PORTARIA CONJUNTA NUCON/AP e COJEF/AP Nº 01/2015 DE 15 DE JULHO DE 2015
A Juíza Federal Coordenadora do Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania e Coordenadora do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na política conciliatória implementada pela Resolução CNJ nº 125, de 29/11/2010, e Resolução/PRESI/CENAG nº 2, de 24/03/2011, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação celebrado no dia 26/06/2015 entre a Seção Judiciária do Amapá, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União,
RESOLVE instituir procedimento a ser observado na conciliação pré-processual nas demandas inerentes ao exercício do direito à saúde, consoante segue:
I – DAS DEMANDAS INDIVIDUAIS
1. Nas reclamações pré-processuais propostas individualmente, será observado o procedimento estabelecido na Cláusula Quinta do Termo de Cooperação referido.
2. O atendimento será realizado pelo Setor de Atermação da Seção Judiciária, que prestará os esclarecimentos necessários, fará a triagem de documentos e encaminhará a reclamação à Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania/SECON.
3. Recebida a reclamação, a SECON acionará equipe do órgão encarregado de executar as medidas referentes à área da saúde, para, em até 03 (três) dias, prestar os subsídios técnicos à instrução da demanda, bem como encaminhar, se possível, à solução administrativa do caso.
4. Havendo necessidade, será designada data próxima para realização de audiência de conciliação, intimando-se os interessados.
5. Obtida a conciliação, a SECON promoverá o arquivamento da reclamação.
6. Não sendo possível a solução na via pré-processual, a reclamação poderá ser encaminhada para autuação, distribuição e processamento segundo o rito previsto na lei processual.
II – DAS DEMANDAS METAINDIVIDUAIS
7. As reclamações metaindividuais também relacionadas aos serviços de saúde serão protocolizadas na Seção de Protocolo e Certidões desta Seção Judiciária, onde receberão numeração, e posteriormente encaminhadas à Seção de Classificação e Distribuição para cadastro na classe 5218 e distribuição ao NUCON.
8. Recebida a reclamação, será designada data para realização de audiência de conciliação, intimando-se os interessados.
9. Obtida a conciliação e exaurindo-se o cumprimento do acordo na esfera pré-processual, a SECON promoverá o arquivamento da reclamação.
10. Não obtido acordo, a reclamação será igualmente arquivada.
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11. Para as demandas pré-processuais referentes à assistência à saúde, fica criada Comissão Executiva formada por servidores do NUCON, MPF e DPU, sob a coordenação do(a) Supervisor(a) da Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania desta Seção Judiciária.
12. Para fins de estatística e avaliação dos procedimentos adotados, será exigido o controle semanal das reclamações, com a especificação do número de demandas propostas e solucionadas.
13. Também serão objeto de tentativa de conciliação no âmbito do NUCON/AP as ações de saúde já ajuizadas e indicadas pelas partes, havendo requisição dos autos ao Juízo onde tramitam e posterior devolução para cumprimento de eventual acordo homologado ou prosseguimento do feito caso não obtida a conciliação.
14. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, devendo ser disponibilizada na página eletrônica da Seção Judiciária do Amapá, ficando o seu original arquivado em pasta própria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Juíza Federal Lívia Cristina Marques Peres
Coordenadora do Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania
Coordenadora do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Amapá