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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N. 009/2022-SJAP 2ª VARA - Objetos: Motor Elétrico e Compressor

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Amapá
2ª Vara Federal Cível da SJAP


PROCESSO: 0002310-93.2018.4.01.3100

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
POLO PASSIVO:POLAR INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS EIRELI - EPP

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N. 009/2022-SJAP 2ª VARA

(Lei nº 6.830/80 e Portaria PGFN nº 79/2014)

O MM. Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

TORNA PÚBLICO que será realizada hasta pública nos dias 03/06/2022 (1º leilão) e 24/06/2022 (2º leilão), ambos às 10 horas, na Sala de Audiências da 2ª Vara da Justiça Federal, na Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP, dos bens abaixo descritos, a ser conduzida pelo Leiloeiro Oficial SIDNEY CANEZIN, inscrito na JUCAP N. 07/2003, Celular (96) 98128-7459, E-mail: canezinleiloes@gmail.com, dos bens abaixo discriminados:

PROCESSO: 0002310-93.2018.4.01.3100

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: POLAR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADO EIRELI - EPP

OBJETO DO LEILÃO: - 1 (um) motor elétrico de 100 CV, MARCA Wega, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na data de 09/08/2021 e;

- 2 (dois) compressores, marca Madef, modelo 3C11x8-2, com motor elétrico de 20 CV, com bom estado de conservação e funcionamento, avaliados em 60.000,00 (sessenta mil reais), cada um, em 09/08/2021.

NOTAS:

O presente edital reger-se-á pela Portaria nº 79, de 03 de fevereiro de 2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, observadas as condições:

1- Se o(s) bem(ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação, serão arrematados por quem oferecer quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) dessa avaliação em 2º Leilão a ser realizado no dia 24/06/2022, às 10 horas, no mesmo local (CPC, art. 692, 2ª parte).

2 - Os bens serão arrematados no estado em que se encontram.

3 - A arrematação far-se-á com pagamento à vista ou de forma parcelada.

4 - Caberá ao(à) arrematante o pagamento das custas de arrematação e da comissão do leiloeiro, arbitrada em 3 % (três por cento) para bens imóveis e 5 % (cinco por cento) para bens móveis sobre o valor de arrematação, a serem calculadas pelo Contador Judicial, bem como arcar com quaisquer ônus e despesas relativas aos bens e à sua transferência.

5 - A comissão do leiloeiro será depositada na CEF, Agência nº 2801, PAB da Justiça Federal, à ordem deste Juízo, onde ficará aguardando a expedição da carta de arrematação e a efetiva entrega dos bens. Após, será lavrado o competente alvará de levantamento; ocorrendo a anulação do leilão, a comissão retornará em favor de seu depositante.

6 - A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal onde ocorreu a arrematação.

7 – O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) cada uma.

8 – O valor de cada parcela, por ocasião do paramento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetivado.

9 – O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.

10 – O parcelamento da arrematação do bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar à vista a diferença no ato da arrematação, para levantamento pelo executado.

11 – Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional, responsável pela atuação nos autos, deverá solicitar a extinção do processo de execução.

12 – A baixa da dívida no sistema PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação.

13 – Caso a arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente.

14 – Nas hastas públicas de bens imóveis, a pós expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União.

15 – Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante.

16 – Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis.

17 – É vedada a concessão de parcelamento de arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.

18 – Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de janeiro de 2002 (Código Civil).

19 – Levado a efeito a arrematação, valor parcelado constituir-se-á debito do arrematante.

20 – O valor da primeira prestação devera ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 2º da Portaria 79/2014-PGF (item 7 do Edital).

21 – Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, mediante Documento de Depósito Judiciais e Extrajudiciais (GJE), utilizando o código de receita n. 4396.

22 – Os valores depositados por meio DJE permanecerão a disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo.

23 – Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos, por meio de Documento de Arrecadação de Receita Federal 9DARF0, utilizando o código de receita n. 7739.

24 – O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema _-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único (Portaria 79/2014-PGF), o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, número de prestações e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor das prestações pagas a título de antecipação.

25 – O requerimento de parcelamento deve conter o registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º da Portaria 79/2014 (itens 14 e 15 deste edital).

26 – Documentos necessários ao requerimento de parcelamento de arrematação na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

a) Cópia do DJE de recolhimento do valor da primeira parcela e daqueles referentes às parcelas mensais vencidas após a arrematação.

b) Cópia da petição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional requerendo o leilão e concordando com o pagamento da arrematação sob a forma de parcelamento da arrematação.

c) Cópia do edital de leilão.

d) Cópia do auto de arrematação.

e) Cópia da carta de arrematação

f) Quando se tratar de bem imóvel, deve ser apresentada certidão atualizado do respectivo cartório de registro de imóveis, demonstrando que não existe concurso com credores privilegiados.

g) Quando se tratar de veículos, embarcações ou aeronaves, deve ser apresentada certidão do respectivo órgão de registro, demonstrando que não existe concurso com credores privilegiados.

h) Comprovação da lavratura da hipoteca do bem arrematado, no respectivo cartório de registro, ou no caso de veículos, embarcações e aeronaves, da indisponibilidade no respectivo órgão de registro, após deferimento do parcelamento, como condição de sua formalização.

27 – No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números de inscrições em dívida ativa, bem como cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação.

28 – Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991.

29 – Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.

30 – A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.

31 – Os débitos deverão ser atualizados até a data da arrematação, incluindo-se os honorários advocatícios.

32 – A carta de arrematação somente será expedida em favor do(a) arrematante após transcorrido o prazo de 30(trinta) dias para o(a) exequente exercer a faculdade da adjudicação do(s) bem(ns) alienado(s), com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, conforme o disposto no art. 24, II, “b”, da Lei n. 6.830/80 e do prazo de 10 (dez) dias, após a intimação do(s) executado(s), para oposição dos embargos à arrematação.

33- A carta de adjudicação será expedida após o decurso do prazo de 10 (dez) dias (art. 906, §§ 1º ao 3º do CPC/2015) para a oposição de embargos à adjudicação, contados da intimação do(s) executado(s).

34 – Os leilões serão realizados na Sala de Audiências da 2ª Vara da Justiça Federal, na Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP, nos dias 03/06/2022 (1º leilão) e 24/06/2022 (2º leilão), ambos às 10 horas.

35 – Pelo presente Edital, fica intimada a executada POLAR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 84.411.826/0001-33, das datas da praça designada para os dias 03 e 24/06/2022, às 10 horas.

Macapá-AP, data da assinatura eletrônica.

(assinado eletronicamente)

JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA

Juiz Federal SJAP 2ª Vara

Assinado eletronicamente por: JOAO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
06/05/2022 17:27:03
http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 1060137262
22050617270371800001050572442

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