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Avisos

Edital de inspeção ordinária anual dos serviços da Quarta Vara da Seção Judiciária do Amapá

Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
EDITAL
INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DOS SERVIÇOS DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
O Juiz Federal, JUCÉLIO FLEURY NETO, Juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Amapá, em atenção ao disposto no artigo 13, incisos III, IV e VIII, da Lei nº 5.010, de 30/5/1966; na Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal; nas disposições da Seção IV do Capítulo III do Provimento Geral n. 10126799/2020, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da Primeira Região; na Orientação Normativa COGER n. 1/2016; na Orientação Normativa COGER n. 1/2018; bem como na CIRCULAR COGER - 10428450 de 10/07/2020, que esclarece as regras e procedimentos a serem observados especificamente nas inspeções de 2020, torna público que realizará, no período de 31 de agosto a 04 de setembro de 2020, a INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL na 4ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Amapá, observando-se o seguinte:
Art. 1º. Os trabalhos ocorrerão durante o horário de expediente da Seção Judiciária do Amapá e iniciarão às 9h do dia 31 de agosto de 2020, com término previsto para às 18h do dia 04 de setembro de 2020, neste Juízo, sito à Rodovia Norte Sul, s/n, Bairro Infraero II, nesta cidade. A inspeção acontecerá na modalidade remota, conforme disposto na Circular COGER-10428450.
Art. 2º. Os processos que serão inspecionados que não estejam localizados na Secretaria, incluindo-se os que estejam com o Ministério Público Federal ou em cumprimento de diligências, deverão retornar, sendo resguardada, em qualquer hipótese, a restituição de prazo.
Art. 3º. Será permitida às partes e advogados a apresentação de reclamações e/ou sugestões pertinentes aos serviços judiciários, que poderão ser encaminhadas por meio dos endereços eletrônicos: 04vara.ap@trf1.jus.br.
Art. 4º. Ficam convidados a participar dos trabalhos os representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amapá, da Procuradoria da União no Estado do Amapá, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá, da Procuradoria Federal no Estado do Amapá e da Defensoria Pública da União.
Art. 5º. Os membros da Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amapá, da Procuradoria da União no Estado do Amapá, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá, da Procuradoria Federal no Estado do Amapá e da Defensoria Pública da União, bem como as partes e qualquer interessado em tratar de assunto relacionado à inspeção através do Microsoft Teams deverão encaminhar e-mail para o juízo federal respectivo (04vara.ap@trf1.jus.br), indicando nome completo e endereço eletrônico
Art. 6º. O exame dos processos ficará restrito àqueles que tramitam nos sistemas eletrônicos (legados e PJ-e), exceto os criminais com réu preso, os quais deverão ser inspecionados, independentemente dos quantitativos mínimo e máximo predefinidos e dos sistemas em que tramitam, levando-se em conta a necessidade de exame de 10% do número total do acervo em tramitação, balizados pelo mínimo de 200 e máximo de 600 processos;
Art. 7º. No período de 31 de agosto a 4 de setembro de 2020, os prazos processuais serão suspensos e não haverá expediente destinado às partes. No entanto, não haverá interrupção da distribuição, e o magistrado conhecerá de pedidos urgentes destinados a evitar perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção e de qualquer outra situação que recomende sua atenção imediata, e poderá, em tais situações, atender partes e realizar audiências.
Art. 8º. Não haverá atendimento destinado às partes pelo telefone e whatsapp, exceto na hipótese de perecimento de direito, quando poderá ser enviado para o e-mail institucional supramencionado a solicitação da providência, com identificação do campo ASSUNTO na caixa do redator do e-mail pela expressão URGENTE- PERECIMENTO DE DIREITO, para permitir a imediata triagem.
Publique-se.
Jucélio Fleury Neto
Juiz Federal
Titular da 4ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto

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Documento assinado eletronicamente por Jucelio Fleury Neto, Juiz Federal, em 06/08/2020, às 17:08 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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0000489-30.2020.4.01.8000 10799930v11


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