante do quadro de pessoal da Justiça Federal da 1ª Região, assinalar a opção de ciência de que, não lotado em unidade de conciliação, somente poderá atuar como conciliador voluntário fora do período da regular jornada de trabalho em sua unidade de lotação.
3.5. Se o candidato for pessoa portadora de necessidade especial, indicar espécie e grau/nível da deficiência, informando o código correspondente à Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
3.6. As informações prestadas no formulário de inscrição, com as devidas atualizações, são de inteira responsabilidade do candidato, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.7. A atualização dos dados informados na inscrição poderá ser enviada ao e-mail concilia.ap@trf1.jus.br.
4. DA ENTREVISTA
4.1. Os candidatos inscritos dentro do número de vagas serão convocados para a entrevista, que será realizada no Centro Judiciário de Conciliação, situado na Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero II, térreo do prédio da Justiça Federal-AP, em dia e horário a serem agendados e previamente comunicados aos participantes.
4.2. A entrevista será conduzida pelo Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação, ou por servidor por ele designado, cujo objetivo é avaliar se o candidato apresenta perfil compatível com a atividade conciliatória.
4.3. Será eliminado o candidato que deixar de comparecer à entrevista.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE CAPACITAÇÃO
5.1. A lista de classificados para participar da 1ª etapa do curso de capacitação (parte teórica) será divulgada, por meio eletrônico, bem como afixada nos murais de informação da Seção Judiciária do Amapá até o dia 10/05/2019.
5.2. Serão convocados a participar do curso de capacitação os 25 (vinte e cinco) primeiros inscritos, que tenham participado da entrevista e preenchido os requisitos deste edital.
5.3. Os candidatos habilitados deverão apresentar, em local, data e horário a serem divulgados, original e fotocópia dos seguintes documentos:
  1. Identidade, CPF e título de eleitor;
  2. Comprovante de residência;
  3. Diploma ou certificado de conclusão do curso, ou, se estudante de Direito, comprovante de matrícula atualizado;
  4. Certidões das distribuições criminais das Justiças Estadual e Federal do local de domicílio do candidato;
  5. Termo de adesão e compromisso, assinado, de prestação de serviço voluntário por, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante 1 (um) ano, no Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá - CEJUC/AP, prazo este a ser computado após a data de publicação de sua designação como conciliador.
6. DA CAPACITAÇÃO
6.1. A capacitação será composta de curso teórico, com carga horária de 40 (quarenta) horas de aulas e exercícios simulados, e prática supervisionada, com carga horária de 60 (sessenta) horas, de caráter obrigatório.
6.2. O curso teórico será ministrado no período de 27 a 31 de maio de 2019, das 09h às 12h e das 13h às 18h, na Sala Multiuso do prédio da Justiça Federal-AP, situado(a) na Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP.
6.3. A prática supervisionada será realizada nas dependências do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá e será agendada previamente com cada um dos candidatos conforme a disponibilidade do candidato e necessidade do CEJUC/AP.
6.3.1. No módulo prático, o candidato aplicará o aprendizado teórico em casos reais, sob supervisão, desempenhando, necessariamente, 3 (três) funções: a) observador, b) coconciliador, e c) conciliador.
6.4. O curso será ministrado e supervisionado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região, habilitados como instrutores em conciliação pelo CNJ, com conteúdo programático constante no Anexo I do presente edital.
6.5. Será reprovado no curso de capacitação o candidato que não cumprir a carga horária de 100% do curso e da prática supervisionada, bem como for considerado inapto pelo (s) instrutor (es) e Juiz Coordenador, que observarão as habilidades cognitivas, perceptivas, emocionais, comunicativas, de pensamento criativo, de negociação e pensamento crítico (nos termos do Manual de Mediação Judicial, http://www.cnj.jus.br/images/programas/conciliacao/manual_mediacao_judicial_4ed.pdf).
6.6. Será automaticamente reprovado o candidato que não concluir o estágio no prazo de 1 (um) ano, a contar do final do curso teórico.
6.7. Será reprovado o conciliador em formação que faltar injustificadamente a 3 (três) sessões seguidas ou alternadas.
6.8. Os candidatos aprovados no curso receberão o certificado de capacitação como conciliador, e serão designados e inscritos no Cadastro de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para atuar na Seção Judiciária do Amapá.
6.8.1. A atuação do conciliador em outra unidade de conciliação da Justiça Federal da 1ª Região fica condicionada à prévia autorização e cadastramento, nos termos do art. 6º, § 7º, da Resolução PRESI 31/2015 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
7. DO RESULTADO
7.1. Após a conclusão do curso de capacitação e da atividade prática supervisionada, haverá a avaliação individual do candidato, sendo-lhe atribuído o resultado APTO ou NÃO APTO.
7.2. O resultado será divulgado, por meio do sítio www.jfap.jus.br, bem como pelo e-mail informado na ficha de inscrição.
8. DO RECURSO
8.1. Contra a decisão que considerar o candidato NÃO APTO, o interessado pode interpor recurso ao Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá, que o julgará até 05 (cinco) dias após o término do prazo recursal.
8.2. Da decisão do Juiz Federal Coordenador que apreciar o recurso mencionado no item anterior não cabe novo recurso.
8.3. Transcorrido o prazo recursal e após a decisão dos recursos interpostos, será divulgada a lista final dos candidatos habilitados, por meio do sítio www.jfap.jus.br, bem como pelo e-mail informado na ficha de inscrição.
9. DA CERTIFICAÇÃO
9.1. Os certificados de conclusão do curso de capacitação como conciliador serão emitidos pela Coordenação do Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/AP.
9.2. Somente serão conferidos certificados de capacitação em conciliação àqueles que concluírem satisfatoriamente o curso de capacitação em suas duas etapas (módulo teórico-prático e estágio supervisionado).
9.3. Os conciliadores certificados somente poderão atuar nas unidades de conciliação da Justiça Federal da 1ª Região após serem designados e inscritos no Cadastro de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O Certificado de atuação de conciliador constitui título para fins de contagem de tempo de atividade jurídica, conforme preconizam a Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 40/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pode conceber pontuação na prova de títulos nos concursos dos Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 1º, § 7º, da Resolução nº 32/2008 do Conselho da Justiça Federal.
10.2. O conciliador terá cobertura de seguro de acidentes pessoais custeado pela justiça federal.
10.3. O Termo de Compromisso assinado pelo conciliador não caracteriza vínculo funcional, empregatício ou contratual, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, resguardados os direitos, prerrogativas e deveres decorrentes de lei.
10.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.5. A seleção simplificada não se equipara à modalidade de concurso público, mesmo porque não se destina ao provimento de cargo público, sendo inaplicáveis as regras e princípios alusivos a tal procedimento seletivo.
10.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá – CEJUC/AP.
Macapá/AP, 12 de março de 2019.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES
Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O curso básico de conciliação para a Justiça Federal deve ser lecionado de forma que o discente vivencie as técnicas e os procedimentos aplicáveis à solução consensual de conflitos para, progressivamente, incorporá-los à sua atuação cotidiana.
1. Módulo teórico-prático (40 horas)
I - Panorama da conciliação (2 horas)
a. Conceito
b. Escopo da conciliação nos juizados especiais federais e em varas cíveis
c. Breve histórico da conciliação
d. Âmbito de atuação do conciliador
e. Espectro de processos de Resolução de disputas
f. Cultura da paz e política pública de acesso à Justiça
II - Fundamentação teórica (4 horas)
a. Teoria dos Jogos e/ou Teoria da Comunicação
I - Premissas conceituais da autocomposição
b. Moderna Teoria do Conflito
I. Conflitos destrutivos e construtivos
II - Reflexos da moderna teoria do conflito na conciliação
c. Teoria de negociação
I - Negociação distributiva e negociação integrativa
II - Negociação posicional e negociação baseada em interesses
III - Apresentação à conciliação (10 horas)
a. Conceito. Conciliação e Mediação - distinções
b. Papéis, orientações, atribuições e características do conciliador
c. Benefícios da conciliação
d. Atuação do conciliador no Poder Judiciário
e. Conciliabilidade
f. Áreas de utilização da conciliação
I - Especificidades da conciliação em matéria previdenciária
II - Especificidades da conciliação em desapropriações
III - Especificidades da conciliação no Sistema Financeiro de Habitação
IV- Especificidades da conciliação envolvendo o Sistema Único de Saúde
V - Especificidades da conciliação envolvendo execução fiscal
VI - Especificidades da conciliação envolvendo improbidade administrativa
g. Treinamento de advogados públicos e prepostos
IV - Teoria e prática da conciliação (20 horas)
a. Fases / Estruturas da conciliação
I - Atividades pré-processuais e processuais ("o que fazer" em cada fase da conciliação)
II - Ações ("como fazer" em cada fase da conciliação)
III - Resultados pretendidos para cada fase da conciliação
b. Agentes da conciliação
c. Procedimento de conciliação
I - Fases do procedimento: orientações prévias (ou preparo para a conciliação - inclusive treinamento de prepostos), declaração de abertura, reunião de informação, esclarecimento da lide sociológica, Resolução de questões e elaboração do termo (ou prática conciliatória equivalente)
II - Identificação de questões, interesses e sentimentos (ou prática conciliatória equivalente)
III - Ferramentas da mediação que podem ser utilizadas na conciliação
IV - Abordagens para ultrapassar barreiras à conciliação
V - Competências autocompositivas
V - Princípios formadores da conciliação (4 horas)
a. Código de ética
b. Confidencialidade e seus limites
2. Estágio supervisionado (60 a 100 horas)
2.1. O estágio supervisionado compreende a realização de, no mínimo, dez conciliações completas, com casos reais, supervisionadas por conciliadores judiciais, observando-se, em qualquer caso, que a duração do estágio deverá ser de, no mínimo, 60 horas.
2.2. O conciliador em formação deverá atuar em três diferentes posições no exercício da conciliação: como observador, como conciliador adjunto e como conciliador.
2.3. Para cada conciliação, o conciliador em formação deverá gerar um relatório do trabalho realizado e da experiência vivida, para acompanhamento do instrutor.
2.4. Ao final do estágio, o instrutor em formação deverá apresentar relatório consolidado de conclusão do estágio supervisionado, para cada aluno acompanhado.
ANEXO II
ATIVIDADES DO CONCILIADOR
Cabe aos conciliadores inscritos no Cadastrado de Conciliadores do TRF1, regularmente designados mediante portaria, promover a conciliação entre as partes, em matérias específicas, e a redução a termo de acordos a serem homologados, sob a supervisão da Coordenação do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá (CEJUC/AP), observadas as seguintes disposições:
I - O conciliador deve observar o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais (Anexo III da Resolução n. 125/CNJ, 29/11/2010), sob pena de exclusão do cadastro e impedimento para atuar como conciliador;
II - O conciliador atuará na solução consensual de conflitos, mediante a realização de sessões e audiências de conciliação, com o fito de auxiliar e estimular a autocomposição;
III - Constitui dever do conciliador observar os princípios da independência, imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada;
IV - O conciliador judicial é considerado auxiliar da Justiça e, nessa condição, está sujeito aos mesmos impedimentos e suspeição impostos aos demais auxiliares de acordo com as atribuições estabelecidas pelas normas de organização judiciária;
V - O conciliador deve atuar respeitando a livre autonomia dos interessados, inclusive no que tange às regras procedimentais;
VI - O conciliador poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem;
VII - O conciliador tem o dever de sigilo inerente às suas funções, não poderá divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação;
VIII - A confidencialidade deverá ser observada em todo o curso do procedimento. O teor das informações obtidas não deverá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes;
IX - O conciliador, se advogado, está impedido de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhe sua funções;
X - O conciliador ao atuar deve revelar às partes, antes de iniciar a sessão/audiência, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade, oportunidade em que poderá ser recusado por quaisquer delas;
XI - O conciliador, em caso de impedimento, comunicará imediatamente ao Coordenador do CEJUC, e este providenciará a redistribuição do feito;
XII - Se apurado o impedimento quando já iniciado o procedimento, a sessão/audiência será interrompida, lavrando-se ata com certidão do ocorrido e solicitando-se a redistribuição para outro conciliador;
XIII - Será excluído do cadastro o conciliador que agir com dolo na condução da audiência/sessão de conciliação, bem assim quando atuar em procedimento de conciliação, mesmo sabendo-se impedido ou suspeito;
XIV - O conciliador fica impedido, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da última audiência em que atuou como Conciliador, de assessorar, representar ou patrocinar quaisquer das partes;
XV - O servidor integrante do quadro de pessoal da Justiça Federal da 1ª Região, ressalvado o servidor lotado em unidades de conciliação, não pode atuar como conciliador durante o seu horário regular de trabalho em sua unidade de lotação;
XVI - A carga horária mensal mínima é de 16 (dezesseis) horas, sendo dever do conciliador permanecer na unidade até o encerramento da pauta de audiência que lhe cabe;
XVII - A atividade de conciliador será exercida gratuitamente, sem nenhum vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, vedada qualquer espécie de remuneração, sendo assegurados, porém, os direitos, prerrogativas e deveres previstos em lei;
XVIII - A prestação do serviço voluntário como conciliador será atestada por certidão fornecida pelo Juiz Coordenador do CEJUC, com indicação das datas de início e término de sua atuação, podendo ser considerada como título e/ou atividade jurídica para fins de concurso público, de acordo com o respectivo edital e, no caso da magistratura e do ministério público nacionais, nos termos da Resolução CNJ 75/2009 e da Resolução CNMP 40/2009, respectivamente;
XIX - Aplica-se à atividade de conciliador a Lei n. 9.608, de 18/02/1998, que trata do serviço voluntário.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Nome
2. Formação acadêmica (curso – instituição – ano de conclusão)
3. Documento de identidade (informar nº, expedidor e data de expedição)
4. CPF
5. Título de eleitor (informar nº, zona e seção)
6. Endereço completo (informar CEP)
7. E-mail(s)
8. Telefones
Residencial:
Celular:
Comercial:
9. Profissão atual (informar empregador e cargo/função)
( ) Advogado: DECLARO que não exerço, ou deixarei de exercer acaso selecionado, atividade inerente à advocacia perante a Seção Judiciária do Amapá.
( ) Servidor da Justiça Federal da 1ª Região: DECLARO ESTAR CIENTE de que, não estando lotado em unidade de conciliação, acaso selecionado somente poderei atuar como conciliador voluntário fora do período da regular jornada de trabalho em minha unidade de lotação - ___________________________________.
10. Experiência profissional/estágios (indicar até 3)
____________________________________________________________________________________
11. O que motiva sua candidatura a Conciliador(a) Voluntário(a)?
13. É pessoa com deficiência? ( ) NÃO ( ) SIM
Qual? ___________________________ CID?_________________.
IMPORTANTE:
1) Leia com atenção e preencha todos os campos
2) Os candidatos deverão preencher este formulário e encaminhar para o e-mail concilia.ap@trf1.jus.br
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Comprometo-me, nos termos do art. 14, alínea ‘d’, da Resolução PRESI 31 de 07/10/2015, à prestação de serviço voluntário de Conciliador por, no mínimo, 16 horas mensais, durante 1 (um) ano, no Centro de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá, prazo este a ser computado após a data de publicação de minha designação como Conciliador pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
______________/___, ____/____/2019.
______________________________________________________
Assinatura (nome completo)




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