SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
EDITAL
INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DOS SERVIÇOS DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
O Juiz Federal,
JUCÉLIO FLEURY NETO, Juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Amapá, em atenção ao disposto no artigo 13, incisos III, IV e VIII, da
Lei nº 5.010, de 30/5/1966; na
Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal; nas disposições da Seção IV do Capítulo III do
Provimento Geral n. 10126799/2020, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da Primeira Região; na Orientação Normativa COGER n. 1/2016; na Orientação Normativa COGER n. 1/2018; bem como na CIRCULAR COGER -
10428450 de 10/07/2020, que esclarece as regras e procedimentos a serem observados especificamente nas inspeções de 2020, torna público que realizará, no período de 31 de agosto a 04 de setembro de 2020, a INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL na 4ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Amapá, observando-se o seguinte:
Art. 1º. Os trabalhos ocorrerão durante o horário de expediente da Seção Judiciária do Amapá e iniciarão às 9h do dia 31 de agosto de 2020, com término previsto para às 18h do dia 04 de setembro de 2020, neste Juízo, sito à Rodovia Norte Sul, s/n, Bairro Infraero II, nesta cidade. A inspeção acontecerá na modalidade remota, conforme disposto na Circular COGER-
10428450.
Art. 2º. Os processos que serão inspecionados que não estejam localizados na Secretaria, incluindo-se os que estejam com o Ministério Público Federal ou em cumprimento de diligências, deverão retornar, sendo resguardada, em qualquer hipótese, a restituição de prazo.
Art. 3º. Será permitida às partes e advogados a apresentação de reclamações e/ou sugestões pertinentes aos serviços judiciários, que poderão ser encaminhadas por meio dos endereços eletrônicos: 04vara.ap@trf1.jus.br.
Art. 4º. Ficam convidados a participar dos trabalhos os representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amapá, da Procuradoria da União no Estado do Amapá, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá, da Procuradoria Federal no Estado do Amapá e da Defensoria Pública da União.
Art. 5º. Os membros da Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amapá, da Procuradoria da União no Estado do Amapá, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá, da Procuradoria Federal no Estado do Amapá e da Defensoria Pública da União, bem como as partes e qualquer interessado em tratar de assunto relacionado à inspeção através do Microsoft Teams deverão encaminhar e-mail para o juízo federal respectivo (04vara.ap@trf1.jus.br), indicando nome completo e endereço eletrônico
Art. 6º. O exame dos processos ficará restrito àqueles que tramitam nos sistemas eletrônicos (legados e PJ-e), exceto os criminais com réu preso, os quais deverão ser inspecionados, independentemente dos quantitativos mínimo e máximo predefinidos e dos sistemas em que tramitam, levando-se em conta a necessidade de exame de 10% do número total do acervo em tramitação, balizados pelo mínimo de 200 e máximo de 600 processos;
Art. 7º. No período de 31 de agosto a 4 de setembro de 2020, os prazos processuais serão suspensos e não haverá expediente destinado às partes. No entanto, não haverá interrupção da distribuição, e o magistrado conhecerá de pedidos urgentes destinados a evitar perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção e de qualquer outra situação que recomende sua atenção imediata, e poderá, em tais situações, atender partes e realizar audiências.
Art. 8º. Não haverá atendimento destinado às partes pelo telefone e whatsapp, exceto na hipótese de perecimento de direito, quando poderá ser enviado para o e-mail institucional supramencionado a solicitação da providência, com identificação do campo ASSUNTO na caixa do redator do e-mail pela expressão URGENTE- PERECIMENTO DE DIREITO, para permitir a imediata triagem.
Publique-se.
Jucélio Fleury Neto
Juiz Federal
Titular da 4ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
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Documento assinado eletronicamente por Jucelio Fleury Neto, Juiz Federal, em 06/08/2020, às 17:08 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10799930 e o código CRC 697336CE.
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0000489-30.2020.4.01.8000 |
10799930v11
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