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Avisos

EDITAL: Inspeção Ordinária Anual dos Serviços da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP

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Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

EDITAL

INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DOS SERVIÇOS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI/AP

A Juíza Federal, RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC, Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, em cumprimento ao artigo 13, incisos III, IV e VIII, da Lei nº 5.010, de 30/5/1966, art. 18 a 24 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, as disposições da Seção IV do Provimento Geral n. 10126799, de 19/04/2020, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, bem como a CIRCULAR COGER 23/2021, de 19/01/2022, que esclarece as regras e procedimentos a serem observados especificamente nas inspeções ordinárias de 2022,

INFORMA:

1º- A Inspeção Anual dos serviços da Vara Única da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP realizar-se-á nos dias 23 a 27 de maio de 2022, no horário das 07:30h às 14:30h, na modalidade remota, conforme disposto na Circular COGER 23/2021, com instalação prevista para às 07:30h do dia 23 de maio de 2022 e encerramento às 14:30h do dia 27 de maio de 2022;

2º- ¿A finalidade é inspecionar os serviços administrativos, judiciários e cartorários da Vara Única e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, ficando o Juízo à disposição do Ministério Público Federal, dos Advogados e das partes, através do endereço eletrônico 01vara.lji@trf1.jus.br, para o recebimento de reclamações e apresentação de sugestões que entenderem pertinentes aos serviços judiciários, a serem encaminhadas, posteriormente, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região;

3º - Os membros do Ministério Público Federal - MPF, da Advocacia Geral da União - AGU, da Defensoria Pública da União - DPU, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, bem como as partes e qualquer interessado poderão, por intermédio do endereço eletrônico 01vara.lji@trf1.jus.br, tratar com o Juízo de assuntos relacionados à inspeção, indicando nome completo e endereço eletrônico correspondente;

4º- A inspeção de processos será realizada por amostragem, com exame de 10% (dez por cento) do acervo processual em tramitação ajustada na unidade até o limite máximo de 300 (trezentos) processos, contemplando, em regra, todas as classes processuais de todos os sistemas. Os processos criminais com réus presos serão obrigatoriamente inspecionados, independentemente do limite máximo previsto.

5º - No período de 23 a 27 de maio de 2022, estarão suspensos os prazos, a marcação e realização de audiências, sem, entretanto, haver interrupção da distribuição;

6º - Não haverá atendimento destinado às partes, seja presencialmente ou pelo telefone/whatsapp, exceto nas hipóteses que envolvam perecimento de direitos, liberdade de locomoção ou qualquer outra situação que recomende atenção imediata, quando poderá ser enviado para o e-mail institucional supramencionado a solicitação da providência, com identificação do campo ASSUNTO na caixa do redator do e-mail pela expressão URGENTE- PERECIMENTO DE DIREITO/LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, para permitir a imediata triagem.

O presente edital deve ser publicado no Diário Eletrônico de Justiça Federal – e-DJF1 e afixado no átrio do prédio desta Subseção Judiciária.

Publique-se.

Juíza Federal Renata Almeida de Moura Isaac

Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari

(Ato PRESI 1255/202114700126)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renata Almeida de Moura Isaac, Juíza Federal Diretora da Subseção Judiciária, em 27/04/2022, às 14:59 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000974-59.2022.4.01.8000 15526212v3


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