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EDITAL Nº 001/2023 – 4ª VARA/SJAP - CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

EDITAL

Nº 001/2023 – 4ª VARA/SJAP

CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS

O MM. Juiz Federal DR. MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR, Titular da 4ª VARA FEDERAL CRIMINAL COM JEF ADJUNTO CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ/AP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

TORNA PÚBLICO, em atendimento ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 154 DE 13 DE JULHO DE 2012 (alterada pelas resoluções 206/2015 e 225/2016), do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, na RESOLUÇÃO Nº 295 DE 04 DE JUNHO DE 2014, do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, e na forma da Portaria 3 (17700083), que se encontra aberto processo para seleção de projetos subscritos por entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, para destinação dos valores depositados na conta única judicial desta 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá a título de prestação pecuniária (fixadas como acordo de não persecução penal, condição de suspensão condicional do processo, transação penal e penas restritivas de direitos de prestação pecuniária nos crimes ambientais), bem como formação de cadastro de entidades com a finalidade de celebrar convênio com este Juízo para o recebimento de reeducandos e beneficiários de penas restritivas de direito, na modalidade prestação de serviços à comunidade, determinados nos feitos criminais vinculados ao Juízo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O certame, que será regido pelas normas acima apontadas e por este edital, tem por objetivo destinar os recursos provenientes das prestações pecuniárias fixadas como acordo de não persecução penal, condição de suspensão condicional do processo, transação penal, penas restritivas de direitos consistentes em prestações pecuniárias nos crimes ambientais, depositados em conta única judicial em nome deste Juízo e, ainda, objetiva a celebração de convênios com entidades para recebimento de reeducandos e beneficiários de penas restritivas de direitos na modalidade prestação de serviços à comunidade.

1.2. Os recursos financiarão projetos apresentados por instituições públicas ou privadas com finalidade social, inscritas no prazo estabelecido neste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES (HABILITAÇÃO)

2.1. Apenas entidades localizadas nos Municípios situados sob a jurisdição da sede da Seção Judiciária do Amapá (Macapá, Amapá, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Mazagão, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio e Tartarugalzinho) poderão ser credenciadas no processo seletivo público.

2.2. Ressalvadas situações excepcionais justificadas, somente poderão se cadastrar instituições que possuam sede própria para a realização de suas atividades sociais.

2.3. As inscrições serão realizadas no período de 3 a 14 abril de 2023, por meio de requerimento (ANEXO I) instruído com os documentos referidos no item 2.5, além do projeto especificado no item 3.

2.4. O pedido de inscrição e seus respectivos anexos deverão ser enviados por e-mail, através do endereço eletrônico 04vara.ap@trf1.jus.br.

2.4.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de inscrição ou qualquer documentação em meio físico.

2.4.2. Os interessados poderão obter informações sobre o andamento do processo pelo telefone WhatsApp da Secretaria da 4ª Vara Federal, nº (96) 99190-9781.

2.5. O requerimento constante no ANEXO I deverá ser instruído necessariamente com cópia dos seguintes documentos:

I - No caso de entidades privadas:

a) estatuto ou contrato social da entidade;

b) ata de eleição da atual diretoria;

c) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

d) cédula de identidade e CPF do representante;

e) certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso;

f) certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal;

g) certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

h) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

i) declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta (ANEXO V);

j) declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum dos membros da diretoria, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, é agente político de Poder ou Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental (ANEXO VI).

II - No caso de órgãos públicos:

a) cédula de identidade e CPF do representante do órgão;

b) portaria de nomeação do representante.

2.6. O pedido de inscrição só será aceito se apresentado por meio do formulário previsto no ANEXO I.

2.7. Os pedidos de inscrição serão autuados individualmente (art. 14 da Res. CJF 295/2014) e distribuídos no sistema SEI.

2.8. A análise dos pedidos de inscrição será realizada com base em critérios objetivos, prefixados neste edital, por uma comissão composta pelo Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal, o qual será o seu presidente, e 3 (três) servidores da 4ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Amapá, a seguir nomeados:

2.8.1. Membros titulares:

a) Helessandra de Fátima Campos dos Santos, matrícula AP20154 (1ª Secretária);

b) Alexandre Azevedo dos Santos, matrícula AP20146 (2º Secretário); e

c) Artur Santos de Souza, matrícula AP 20165 (3º Secretário).

2.8.2. Membros suplentes:

a) 1º Suplente: Fábio Medeiros dos Santos, matrícula AP20087; e

b) 2º Suplente: Marco Antônio Silva da Costa Junior, matrícula AP20234.

2.9. Os impedimentos e ausências de quaisquer membros titulares implicarão a substituição automática pelo próximo titular e pelos suplentes, na ordem acima prevista.

2.10. O contato com a comissão poderá ser feito por e-mail, através do endereço eletrônico 04vara.ap@trf1.jus.br e pelo WhatsApp nº (96) 99190-9781.

2.11. Somente as entidades que apresentarem tempestivamente os documentos elencados no item 2.5 serão selecionadas a concorrer ao financiamento dos respectivos projetos, estando automaticamente eliminadas aquelas que não apresentarem a documentação ou o fizerem de forma incompleta.

3. DOS PROJETOS

3.1. Apenas as entidades cujos pedidos de inscrição forem deferidos terão os projetos submetidos à apreciação do Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá para seleção.

3.2. Os projetos deverão ser apresentados juntamente com os pedidos de inscrição e deverão observar os termos das Resoluções 154/2012 do CNJ e 295/2014 do CJF, em especial o artigo 4º, descrevendo os bens/produtos/serviços a serem adquiridos e sendo instruídos com três orçamentos de diferentes fornecedores/prestadores de serviços.

3.3. O prazo máximo de execução de cada projeto será de 60 (sessenta) meses (art. 9º da Res. CJF 295/2014).

3.4. As entidades interessadas poderão inscrever mais de um projeto, mas somente poderão ser contempladas com o financiamento de um único projeto, sem prejuízo de vir a concorrer em certames futuros.

3.5. Cada projeto deverá ser acompanhado de três orçamentos relativos aos bens, produtos e serviços necessários à respectiva execução, além de conter indicação precisa das quantidades e medidas a serem adquiridas e aplicadas, bem como as especificações de cada item, de forma a evidenciar a equivalência entre os bens, produtos e serviços indicados nos 3 (três) orçamentos e a eventual diferença de preços propostos pelos diferentes fornecedores. Orçamentos incompletos ou com especificações divergentes da que consta do projeto serão sumariamente desconsiderados, acarretando a desclassificação da entidade participante.

3.6. O projeto deve ser apresentado juntamente com os pedidos de inscrição, através de formulário próprio (ANEXO II), no qual deverão ser especificados, necessariamente, os seguintes dados:

a) a identificação do objeto a ser financiado: explicar brevemente do que trata o projeto;

b) justificativa (necessidade e utilidade do objeto): especificar os problemas que o projeto se dispõe a sanar e de que maneira ele se faz necessário (se não há ações públicas ou privadas suficientes ao atendimento da demanda apresentada). Explicar de que forma os problemas apresentados serão sanados com a aquisição do bem e/ou realização do serviço proposto;

c) as etapas de execução: descrever e detalhar as etapas de execução do projeto, as atividades envolvidas, os procedimentos a serem aplicados, os equipamentos e recursos materiais e humanos necessários à sua implementação;

d) a data final para a sua execução ou implementação: definir a data prevista para a concretização do proposto;

e) os beneficiários do projeto: especificar as características do público a ser beneficiado e as vantagens que se pretende alcançar com a execução do projeto;

f) os critérios de escolha de preços dos insumos e dos fornecedores e prestadores de serviços, dentre outros aspectos: descrever todos e quaisquer materiais e serviços necessários à execução do projeto, indicando cada item por medida/peça/serviço individualizado. O valor de cada item deve estar de acordo com o menor valor constante dos três orçamentos que devem ser apresentados juntamente com o projeto. Os materiais a serem aplicados devem ser especificados, assim como os valores unitário e total. Também deverão ser informados os dados dos fornecedores/prestadores de serviços, inclusive com telefone atualizado para contato. Deverá ser indicado ainda se alguma parte do projeto será financiado com recursos próprios da entidade ou de parceiros;

g) cronograma: informar o tempo previsto para a execução de cada uma das etapas descritas no item "c" para a aquisição dos bens ou realização dos serviços.

3.7. O formulário de apresentação poderá ser acompanhado de outros anexos e/ou informações que a entidade julgue necessários ao esclarecimento de questão relacionada do projeto.

3.8. O valor de cada projeto será limitado a R$ 101.656,37 (cento e um mil trezentos e doze reais e setenta e quatro centavos), que corresponde à metade do recurso disponível nesta data para destinação, salvo se houver contrapartida.

3.9. A Comissão constante do item 2.8, ao analisar os pedidos de inscrição, também analisará os projetos à luz dos itens 3.2 a 3.8.

3.10. Serão sumariamente eliminados projetos que descumpram as regras do edital.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Poderão ser selecionados tantos projetos quantos bastem para atingir o valor disponível para destinação, garantindo-se o mínimo de 2 (dois) projetos.

4.2. Caso somente um projeto tenha a sua inscrição deferida, o Juiz Federal decidirá à luz da RESOLUÇÃO Nº 154 DE 13 DE JULHO DE 2012 (alterada pelas resoluções 206/2015 e 225/2016), do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, na RESOLUÇÃO Nº 295 DE 04 DE JUNHO DE 2014, do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, e na forma da Portaria 3 (17700083).

4.3. Ocorrendo várias entidades interessadas e habilitadas e sendo a soma dos valores necessários para financiar os respectivos projetos superior ao valor disponível na data da homologação da classificação, terão preferência aquelas que:

a) desempenham função proteger o meio ambiente, nos termos do art. 28-A, IV, do CPP, pois a maior parte dos valores disponíveis neste certame advém de acordos de não persecução penal celebrados em processos cuja capitulação penal se refere a crimes ambientais;

b) mantenham, por maior tempo, maior número de cumpridores de prestação de serviços à comunidade imposta como pena substitutiva, condição para suspensão condicional do processo ou transação penal;

c) atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;

d) prestem serviços de maior relevância social;

e) apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;

f) apresentem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa;

g) viabilizem projetos envolvendo prestadores de serviços.

4.4. Para aferição dos critérios previstos na alínea "e" do item anterior, serão utilizadas, também, as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social.

4.5. Os valores serão destinados às instituições que tiverem os projetos com melhor qualificação.

4.6. Na hipótese do artigo anterior, a classificação dos projetos observará os critérios e pontuações a seguir especificados:

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Critérios relativos à instituição

PONTUAÇÃO

01 A instituição não foi contemplada no último programa de destinação de recursos promovido pela 4ª Vara/SJAP

0 (sim) ou 10 (não)

02. A instituição acolheu nos últimos 48 (quarenta e oito) meses prestadores de serviços à comunidade designados por juízos criminais.

*(Cálculo: número de prestadores de serviços à comunidade recepcionados pela instituição candidata, multiplicado por 10 e dividido pelo total de prestadores de serviços à comunidade recepcionados por todas as instituições participantes do certame)

0 a 10*

03. A instituição realiza atividade vinculada à execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, excluída a hipótese do item 02.

**(Cálculo: número de pessoas atendidas pela instituição candidata em atividades relacionadas ao critério 3, multiplicado por 10 e dividido pelo total de pessoas atendidas por todas as instituições participantes do certame em atividades relacionadas ao critério 3) 0 a 10**

0 a 10**

04. Serviços de maior relevância social (art. 6º, § 1º, III, da Res. CJF 295/2014)

4.1 Desenvolve atividade de acolhimento de idosos, pessoas deficientes ou portadores de doenças graves

0 (não) ou 10 (sim)

4.2 Oferece serviços gratuitos de assistência à saúde

0 (nã0 (não) ou 10

4.3 Realiza atividades de acolhimento a moradores de rua e/ou outros indivíduos em situação de vulnerabilidade social

0 (não) ou 10 (sim)

4.4 Promove ações de acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de abandono, negligência, abusos e outras formas de violência

0 (não) ou 10 (sim)

4.5 Realiza atividades de assistência à recuperação de dependentes químicos

0 (não) ou 10 (sim)

4.6 Promove atividade de educação ambiental ou de preservação do meio ambiente

0 (não) ou 10 (sim)

4.7 Realiza programas de educação profissional

0 (não) ou 10 (sim)

4.8 Desenvolve atividades de prevenção e/ou acolhimento de vítimas de violência doméstica

0 (não) ou 10 (sim)

5. A instituição presta serviço essencial na área de segurança pública

0 (não) ou 10 (sim)

Critérios relativos ao projeto

6. Projeto com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade

6.1 O projeto é relacionado diretamente com a atividade fim da instituição proponente

0 (não) ou 10 (sim)

6.2 O projeto gera benefício novo, até então não contemplado pela rede pública ou privada

0 (não) ou 10 (sim)

6.3 O projeto amplia o número de beneficiários da instituição

0 (não) ou 10 (sim)

6.4 O projeto é essencial para a continuidade dos serviços prestados pela instituição

0 (não) ou 10 (sim)

6.5 O projeto tem caráter urgente de implementação

0 (não) ou 10 (sim)

6.6 O projeto prevê tempo máximo de implementação inferior a 3 (três) meses

0 (não) ou 10 (sim)

07 O projeto produzirá resultado durável (superior a um ano)

0 (não) ou 10 (sim)

08 O projeto viabiliza atividades que envolvam prestadores de serviços à comunidade encaminhados pelos juízos criminais

0 (não) ou 10 (sim)

O projeto que visa à preservação do meio ambiente ou ao combate aos crimes cometidos contra o meio ambiente.

0 (não) ou 20 (sim).

5. DO RESULTADO PROVISÓRIO

5.1. Será oportunizada a manifestação do Ministério Público Federal em cada processo gerado na forma do item 2.7. Prazo de 2 (dois) dias úteis.

5.2. A decisão devidamente fundamentada pela MM. Juiz Federal Titular da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amapá definindo o resultado da habilitação e da classificação provisória será publicada no Caderno Administrativo da Seção Judiciária do Amapá, (https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/48416), na data provável de 19/5/2023.

6. DOS RECURSOS

6.1. As instituições participantes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso administrativo que verse sobre a habilitação e classificação dos projetos, conforme modelo do ANEXO III, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado no Caderno Administrativo da Seção Judiciária do Amapá (https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/48416).

6.2. Apresentado recurso pelas entidades participantes, os autos seguirão com vista ao Ministério Público Federal pelo prazo de 2 (dois) dias úteis.

6.3. Retornando os autos do Ministério Público Federal, os recursos interpostos e eventual manifestação ministerial serão submetidos ao Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal.

6.4. Na hipótese de procedência de recurso interposto contra a habilitação, o Juiz Federal determinará que a comissão proceda à classificação do projeto pertinente e a consequente reordenação da lista de classificação geral.

6.5. Eventual envio do resultado por e-mail não desobriga os participantes de acompanharem as publicações oficiais, tendo em vista que os prazos correrão a partir da publicação.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. No caso de procedência de eventuais recursos e reordenada a lista de classificação geral, esta será publicada no Caderno Administrativo da Seção Judiciária do Amapá (https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/48416) na data provável de 22/5/2023.

7.2. Publicada a nova lista de classificação geral, os interessados terão o prazo de 2 (dois) dias para recurso contra o resultado final, no qual serão admitidas apenas questões atinentes à classificação.

7.3. Havendo apresentação de recurso, será dada nova oportunidade para o Ministério Público Federal se manifestar, no prazo de 2 (dois) dias.

7.4. Não havendo recurso contra o resultado preliminar, ou na hipótese de recurso contra o resultado final, observando o item 7.3, os autos serão remetidos o Juiz Federal para homologação final ou saneamento, conforme o caso. Data provável: 3/6/2023.

8. DO REPASSE DOS RECURSOS E DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

8.1. Concluída a eleição dos projetos sociais a serem financiados com os recursos de que trata este edital, o repasse ficará condicionado à assinatura de termo de responsabilidade pelo representante da instituição beneficiária (art. 8º da Res. CJF 295/2014).

8.2. O repasse será feito mediante transferência bancária para conta da pessoa jurídica participante, a qual deverá informar conta de sua titularidade, com destinação específica para o depósito dos valores pleiteados neste certame.

8.3. As assinaturas dos termos de compromisso e das ordens de transferência bancária ocorrerão na data provável de 14/6/2023 na sala de audiências da 4ª Vara/SJAP ou outro local designado pelo Juiz Federal Titular da 4ª Vara.

9. DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA RECEBIMENTO DE REEDUCANDOS E BENEFICIÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.

9.1 As entidades contempladas com os recursos disponíveis, neste edital, celebrarão convênio para o recebimento de reeducandos e beneficiários de penas restritivas de direitos na modalidade prestação de serviços à comunidade.

9.2. As entidades não selecionadas poderão, também, realizar convênio para o recebimento de reeducandos e beneficiários de penas restritivas de direitos na modalidade prestação de serviços à comunidade, e quando da publicação de novo edital para destinação de recursos terão preferência desde que preenchidos os requisitos do edital.

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A prestação de contas da aplicação de recursos deverá ser feita trimestralmente, a contar da liberação dos valores, da forma mais completa possível, com a apresentação de balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto apresentado (art. 10 da Res. 295/2014).

10.2. Se o projeto aprovado consistir na aquisição de bem ou serviço executável em etapa única, a entidade deverá prestar contas da aplicação do valor recebido mediante a apresentação de documentação idônea, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término da execução.

10.3. Se a execução do projeto se der em diferentes etapas, o repasse será realizado de forma parcelada, na medida em que for concluída cada uma delas. A liberação da parcela subsequente dependerá da conclusão e prestação de contas relativa à etapa anterior.

10.4. A fiscalização será realizada por meio do exame de documentos, tais como notas fiscais, planilhas de custos, relatórios, além de outros documentos necessários à análise da implementação do projeto que vierem a ser requisitados pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amapá ou pelo Ministério Público Federal.

10.5. O Juízo se valerá do apoio da contadoria judicial para analisar a prestação de contas deste certame.

10.6. As instituições contempladas no certame assumem o dever de prestar toda e qualquer informação necessária à fiscalização da execução do projeto.

10.8. O acompanhamento da implementação do projeto poderá ser realizado mediante visita in loco, realizada por integrantes da comissão, pelo Ministério Público Federal ou pela Juíza Federal competente.

10.9. Antes da homologação da prestação de contas, este Juízo ouvirá o Ministério Público Federal, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10.10. Após a decisão homologatória, os autos deste edital serão remetidos à Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para conhecimento.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As questões pertinentes ao certame serão dirimidas pela comissão, havendo, se necessário, intervenção do Juiz Federal.

11.2. Este edital será afixado no átrio do prédio da Seção Judiciária do Amapá, publicado no Caderno Administrativo da Seção Judiciária de Amapá (https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/48416), divulgado no quadro de avisos da internet e perfil no Instagram da Justiça Federal.

11.5. Os atos praticados no decorrer do certame serão registrados no processo administrativo PAe/SEI nº 0000690-08.2023.4.01.8003.

Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.

MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR

Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO NO CERTAME

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, a instituição abaixo qualificada, através do seu representante legal, vem requerer sua inscrição no certame regido pelo EDITAL Nº 001/2023 - SJAP (17714581), objeto do PAe/SEI nº 0000690-08.2023.4.01.8003.

Na oportunidade, declara estar ciente e de acordo com todos os termos do edital de abertura do certame.

IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE:

NOME:

CNPJ:

ENDEREÇO/CEP::

CIDADE/UF:

E-MAIL:

TELEFONE:

CNAS ou registro de entidade de fins filantrópicos, se aplicável:

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

NOME:

CPF:

ENDEREÇO/CEP:

CIDADE/UF:

E-MAIL:

TELEFONE:

CARGO:

Local/ Data:

(assinatura)

(Nome do responsável pela instituição)

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO

TÍTULO:

PROPONENTE:

RESPONSÁVEL:

TELEFONE:

E-MAIL:

1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER FINANCIADO:

2. JUSTIFICATIVA (NECESSIDADE E UTILIDADE DO OBJETO):

3. ETAPAS DE EXECUÇÃO:

4. BENEFICIÁRIOS DO PROJETO:

5. CRITÉRIOS DE ESCOLHA DE PREÇOS DOS INSUMOS E DOS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS:

6. OBSERVAÇÕES:

7. RECURSOS:

7.1 CUSTO TOTAL:

7.2 CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE (SE HOUVER):

8. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS E MENOR PREÇO (ANEXAR ORÇAMENTOS):

ITEM QT DE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO TOTAL

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

9. CRONOGRAMA

ETAPAS DE EXECUÇÃO VALOR NECESSÁRIO DURAÇÃO INÍCIO TÉRMINO

01

02

03

04

05

06

07

08

DATA PARA A EXECUÇÃO INTEGRAL DO PROJETO

10. METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ESPERADOS:

Local/ Data:

(assinatura)

(Nome do responsável pela instituição)

ANEXO III

RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CERTAME

Processo nº: ___________________________________

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, ___________________________________________, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem requerer a reconsideração da decisão que indeferiu o seu pedido de inscrição/habilitação no certame regido pelo EDITAL Nº 001/2023 - SJAP (17714581), objeto do PAe/SEI nº 0000690-08.2023.4.01.8003, conduzido pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá para a destinação de recursos provenientes de penas restritivas de direitos ou prestações pecuniárias impostas como condição para suspensão condicional do processo ou assumidas em transação penal perante aquele Juízo, pelas seguintes razões:

(inserir aqui as razões recursais)

Local/ Data:

(assinatura)

(Nome do responsável pela instituição)

ANEXO IV

RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE SELEÇÃO DO PROJETO NO CERTAME

Processo nº: ___________________________________

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, ___________________________________________, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem requerer a reconsideração da decisão que não selecionou o projeto objeto do presente pedido, pelas seguintes razões:

(inserir aqui as razões recursais)

Local/ Data:

(assinatura)

(Nome do responsável pela instituição

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM MORA NEM EM DÉBITO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

NOME DA ENTIDADE, inscrita no CNPJ sob o n.°_____, com sede no endereço, neste ato representada(o) por NOME E QUALIFICAÇÃO DO DIRETOR/PRESIDENTE, portador do RG n.º, inscrito no CPF sob o n.º, DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que a instituição não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão da Administração Púbica Direta e Indireta.

Por ser a mais legítima verdade, firmo a presente declaração.

Local/ Data:

(assinatura)

(Nome do responsável pela instituição)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DA ENTIDADE PRIVADA DE QUE NENHUM DOS COMPONENTES DE SUA DIRETORIA É AGENTE POLÍTICO DE PODER OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TANTO QUANTO DIRIGENTE DE ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

DECLARAÇÃO

NOME DA ENTIDADE, inscrita no CNPJ sob o n.°, com sede no endereço, neste ato representada pelo NOME E QUALIFICAÇÃO DO DIRETOR/PRESIDENTE, portador do RG n.°, inscrito no CPF sob o n.°, DECLARA que nenhum dos componentes da sua Diretoria é agente político de poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau.

Local/ Data:

(assinatura)

(Nome do responsável pela instituição)


Rodovia Norte-Sul, s/n - Bairro Infraero II - CEP 68908-911 - Macapá - AP - www.trf1.jus.br/sjap/

0000690-08.2023.4.01.8003 17714581v17

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