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Avisos

INFORMATIVO: Atendimento por e-mail nas Varas Federais com competência comum (1ª Vara Cível, 2ª Vara Cível, 4ª Vara Criminal e 6ª Vara Cível))

Esclarecemos que os canais de atendimento das Varas Federais com competência comum são para consulta de processos em andamento.

O ajuizamento de processos novos nas varas com competência comum (1ª Vara Cível, 2ª Vara Cível, 4ª Vara Criminal e 6ª Vara Cível) deve ser realizado por um advogado particular ou público (Defensoria Pública da União), por meio do Sistema PJe. Não está sendo realizado protocolo de processos novos pelo e-mail das Varas Federais com competência comum.

Para o ajuizamento de processos novos nos Juizados Especiais Federais (3ª vara e 5ª vara), o cidadão sem advogado particular ou público pode ligar para o setor de Atermação (96 3198-9350, ramal 3000/3001) e enviar seus documentos para o e-mail nucod.ap@trf1.jus.br.

Os documentos necessários para ajuizamento de ações sobre previdenciárias e/ou assistenciais tais como auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, revisão de benefício do INSS, dentre outros podem ser lidos CLICANDO AQUI.

Ações ligadas ao Auxílio Emergencial, concedido pelo Governo Federal, também podem ser ajuizadas nos JEF's.

*Atermação: é o processo de ouvir a demanda do cidadão para encaminhamento ao Juizado Especial Federal, transformando a demanda do cidadão em uma petição inicial.


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