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PORTARIA - 8925886 - Dispõe sobre a convocação de força tarefa entre servidores da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá visando à triagem de processos físicos em trâmite na 4ª Vara/SJAP, e sobre a digitalização/migração...

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

PORTARIA - 8925886

Dispõe sobre a convocação de força tarefa entre servidores da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá visando à triagem de processos físicos em trâmite na 4ª Vara/SJAP, e sobre a digitalização/migração de tais processos para o Sistema Processual Eletrônico - PJe e para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.

O JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, DR. JUCELIO FLEURY NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante na Portaria Conjunta PRESI/COGER 8712501,

CONSIDERANDO:

a) os termos da Portaria/PRESI TRF da 1ª Região n. 8052566 (SEI n. 0008799-93.2018.4.01.8000), que regulamenta a digitalização de processos físicos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF da 1ª Região;

b) a habilitação pelo egrégio TRF 1ª Região de fases processuais destinadas à digitalização e futura migração de processos da primeira instância (ex.: 222/12 - Migração PJe ordenada; 257/2 - Processo migrado para o PJe);

c) os termos da Resolução/CNJ n. 223/2016, na qual o Conselho Nacional de Justiça – CNJ instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal, bem como a adesão do TRF da 1ª Região ao referido Sistema (SEI n. 0012326-24.2016.4.01.8000);

d) a digitalização de processos relativos às execuções penais em trâmite na 4ª Vara Federal do Amapá, a partir de 26/08/2019; e a formação de força tarefa pelo CNJ para a inserção de tais feitos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, no período de 26/08 a 13/09/2019, com a participação de servidor deste Juízo Federal no grupo de trabalho;

e) a Portaria/PRESI TRF 1ª Região n. 8763011 (SEI n. 0012326-24.2016.4.01.8000), que suspendeu os prazos processuais das execuções penais que tramitam nas varas federais da 1ª Região, pelo período de 27/08 a 13/09/2019, em razão da implantação do SEEU;

f) o proveito estratégico da digitalização de autos físicos, cujas limitações (físicas) intrínsecas submetem tais feitos a processamento oneroso e vulnerável a incidentes, ressaltando, ainda, a política de proteção ambiental, diversamente dos autos eletrônicos, que contam com recursos do Processo Judicial Eletrônico – PJE e do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, ambientes mais adequados ao cumprimento dos princípios da eficiência, economicidade, publicidade, razoável duração do processo e correta aplicação dos recursos públicos na prestação jurisdicional em procedimentos criminais complexos e volumosos;

g) o princípio da rápida solução de litígios (art. 5º, LXXVIII e art. 4º do CPC) e o princípio da cooperação das partes (art. 6º do CPC),

RESOLVE:

Art. 1º Constituir força tarefa dos servidores lotados na 4ª Vara da Seção Judiciária do Amapá – SJAP para a triagem de processos (físicos) em trâmite na 4ª Vara/SJAP, visando à remessa desses autos para digitalização e posterior migração para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e para o Processo Judicial Eletrônico – PJE.

I – A fim de não tumultuar os trabalhos ordinários da 4ª Vara, a triagem de processos e posterior digitalização far-se-á da seguinte ordem:

a) processos com remessa ordenada ao TRF da 1ª Região;

b) processos conclusos para sentença;

c) processos com audiências designadas e aguardando a realização;

d) Medidas Cautelares (em qualquer fase);

e) IPL (Inquérito Policial) com denúncia ofertada;

f) todos os demais feitos em fases diversas.

II – A critério do Juiz outros processos poderão ser selecionados para triagem e posterior digitalização prioritária; sem ter que necessariamente seguir a ordem acima elencada.

III – Entre os processos que se encontram em tramitação final, os que já estiverem aguardando arquivamento ou em fase de finalização deverão ser separados e especificamente localizados na Secretaria para prioridade no arquivamento sem que precisem ser triados e digitalizados.

IV - Entre os mencionados acima, não serão triados/digitalizados/migrados para o PJE ou para o SEEU (execuções penais) os processos físicos nos quais haja promoção do Ministério Público Federal – MPF pelo(a) arquivamento/extinção, apreciadas ou não pelo Juiz do feito; cumprimento integral das condições impostas na suspensão condicional do processo; e penas privativas de liberdade, com expedição de carta de sentença à Vara de Execuções Penais – VEP/TJAP.

V – Dentro da força tarefa 70% (setenta por cento) dos Servidores lotados na 4ª Vara ficarão com a atribuição de triagem e digitalização dos processos, sendo que os outros 30% (trinta) ficarão responsáveis pelas movimentações processuais e tramitação dos feitos.

VI – Os 30% (trinta por cento) dos Servidores serão responsáveis pelo processamento célere de pedidos urgentes postulados em autos físicos ou eletrônicos (réus/investigados presos ou com perecimento de direito iminente), bem como para a viabilização/realização de audiências designadas por este Juízo Federal Criminal; sendo que os autos sigilosos serão de responsabilidade do Diretor de Secretaria e do Diretor de Secretaria Substituto para movimentação e tramitação;

VII – A força tarefa de Servidores contará com auxílio dos estagiários e dos terceirizados lotados na 4ª Vara Federal.

VIII - Na digitalização do acervo, a 4ª Vara poderá se valer da colaboração dos órgãos que exercem funções essenciais à Justiça.

IX - Todos os envolvidos no procedimento de digitalização devem zelar pelo bom andamento das etapas de migração dos processos para o meio digital, bem como pela exatidão do documentos digitais gerados.

X - A digitalização dos processos físicos deverá ser realizada de forma a manter a integridade, a inteligibilidade e a continuidade física e cronológica do conteúdo, na mesma ordem sequencial do processo físico.

Art. 2º O Diretor de Secretaria deverá estabelecer meta de trabalho mensal para atingir as finalidades estabelecidas pelo Juiz para triagem, digitalização e migração do acervo da 4ª Vara para o PJE e SEEU, sendo que os trabalhos de triagem, digitalização e migração de todo o acervo da Vara para o SEEU e PJE deverá está concluído pela força tarefa até do dia 19/12/2019.

Parágrafo único - O prazo para conclusão dos trabalhos da força tarefa poderá ser prorrogado.

Art. 3º A tramitação dos processos encaminhados para digitalização será suspensa durante a realização do procedimento, a partir da data do lançamento da movimentação processual 222/12 - Migração PJe ordenada e se encerrará na data do lançamento da movimentação processual 257/2 - Processo Migrado para o PJe.

Art.4º Na hipótese de digitalização de processo que contenha mídia eletrônica (CD, DVD, pendrive) ou qualquer outro objeto não passível de digitalização, após a inserção de documentos digitalizados no PJe, o arquivo eletrônico deverá ser inserido no processo digital.

Parágrafo único - As mídias eletrônicas que contenham material que mereçam a proteção judicial com o intuito de preservar a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem, a integridade física das pessoas, em especial da criança ou adolescente, serão acauteladas fisicamente na Secretaria deste Juízo com a devida certificação nos autos, físicos e digitais.

Art. 5º Determinar que:

I - ressalvadas situações de iminente perecimento de direito, não será admitido o protocolo de petições físicas após a migração do processo para o PJE ou para o SEEU (execução da pena), a partir do lançamento da fase processual correspondente à migração dos autos, devendo novos requerimentos ser formulados diretamente nos autos eletrônicos, pelos sistemas PJe/SEEU;

II - a partir da conclusão da migração, todos os atos processuais passarão a ser realizados nos sistemas PJe ou SEEU (execução da pena), restando obstado o protocolo de novas petições na forma física, ressalvadas situações excepcionais admitidas na regulamentação dos referidos sistemas;

III - o eventual protocolo de petições físicas com inobservância dos incisos anteriores não ensejará sua juntada aos autos físicos ou eletrônicos nem obstará a contagem do respectivo prazo processual depois de cessadas as suspensões previstas nos arts. 3º e 4º, podendo tais petições ser restituídas aos respectivos subscritores.

Art. 6º Determinar que o processo migrado para o PJe ou para o SEEU (execução da pena), sempre que possível, volte a tramitar observando a fase processual em que se encontrava antes do início da migração, ressalvada a hipótese de impulso oficial.

Art. 7º Determinar que os atos judiciais e ordinatórios proferidos nos autos físicos encaminhados para digitalização serão objeto de intimação somente depois de concluída a migração e diretamente pelos meios disponíveis nos sistemas PJe e SEEU (execução da pena), desde que ainda não tenham sido objeto de intimação anterior.

Art. 8º Determinar que se solicite às partes e demais pessoas e/ou órgãos que tenham em seu poder processos físicos destinados à digitalização que os devolvam à Secretaria, assegurada a futura restituição dos prazos pelos dias que restarem (suspensão).

Art. 9º Determinar a publicação desta Portaria no meio próprio de comunicação dos atos judiciais e no site desta Seccional, bem como sua afixação no mural da 4ª Vara e seu envio, mediante cópia, ao MPF, à SR/PF/DF, à DPU e à OAB/AP.

Art. 10 Caso a força tarefa finalize os trabalhos acima mencionados (triagem, digitalização e migração no PJE e SEEU) do acervo da Vara até o dia 19/12/2019, cada servidor da referida força tarefa, como premiação pelo esforço, será recompensado com dias de folgas, no máximo de 05 (cinco) dias, observados o empenho, dedicação, produtividade e outros, e a serem combinados com Diretor de Secretaria os dias de fruição durante o ano de 2020, de modo que não comprometa os serviços e atividades rotineiras da 4ª Vara.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo magistrado do respectivo processo.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUCELIO FLEURY NETO

Juiz Federal


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Documento assinado eletronicamente por Jucélio Fleury Neto, Juiz Federal, em 19/09/2019, às 15:28 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 8925886 e o código CRC 50C2BA9D.


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