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Avisos

Edital das Inspeções Ordinárias 3ª Vara

Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
EDITAL
O Juiz Federal Leonardo Hernandez Santos Soares, Juiz Federal da 5ª Vara Federal e Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amapá e o Juiz Federal Victor Oliveira de Queiroz, Juiz Federal Substituto Vice-Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Amapá, nos termos do artigo 13, incisos III, IV e VIII, da Lei n. 5.010/1966, dos artigos 18 a 24 da Resolução CJF n. 496/2006, dos artigos 96 a 113 do Provimento 10126799, de 19/4/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, da Orientação Normativa COGER n. 1/2016, Orientação Normativa COGER n. 1/2018 e Circular COGER 10428450, de 10/7/2020, tornam público que realizarão, no período de 7 a 14 de agosto de 2020, a INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL na 3ª e 5ª Varas Federais e na Secretaria Única dos Juizados Especiais Federais, observando-se o seguinte:
Art. 1º. Os trabalhos ocorrerão durante o horário de expediente da Seção Judiciária do Amapá e iniciarão às 9h do dia 7 de agosto de 2020, com término previsto para às 18h do dia 14 de agosto de 2020, nestes Juízos, sito à Rodovia Norte Sul, s/n, Bairro Infraero II, nesta cidade.
Art. 2º. Os autos físicos, que serão objeto da inspeção, não poderão ser retirados da Secretaria Única dos JEF/SJAP a partir do dia 31 de julho de 2020, devendo a Diretora de Secretaria Única providenciar o retorno daqueles que se encontram fora do cartório, incluindo-se os que estejam com o Ministério Público Federal ou em cumprimento de diligências, sendo resguardada, em qualquer hipótese, a restituição de prazo.
Art. 3º. No decorrer da Inspeção Ordinária, estarão suspensos os prazos e o atendimento ao público externo, entretanto, não haverá interrupção da distribuição e serão realizadas as audiências designadas e outras que porventura forem designadas.
Parágrafo único. Serão apreciados os pedidos urgentes, nas hipóteses de perecimento de direito ou outra situação que recomende sua atenção imediata.
Art. 4º. Ficam convocados todos os servidores lotados na 3ª Vara Federal, na 5ª Vara Federal e na Secretaria Única dos Juizados Especiais Federais, sob a coordenação da Diretora de Secretaria e do Chefe da Assessoria de Análise e Gestão de Processos, para trabalharem no período da inspeção auxiliando as atividades correicionais dos Juízes Federais.
Art. 5º. Será permitido às partes e advogados a apresentação de reclamações e/ou sugestões pertinentes aos serviços judiciários, que poderão ser encaminhadas por meio dos endereços eletrônicos: 03vara.ap@trf1.jus.br e 05vara.ap@trf1.jus.br.
Art. 6º. Ficam convidados a participar dos trabalhos os representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amapá, da Procuradoria da União no Estado do Amapá, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá, da Procuradoria Federal no Estado do Amapá e da Defensoria Pública da União.
Art. 7º. Os membros da Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amapá, da Procuradoria da União no Estado do Amapá, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá, da Procuradoria Federal no Estado do Amapá e da Defensoria Pública da União, bem como as partes e qualquer interessado em tratar de assunto relacionado à inspeção através do Microsoft Teams deverão encaminhar e-mail para o juízo federal respectivo (03vara.ap@trf1.jus.br e 05vara.ap@trf1.jus.br), indicando nome completo e endereço eletrônico.
Publique-se.
Macapá-AP, 17 de julho de 2020.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES
Juiz Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Amapá
VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ
Juiz Federal Substituto Vice-Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Amapá

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Documento assinado eletronicamente por Victor Oliveira de Queiroz, Juiz Federal Substituto, em 17/07/2020, às 22:20 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Hernandez Santos Soares, Juiz Federal, em 20/07/2020, às 11:10 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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