PORTARIA SJAP-DIREF 105/2023
Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais na Seção Judiciária do Amapá em virtude serviços de reforma do edifício-sede.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso das competências e atribuições,
CONSIDERANDO:
a) a necessidade de realização de serviços de engenharia inadiáveis, concernentes à manutenção corretiva de patologias no edifício-sede da Seção Judiciária do Amapá;
b) a necessidade, nesse contexto, de adoção de medidas extraordinárias que assegurarem condições adequadas à continuidade das atividades jurisdicionais, compatibilizando-as à preservação da segurança e saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
c) que a Justiça Federal da 1ª Região dispõe de sistemas e instrumentos necessários para a realização do trabalho judicial e administrativo de forma remota, inclusive audiências e sessões de julgamento em ambiente virtual com suporte em vídeo;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a realização de serviços de reparos/reformas das dependências das Unidades Administrativas e das Secretarias e Gabinetes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Federais, Cejuc e Nucod/Atermação, a contar de 3/7/2023, conforme cronograma anexo.
§ 1º Durante o período acima especificado, o acesso às dependências das referidas unidades ficará limitado aos servidores/estagiários/colaboradores envolvidos na execução das obras de reformas/reparos.
§ 2º Ficarão suspensos, temporariamente, os serviços de limpeza e copeiragem nas Unidades Administrativas, Secretarias de Vara e Gabinetes durante o período de realização dos serviços de reformas/reparos.
Art. 2º. SUSPENDER o atendimento presencial nos espaços físicos das unidades afetadas pela execução dos serviços, durante o respectivo período de intervenção.
Parágrafo único. Não haverá prejuízo aos prazos processuais ordinários, haja vista a conclusão da digitalização dos autos físicos e integral migração dos respectivos acervos processuais para o Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Art. 3º. No período em que perdurar a suspensão prevista no art. 2º, o atendimento às partes, procuradores e público em geral, pelas unidades jurisdicionais e administrativas, dar-se-á, nos dias úteis, das 9 às 15h, por meio do Balcão Virtual, Whatsapp institucional ou emails constantes do anexo desta portaria, também disponíveis na página eletrônica da Seccional (https://portal.trf1.jus.br/sjap/institucional/enderecos-e-telefones/informacoes-de-contato.htm), ou, a critério do gestor de cada unidade, por necessidade de serviço, de forma presencial, em recintos alternativos, caso disponíveis, que não sofram impacto direto das obras, adequados à execução das rotinas do trabalho, assegurada a segurança e saúde de servidores e colaboradores.
Parágrafo único. O atendimento de questões urgentes e inadiáveis prosseguirá, nos dias úteis, até as 17h59, por meio do Whatsapp ou email institucional das unidades jurisdicionais, sem prejuízo do funcionamento regular do plantão judiciário, a partir das 18h, nos termos da portaria específica.
Art. 4º. As Varas Federais instaladas nesta sede poderão, a seu critério, realizar por meio virtual/remoto as audiências ou sessões eventualmente designadas no período de suspensão do atendimento presencial ou mesmo redesignar os atos.
§ 1º Fica vedada a realização de audiências públicas ou eventos externos durante o período de execução dos serviços em espaços/dependências que estiverem sofrendo intervenções de obras ou que estejam indiretamente afetados.
§ 2º A Administração disponibilizará, por intermédio da Central de Videoconferência - Cevid - sala de audiência devidamente equipada para realização de atos em ambiente virtual para viabilizar o acesso das partes e/ou procuradores que, por qualquer motivo, não possam participar por meios próprios, mediante agendamento prévio por meio do email cevid.ap@trf1.jus.br.
Art. 5º. CONCEDER TELETRABALHO EXTRAORDINÁRIO a todos os servidores das Unidades Administrativas, Secretarias e Gabinetes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Federais, CEJUC e NUCOD/Atermação, enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial nos espaços afetados pelos serviços de obras.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput receberão, por meio de informativo da Seção de Comunicação Social na plataforma Teams, comunicações sobre a retomada das atividades presenciais regulares.
Art. 6º. Os serviços administrativos permanecerão em atividade presencial durante o período de suspensão do atendimento ao público externo.
§ 1º As unidades eventualmente afetadas pelos serviços de manutenção serão temporariamente realocadas para recintos que não sofram impacto direto das obras de readequação, adequados à execução das rotinas do trabalho, assegurada a segurança e saúde de servidores e colaboradores.
§ 2º A Secretaria Administrativa informará às unidades jurisdicionais eventual possibilidade de realocar temporariamente estagiários e colaboradores em exercício nos mesmos espaços destinados à área administrativa.
Art. 7º. A Seção de Comunicação Social - SECOS dará ampla divulgação à suspensão do atendimento presencial bem como da retomada das atividades regulares assim que concluídas as obras de reparo na sede desta Seccional.
Art. 8º. Expeçam-se circulares à OAB, Procuradorias de República, União, Federal, Fazenda Nacional, Procuradoria e Geral e Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 9º. Oficie-se à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para convalidação desta portaria.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do Foro.
Anselmo Gonçalves da Silva
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária do Amapá