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Avisos

EDITAL DE LEILÃO

CLIQUE AQUI para baixar a íntegra do Edital.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado do Amapá
4ª Vara Federal Criminal da SJAP
Juiz Federal Titular: DR. MARIO DE PAULA FRANCO JUNIOR
Diretora de Secretaria em Exercício: HELESSANDRA DE FÁTIMA CAMPOS DOS SANTOS
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO:
PROCESSO n° 0005716-25.2018.4.01.3100
CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717)
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL(PROCURADORIA)
REQUERIDO: WELISOM SOUSA BRAZ
Advogados do REQUERIDO: HIRON DINIZ LOBATO JARDIM - AP4017, MARCELINO FREITAS DA SILVA - AP2653
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILAO PRAÇA
O DOUTOR MARIO DE PAULA FRANCO JUNIOR. JUIZ FEDERAL TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, da realização da venda judicial dos bens a seguir descritos:
BEM: 1 (um) veículo marca Chevrolet, modelo S10 LTZ FD2, placa NES-5364, ano 2014/2014 (fab/mod), chassi 9BG148LPOEC459275, que se encontra depositado no pátio da Superintendência da Polícia Federal do Estado do Amapá, com endereço na Rodovia Norte Sul, s/n, bairro Infraero, CEP 68908-910, Macapá/AP, e cuja avaliação foi estipulada e homologada em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Para a condução da referida venda foi nomeado e devidamente autorizado por este Juízo o Leiloeiro Público Sidney Canezin, Mat. 07/2003-JUCAP, telefone (96) 98128-7459, que promovera, exclusivamente na modalidade eletrônica (vide § 1° do art. 144-A do Código de Processo Penal), através do sitio eletrônico: www.canezinleiloes.com: a 1 a hasta publica ocorrera na data de 10/2/2022 (quinta-feira), as 10 horas, sendo que, nessa ocasião, o lance mínimo deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação do bem. Não alcançado o valor mínimo, fica designado, na mesma modalidade e site, a 2 a hasta publica para a data de 25/2/2022 (sexta-feira), as 10 horas, no qual a alienação dar-se-á por valor não inferior a 75% do estipulado nas avaliação judicial.
O bem poderá ser examinado pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o ultimo Leilão, nos dias uteis, em horário comercial. O bem será vendido no estado que se encontra, ficando o arrematante livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário, conforme dispõe o art. 144-A, § 5°, do Código de Processo Penal.
Ficam dentes de que a venda será feita no prazo de ate 24 horas após o encerramento do leilão exitoso, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão ao leiloeiro no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, bem como as despesas de remoção do bem. Devera o Sr. Leiloeiro providenciar, após a arrematação, a imediata abertura da conta judicial remunerada e vinculada a este juízo na Ag. 2801 da Caixa Econômica Federal, afim de fornecer os dados necessários para que o arrematante efetue o deposito/transferência do valor total da arrematação a disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição nos autos de n° 0005716-25.2018.4.01.3100 e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: 04vara.ap@trf1.ius.br.
Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do prego mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente a violência”);
Intimem-se as partes. O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento dos interessados. Eu, Carina Mascarello Tavares, Analista Judiciário, digitei, e eu Helessandra de Fatima Campos dos Santos, Diretora de Secretaria em Exercício, conferi.
Macapá/AP, data da assinatura digital.
MARIO DE PAULA FRANCO JUNIOR
Juiz Federal Titular da 4 a Vara da SJAP


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