Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Avisos

Portaria 1/2023 - Relatório Final do Esforço Concentrado

CLIQUE AQUI para baixar esta Portaria em PDF

Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
RELATÓRIO
DO RESUMO DOS TRABALHOS
1. No dia 7 de março de 2023 foi dado início aos trabalhos do Esforço Concentrado para a expedição de Precatórios dos processos judiciais que compõem o acervo do Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque, em cumprimento às determinações previstas na Portaria 1/2023 SSJOPQ17612518.
Foram escalados os seguintes servidores desta Subseção Judiciária:
1. Gabriel Wilney Pinheiro Souza Aragão, Analista Judiciário - Área Judiciária (Diretor de Secretaria);
2. Vanuzi Zorthea, Técnica Judiciária (Diretora do Núcleo de Assessoria 4.0 - Apoio Oiapoque);
3. Fábio Antônio Klein da Silva, Analista Judiciário - Área Judiciária (Diretor de Núcleo de Assessoria ao Gabinete de Juiz Federal - Nuaju I);
4. Elza Lucimara Albuquerque Del Castilo, Analista Judiciário - Área Judiciária;
5. Cristyane Borges de Sousa, Analista Judiciário - Área Judiciária;
6. Arthur Costa de Souza, Técnico Judiciário;
7. Gleice Tavares Trindade, Técnica Judiciária;
8. Jorge Filipe Souza Borges, Técnico Judiciária;
9. Evelyn Karine Morais Lateral, Técnica Judiciária;
10. Nelson Márcio Santana Lima, Analista Judiciário - Área Administrativa;
11. Isacksson Noronha Peres, Agente de Polícia Judicial;
12. Ellen Aline Silva Souza Costa, Prestadora de Serviços Terceirizados - Atendimento ao Público;
13. Hugo Rafael Pereira Borges, Oficial de Justiça;
14. Robson Timoteo Damasceno, Oficial de Justiça.
Em cumprimento ao art. 8º da Portaria 1/2023 SSJOPQ, foi criada a Sala Virtual de Trabalho - Esforço Concentrado PORTARIA 1/2023 - SSJOPQ, sala virtual permanente de videoconferência no Microsoft Teams, configurada para todos os dias úteis, no horário das 9h às 18h, para troca de informações, orientações e saneamento de dúvidas simultâneas entre os servidores da secretaria e gabinete.
Inicialmente, no dia 7/3/2023, conforme conforme Metodologia constante no Anexo I da Portaria 1/2023 SSJOPQ17612518, todos os servidores escalados foram orientados a continuar com a identificação dos processos com precatórios a serem expedidos, - procedimento iniciado em 13/2/2023 - com base nos processos constantes nas tarefas "[Civ] Avaliar ato judicial proferido" e "[Civ] Recebidos da rotina de comunicações e outros expedientes", para os servidores responsáveis pela Triagem, e nas tarefas de processos conclusos, para os servidores responsáveis pela Análise.
Para tal fim, foi criada a etiqueta "PRIORIDADE - 2 DE ABRIL EC114 - EXPEDIR PRECATÓRIO".
2. No dia 8/3/2023, das 9h às 16h, foi realizado o Treinamento de Expedição de Precatórios no sistema processual Oracle, sendo ministrado pelo servidor Pedro Pereira da Silva - DF1400846, com a participação de todos os servidores do Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque responsáveis pelo cadastro/conferência das requisições, conforme Plano de Ação17612518 e Relatório de Presença (17644860).
3. No período de 9/3/2023 a 13/3/2023, dando continuidade à triagem dos processos com precatórios a serem expedidos, a identificação passou a ser com base nas planilhas disponibilizadas pela Secin/TRF1, consoante Ata de Reunião 17597790, sendo adotadas as seguintes medidas:
3.1. Divisão das planilhas de precatórios entre os servidores responsáveis pela Triagem:
RELATÓRIO 1. Processos que passaram no PJe por qualquer tarefa referente a precatório na SJDF e foram redistribuídos para o NJOP (309 processos - 17608379): TRIAGEM/IDENTIFICAÇÃO FINALIZADA, conforme: 1. Relatório Precatórios - INSPECIONADOS.xlsx;
RELATÓRIO 3. Processos que possuem requisições de precatório minutadas na SJDF, não houve emissão de precatório na SJDF e foram redistribuídos para o NJOP (285 MINUTAS DE REQUISIÇÕES - 17608535): TRIAGEM/IDENTIFICAÇÃO FINALIZADA, conforme: 3. Relatório NJOP_Requisições minutadas na SJDF_Precatório - 285 processos.xlsx
RELATÓRIO 5. Processos que passaram no PJe por qualquer tarefa referente a precatório na SJDF, não tiveram requisição de pagamento enviada ao tribunal pela SJDF e não possuem minuta de requisição de pagamento na SJDF e foram redistribuídos para o NJOP (136 processos - 17611712): TRIAGEM/IDENTIFICAÇÃO FINALIZADA, conforme: 5. Relatório NJOP_Precatório sem minuta - 136 processos - INSPECIONADOS.xlsx;
3.2. Inclusão da etiqueta "PRIORIDADE - 2 DE ABRIL EC114 - EXPEDIR PRECATÓRIO" nos processos em tal fase, com os devidos encaminhamentos necessários (conclusão, intimações, saneamento, etc), e inclusão da etiqueta "Analisado: NÃO PRIORITÁRIO - S/ PRECATÓRIO" nos processos sem precatórios na iminência de expedição.
As planilhas referentes aos processos com RPV não foram analisadas, considerando a urgência na expedição dos precatórios e a exiguidade do prazo, devendo ser analisadas em momento posterior ao mês de março.
3.3. Como pode ser verificado em consulta ao RELATÓRIO 3, a grande maioria das minutas de precatórios de processos do Núcleo que estavam pendentes nos perfis da SJDF foram canceladas durante o esforço concentrado, após verificarmos que não era o caso de expedição da requisição por diversos motivos, dos quais cito os mais recorrentes: a) minutas duplicadas, com precatórios já expedidos; b) falecimento do beneficiário, sem ordem expressa para expedição; c) irregularidade do CPF do beneficiário; d) requisição sem ordem para expedição e sem requerimento; e) divergências quanto aos cálculos do processos - pendente de resolução.
4. Ainda no dia 9/3/2023 foi expedido o primeiro precatório do Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque (PRC 1/2023), regularmente autuado sob o nº 0094002-42.2023.4.01.9198, sendo a migração devidamente atestada junto à COREJ/TRF1.
5. A Triagem dos processos encerrou na manhã do dia 13/3/2023, em conformidade com o Cronograma 17645453, e considerando a extrema necessidade de se iniciar o cadastro dos processos já identificados e despachados, ficando a identificação de novos processos limitada às solicitações recebidas de advogados e partes, por meio de planilhas ou contatos pelos canais de atendimento ao público disponíveis.
6. Na tarde do dia 13/3/2023, deu-se início aos trabalho de cadastramento dos precatórios por todos os servidores escalados.
Foi criada a planilha CONTROLE - EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS - ESFORÇO CONCENTRADO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 OIAPOQUE .xlsx, para a divisão e controle dos processos despachados com ordem de expedição de precatórios, que seguiu sendo alimentada de forma simultânea pelos servidores.
Considerando que os servidores desta unidade não estavam habituados com a rotina de expedição de precatórios de ações coletivas, o cadastramento foi iniciado pelos processos com planilhas externas apresentadas pelos advogados, recebidas por e-mail e Whatsapp, nos termos do art. 10 da Portaria 1/2023 SSJOPQ17612518.
Quanto aos demais processos cujos cálculos homologados não possuíam divisões/partilhas, descontos e destaques de honorários, tomando por base as planilhas apresentadas pelos advogados, foi desenvolvida a PLANILHA DE REQUISIÇÕES - GERAL.xlsx, para servir como calculadora dos dados a serem lançados no sistema Processual Oracle, de modo a auxiliar os servidores, agilizando e otimizando o serviço. Considerando, ainda, que não haveria tempo hábil para intimar o exequente a apresentar os dados, tampouco para a remessa à contadoria.
7. Em razão da expressiva quantidade de precatórios a serem expedidos e a exiguidade do prazo, tornou-se imperiosa a instituição de regime de trabalho extraordinário nos finais de semana pelos servidores.
Para tal fim, foi autuado o PA 0000678-91.2023.4.01.8003, onde foram estipuladas metas a serem atingidas nos finais de semana (sábado e domingo), equivalendo ao cumprimento da jornada para fins de comprovação da frequência do servidor, nos termos do art. 9º da Portaria Disub/OPQ n. 9, de 16 de Setembro de 2022 (16107063) c/c art. 13 da Resolução PRESI 58/2021.
No mesmo sentido, fez-se imprescindível a fixação de metas diárias para cumprimento nos dias úteis de trabalho (segunda à sexta), ajustando as atribuições constantes no Anexo I da Portaria 1/2023 SSJOPQ17612518, nos termos do seu art. 3º.
Assim, foi formalizado o Plano de Trabalho 17711851 dos servidores responsáveis pela análise, cadastro e conferência, com a fixação das metas a serem cumpridas a partir do dia 21/3/2023.
Nos autos do PA 0000678-91.2023.4.01.8003 foi solicitado à Seção Judiciária do Amapá a designação/disponibilização de dois servidores com experiência com o procedimento de expedição de Precatórios no sistema Processual Oracle, para cooperação excepcional com este juízo.
Em atendimento à solicitação, foi disponibilizado o servidor Sandro Roberto de Araújo Rodrigues, AP20283, que atuou durante os finais de semana (18/3, 19/3, 25/3, 26/3, 1/4 e 2/4) em regime de trabalho extraordinário, juntamente com os demais servidores desta unidade.
8. Na noite do dia 2/4/2023 (domingo) foi encerrado os trabalhos do Esforço Concentrado.
DAS OCORRÊNCIAS
9. Ao decorrer dos trabalhos foram identificados diversos cumprimentos de sentença vinculados a ações originárias sem o devido lançamento da movimentação "243-0 trânsito em julgado" no sistema Processual Oracle.
Tal inconsistência passou a ser detectada somente quando do cadastro da requisição no sistema processual, o que impossibilitava a continuidade do cadastramento.
Tendo em vista que as ações originárias tramitaram nas Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal, estando lá arquivadas em autos físicos, foi autuado o PA 0000703-07.2023.4.01.8003 a fim de solicitar à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região a adoção das providências pertinentes à inclusão da referida movimentação.
Não obstante, considerando o exíguo prazo para emissão de precatórios e a impossibilidade técnica de inclusão da movimentação por este juízo, durante todo o andamento dos trabalhos este diretor de secretaria manteve contato direto, via Microsoft Teams, com a Diretora da Divisão de Sistemas Judiciais do TRF1, Mônica Regina Ferreira Rodrigues, cuja atuação diligente no lançamento das movimentações colaborou sobremaneira para que nenhum processo com o respectivo erro ficasse pendente.
Ao todo, foram identificados 27 processos de conhecimento sem o lançamento da movimentação de trânsito em julgado, o que, considerando a natureza coletiva das ações e os diversos desmembramentos dos cumprimentos de sentença, podem abranger centenas de processos de cumprimentos de sentença.
10. Durante o mês de março foi constatada grande dificuldade em dar efetivo cumprimento à recente Portaria SJAP Diref 9 (17342035), que fixou o horário de atendimento ao público nas Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque como sendo das 7h30 às 18h, ininterruptamente, nos dias úteis, considerando que a Subseção Judiciária de Oiapoque/AP está localizada no Fórum Estadual da Comarca de Oiapoque/AP e que este funciona até às 14h30, sendo este o horário em que a servidora responsável pelo atendimento ao público encerra o seu expediente. Assim, considerando o aumento da demanda de atendimento ao público pelo balcão virtual e que os demais servidores em teletrabalho estavam voltados ao cumprimento das metas diárias fixadas, este diretor de secretaria teve que conciliar os serviços do esforço concentrado com o atendimento virtual das 14h30 às 18h.
Embora a demanda ordinária de atendimento ao público pelo balcão virtual seja inferior à ocorrida no mês de março, ainda é alta devido ao Núcleo de Justiça 4.0, sendo certo que é inexequível manter - com qualidade e eficiência - o horário de atendimento ao público das 7h30 às 18h, ou seja, durante 10h30 de forma ininterrupta, restando extremamente necessária a redução/delimitação desse horário, de forma compatível às demais unidades da 1ª Região.
11. Ressalto, também, que dois oficiais de justiça foram escalados para o esforço concentrado, realizando atividades inerentes aos serviços da secretaria e assessoria, o que se mostrou totalmente viável e vantajoso para a unidade.
Esclareço que atualmente a Subseção Judiciária de Oiapoque conta com 03 (três) cargos de Oficial de Justiça Avaliador Federal e possui déficit de 3 (três) cargos de analista judiciário, causando forte prejuízo às atividades afetas à movimentação e análise processual, especialmente com a instituição do Núcleo de Justiça 4.0.
Assim, como forma alternativa de suprir o déficit no quadro de servidores e constatada a viabilidade, é totalmente possível promover a lotação de um oficial de justiça na Secretaria da Vara ou no Gabinete, sem alteração/remanejamento de cargos, permitindo, inclusive, a concessão do regime de teletrabalho ao oficial de justiça, uma vez que restaria afastado o disposto no Art. 19, V, a, da Resolução Presi 58, de 23 de dezembro de 2021, que veda o regime de trabalho remoto ao servidor que desenvolver atividades incompatíveis com a modalidade.
Para exemplificar, no caso da lotação na Secretaria da Vara, o oficial de justiça seria responsável pelo cumprimento de citações e intimações realizadas por meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, telefone), incluindo os inúmeros ofícios expedidos às instituições financeiras e à COREJ no Núcleo de Justiça 4.0, cujo encaminhamento é realizado via e-mail, além de passar a ser responsável pelo cumprimento de Alvarás de Soltura, via SAE - Sistema de Alvará Eletrônico e pelos atos de pesquisa e de constrição patrimonial (penhoras, arrestos, etc) a serem cumpridos via sistemas informatizados, como SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, etc. Nesta hipótese, ainda que em teletrabalho, o oficial de justiça continuaria no exercício de sua atividade fim, nos termos do art. 154 do CPC, exercendo exclusivamente atividades compatíveis com o regime.
Já a lotação de oficial de justiça no Gabinete, com a eventual designação para exercer função comissionada vinculada à assessoria, considerando que é cargo privativo de bacharel em Direito, iria colaborar com a análise processual de forma a desafogar o gabinete, especialmente do Núcleo de Justiça 4.0. Neste caso, com a designação para função, o oficial de justiça não estaria no exercício de sua atividade fim, não havendo o que se falar em atividades incompatíveis com o regime de trabalho remoto.
DOS RESULTADOS
12. Durante o esforço concentrado foram identificados 220 processos com requisições de pagamento a serem expedidas, sendo todos devidamente analisados, despachados e impulsionados, divididos conforme quadro abaixo:
SITUAÇÃO
IDENTIFICADOS COM A ETIQUETA
QUANTIDADE
PROCESSOS COM PRECATÓRIOS EXPEDIDOS E MIGRADOS AO TRF1 ATÉ O DIA 2/4/2023
PRIORIDADE - 2 DE ABRIL EC114 - PRECATÓRIO MIGRADO
168 PROCESSOS
PROCESSOS COM TODOS OS VALORES ABAIXO DO TETO DE RPV QUE SERÃO INCLUÍDOS NO SIREA
SIREA - Incluir
16 PROCESSOS
PROCESSOS COM PRECATÓRIOS NÃO EXPEDIDOS, PENDENTE DE MANIFESTAÇÃO/INFORMAÇÃO DA PARTE
PRIORIDADE - 2 DE ABRIL EC114 - AG. MANIFESTAÇÃO
9 PROCESSOS
PROCESSOS QUE POR OUTROS MOTIVOS NÃO PUDERAM TER SEUS PRECATÓRIOS EXPEDIDOS (REMESSA À CONTADORIA, VISTA DE HABILITAÇÃO, APRESENTAR DOCUMENTOS, ETC)
PRECATÓRIO 2024
27 PROCESSOS
TOTAL
-
220 PROCESSOS
Foram identificados, ainda, 359 processos sem precatórios a serem expedidos, seja porque já tiveram todas as suas requisições expedidas (com valores já depositados ou aguardando depósito) e/ou porque aguardam o julgamento definitivo de embargos à execução.
Por conseguinte, durante o esforço concentrado, foram examinados 579 processos do Núcleo de Justiça 4.0, cerca de 25% do acervo em tramitação, que corresponde a 2.271 processos.
13. Todos os precatórios expedidos durante o regime de esforço concentrado foram migrados até o dia 2/4/2023, data limite para a autuação dos precatórios no Tribunal, a fim de que esses sejam previstos na Lei Orçamentária Anual e possam ser pagos a partir de 2024.
Como já relatado no item 3.3, a maior parte das minutas de precatórios de processos do Núcleo que estavam pendentes nos perfis da SJDF foram canceladas.
A maioria dos precatórios expedidos foram cadastrados pelos servidores do Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque no perfil próprio da unidade no Oracle, conforme quadro abaixo:
PERFIL DE EXPEDIÇÃO
SITUAÇÃO
QUANTIDADE DE PRECATÓRIOS/ID
VALOR TOTAL DOS PRECATÓRIOS
NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - APOIO OIAPOQUE
MIGRADOS E AUTUADOS NO TRF1
1.087 PRECATÓRIOS
R$ 191.901.447,67
(cento e noventa e um milhões, novecentos e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos)
1ª VARA - BRASÍLIA
RETIFICADOS, MIGRADOS E AUTUADOS NO TRF1
2 PRECATÓRIOS
R$ 75.223,80
(setenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta centavos)
5ª VARA - BRASÍLIA
RETIFICADOS, MIGRADOS E AUTUADOS NO TRF1
16 PRECATÓRIOS
R$ 1.848.898,26
(um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos)
8ª VARA - BRASÍLIA
RETIFICADOS, MIGRADOS E AUTUADOS NO TRF1
2 PRECATÓRIOS
R$ 106.142,62
(cento e seis mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos)
9ª VARA - BRASÍLIA
RETIFICADOS, MIGRADOS E AUTUADOS NO TRF1
7 PRECATÓRIOS
R$ 338.834,86
(trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos)
13ª VARA - BRASÍLIA
RETIFICADOS, MIGRADOS E AUTUADOS NO TRF1
13 PRECATÓRIOS
R$ 470.583,03
(quatrocentos e setenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e três centavos)
20ª VARA - BRASÍLIA
RETIFICADOS, MIGRADOS E AUTUADOS NO TRF1
22 PRECATÓRIOS
R$ 1.403.472,82
(um milhão, quatrocentos e três mil e quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos)
22ª VARA - BRASÍLIA
RETIFICADOS, MIGRADOS E AUTUADOS NO TRF1
8 PRECATÓRIOS
R$ 1.066.048,37
(um milhão, sessenta e seis mil, quarenta e oito reais e trinta e sete centavos)
TOTAL
MIGRADOS E AUTUADOS NO TRF1
1.157 PRECATÓRIOS
R$ 197.210.651,43
(cento e noventa e sete milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos)
14. Todos os precatórios foram expedidos no sistema processual Oracle com incidente de bloqueio, em cumprimento ao disposto nos art. 6º e 7º da Portaria 1/2023 SSJOPQ, que Institui o esforço concentrado, sendo encaminhados diretamente para conferência e envio, invertendo a ordem para que as partes se manifestem após a autuação do tribunal.
A inclusão do incidente de bloqueio em todos os precatórios expedidos se fez necessária para viabilizar a migração das requisições até o dia 2 de abril, considerando que não haveria tempo hábil para aguardar as manifestações das partes quanto a minuta cadastrada.
Além disso, todas as requisições de pagamento expedidas são provenientes de acordos homologados ou se tratam de valores incontroversos, observada, neste caso, a importância total executada para efeitos de dimensionamento como precatório.
15. Assim, no período de 8/3/2023 a 2/4/2023 (25 dias) o Núcleo de Justiça 4.0 expediu ao todo 1.157 precatórios, alcançando o importe de R$ 197.210.651,43 (cento e noventa e sete milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos) em requisições que serão pagas a partir do ano de 2024, alcançando milhares de pessoas, titulares originários dos créditos ou sucessores/herdeiros, bem assim contemplando honorários contratuais e de sucumbência, verba de natureza alimentar.
16. Considerando que os processos analisados foram identificados não só pela busca feita pela secretaria, mas com base nas planilhas disponibilizadas pela Secin/TRF1 (item 3), bem como por intermédio das solicitações recebidas de advogados e partes, por meio de planilhas ou pedidos pelos canais de atendimento ao público disponíveis (item 5), infere-se que a grande maioria dos processos remanescentes - que não foram analisados - não possuem precatórios na iminência de expedição, podendo estar em fases procedimentais diversas, tais como: a) precatórios expedidos aguardando depósito; b) precatórios expedidos com valores depositados c/ bloqueio; c) precatórios expedidos com valores depositados aguardando levantamento; d) processos em fase de tratativas de acordos; e) processos com valores inferiores ao teto de RPV.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
17. É de extrema importância destacar que o alcance desses números em tão exíguo espaço de tempo não reflete a realidade da rotina ordinária desta unidade, mormente considerando o atual quadro deficitário da Subseção, uma vez que o alcance desses resultados só foi possível graças à dedicação e empenho da equipe que, durante todo o período do esforço concentrado (de 7/3/2023 a 2/4/2023), trabalhou diuturnamente, a maioria em regime de trabalho remoto, cumprindo com excelência as metas estipuladas para os dias úteis de trabalho (segunda à sexta), assim como nos finais de semana (sábado e domingo), em regime de serviço extraordinário (0000678-91.2023.4.01.8003), com o atingimento das metas equivalendo ao cumprimento da jornada para fins de comprovação da frequência do servidor, nos termos do art. 9º da Portaria Disub/OPQ n. 9, de 16 de Setembro de 2022 (16107063) c/c art. 13 da Resolução PRESI 58/2021.
Assim, é de ser exaltar e valorizar o comprometimento dos servidores que, por quase um mês, trabalharam de segunda a segunda, sem dia de repouso, para dar conta de finalizar a tempo a análise de todos os processos identificados, assim como o cadastro, conferência e migração dos precatórios.
18. Tais resultados reforçam ainda mais a necessidade de manter a maior quantidade possível de servidores em regime de trabalho remoto, particularmente considerando as constantes indisponibilidades de sistemas informatizados e de telecomunicações no município de Oiapoque, ocasionadas, principalmente, por falhas nos serviços de fornecimento de energia e de internet, fatores que comprometem sobremaneira a prestação do serviço ao público de forma ágil e eficiente, além de tornar o custo de vida e de manutenção dos servidores extremamente alto e penoso. Sem contar o espaço físico insuficiente e demais dificuldades já apontadas na Manifestação 17372590,
Ressalto que a implementação do regime deve ser condicionada à manutenção em trabalho presencial de efetivo suficiente a garantir em pleno funcionamento o atendimento ao público externo e às demandas internas que devam ser apresentadas presencialmente.
19. Oportunamente, considerando as dificuldade apontadas no item 10, no que diz respeito à gestão/manutenção - com qualidade e eficiência - do horário de atendimento ao público das 7h30 às 18h (durante 10h30 de forma ininterrupta), sugere-se a redução/delimitação desse horário, compatibilizando com o horário de trabalho presencial da Subseção Judiciária de Oiapoque, sem prejuízo do horário de funcionamento da Subseção, previsto no art. 1ª, caput, da Portaria SJAP Diref 9 (17342035), e do plantão judiciário, previsto no art. 2º da mencionada portaria.
20. Reforço também, conforme já explanado no item 11 deste Relatório, como forma alternativa de suprir o déficit no quadro de servidores e constatada a viabilidade, a possibilidade de promover a lotação provisória de um oficial de justiça na Secretaria da Vara ou no Gabinete, sem alteração/remanejamento de cargos, até a remoção definitiva de um dos servidores removidos provisoriamente por motivo de saúde, permitindo, inclusive, a concessão do regime de teletrabalho ao oficial de justiça, uma vez que restaria afastado o disposto no Art. 19, V, a, da Resolução Presi 58, de 23 de dezembro de 2021, que veda o regime de trabalho remoto ao servidor que desenvolver atividades incompatíveis com a modalidade.
21. Consigna-se, ainda, que durante o mês de março os servidores se dedicaram exclusivamente ao processos judiciais que compõem o acervo do Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque. Tal medida de caráter excepcional e urgente provocou a instituição de regime de trabalho extraordinário nos finais de semana, conforme item 7 deste Relatório, suspendendo todas as demais atividades da vara, exceto as urgentes, consoante art. 1º da Portaria 1/2023 SSJOPQ17612518.
Neste sentido, no que diz respeito à forma de compensação das horas trabalhadas em regime de trabalho extraordinário, não é de interesse desta unidade substituir a retribuição em pecúnia por banco de horas, considerando a urgente necessidade de colocar em dia as demais atividades ordinárias, que permaneceram suspensas durante quase um mês, restabelecendo a regularidade dos prazos dos processos judiciais que compõe acervo da Vara Única e JEF Adjunto, sem prejuízo da continuidade dos serviços do Núcleo de Justiça 4.0, uma vez que o afastamento dos servidores para compensação das horas inviabilizaria tal providência, gerando ainda mais retardamento/atraso nos processos judiciais, sobretudo considerando o déficit de servidores na unidade.
22. Noutro ponto, ainda é necessário identificar e analisar os pedidos de retificação das requisições autuadas no tribunal durante o esforço concentrado, considerando a inversão da ordem de manifestação das partes, em cumprimento ao disposto nos art. 6º e 7º da Portaria 1/2023 SSJOPQ.
23. Por fim, ressalto que foram remetidos ao Núcleo de Justiça 4.0 inúmeros processos com precatórios/RPV já expedidos, cujos valores já estão depositados desde o ano passado, porém, com incidente de bloqueio pendente apenas de levantamento, sendo imperiosa a necessidade, a partir de agora, de priorizar a identificação, movimentação e análise desses processos, a maioria com prioridade legal (partes idosas, acima de 60 anos ou 80 anos e com doenças graves).
É o relatório.
À apreciação superior.
Gabriel Wilney Pinheiro Souza Aragão

Diretor de Secretaria


134 visualizações