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PORTARIA - Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá será submetido à Inspeção Ordinária Anual no período de de 19 a 23/06/2023, no horário das 09 às 18 horas

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Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

PORTARIA 4/2023

Convoca servidores para a Inspeção Ordinária Anual - 2023 no Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá.

O JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO:

a) que o Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá será submetido à Inspeção Ordinária Anual no período de 19 a 23/06/2023, no horário das 09 às 18 horas; e

b) os termos do art. 103 do Provimento n. 10126799, de 19 de abril de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região e da Circular COGER 1/2023, de 19 de janeiro de 2023, e Circular COGER 2/2023, de 03 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o período de 19 a 23/6/2023, no horário de 9 às 18 horas, para realização da Inspeção Ordinária Anual nos serviços da Secretaria do CEJUC/SJAP.

Art. 2º Convocar todos os servidores lotados no Centro Judiciário de Conciliação/SJAP para auxílio direto à execução dos serviços, no período e horário especificado no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Em caso de prorrogação da jornada de trabalho durante o período da inspeção, fica prevista, internamente, a compensação de horário dos servidores.

Art. 3º Informar que os trabalhos serão desenvolvidos na forma do Provimento/COGER n. 10126799/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, da Resolução/CJF nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, da Circular COGER 1/2023, de 19 de janeiro de 2023, e da Circular COGER 2/2023, de 03 de fevereiro de 2023. e que durante o período de inspeção haverá suspensão dos prazos, não havendo, contudo, expediente destinado às partes.

Parágrafo único. Não haverá interrupção da distribuição, e serão conhecidos os pedidos urgentes destinados a evitar perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção e de qualquer outra situação que recomende sua atenção imediata, podendo haver, em tais situações, atendimento às partes e realização de audiências.

Art. 4º Determinar a expedição de ofício ao Ministério Público Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amapá, à Procuradoria da União no Estado do Amapá, à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá, à Procuradoria Federal no Estado do Amapá e à Defensoria Pública da União, convidando-os para acompanharem a instalação e o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º Torno sem efeito a anterior Portaria 1 (id 18100942), depositada na Coleção de Atos Administrativos - Seção Judiciária do Amapá, da Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região - BDJF1, em 11/5/2023. Disponível em https://sistemas.trf1.jus.br/dspace/handle/123/324393.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Macapá-AP, 18 de maio de 2023.

MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR


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