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Avisos

Portaria 1ª Vara nº 10030039 - Medidas Preventivas - Covid-19 (trata do peticionamento eletrônico, suspende audiências até 30/04 e regulamenta trabalho remoto)

Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

PORTARIA - 10030039

Estabelece medidas temporárias de prevenção adotadas no âmbito da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá para diminuição dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus - Covid-19, bem como regulamenta o trabalho remoto executado pelos servidores da Unidade durante o período do regime de Plantão Extraordinário instituído pela Resolução 313, de 19 de março de 2013, do CNJ.

O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO,

a) que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, como pandemia global a contaminação com o coronavírus, causador da Covid-19;

b) a ocorrência de casos confirmados de pacientes infectados com a Covid-19 no Estado do Amapá, onde o contágio está no início;

c) que a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, instituiu o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário nacional, suspendendo os prazos processuais e o atendimento presencial até o dia 30 de abril de 2020;

d) as medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de contágio do coronavírus, causador da Covid-19, estabelecidas pelas Resoluções Presi nos 9953729, de 17 de março de 2020, e 9985909, de 20 de março de 2020, além das disposições da Resolução Presi 10008471, de 24 de março de 2020;

e) as orientações quanto à aplicação da Resolução CNJ 313/2020 e da Resolução Presi 9985909, emanadas pela Corregedoria Regional da 1ª Região por meio da Circular Coger 10000531, de 23 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Os servidores da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá atuarão em regime de teletrabalho temporário até o dia 30 de abril de 2020, podendo este Juízo convocar extraordinariamente, em caso de excepcional necessidade, um quantitativo mínimo de servidores para execução de serviço que exija a presença do servidor na Sede.

§ 1º. Durante o período mencionado no caput, o atendimento ao público será realizado remotamente, com utilização exclusiva dos seguintes meios de comunicação:

a) Telefones: (96) 3198-9558 ou (96) 3198-9350 + Ramal 3100;

b) e-mail: 01vara.ap@trf1.jus.br;

c) WhatsApp: (96) 3198-9558.

§ 2º. O atendimento remoto ficará sob responsabilidade do Supervisor da Seção de Protocolo e Informações Processuais da Secretaria da Vara, o qual deverá repassar ao Diretor de Secretaria as demandas urgentes por meio do aplicativo Microsoft Teams.

§ 3º. Os servidores que necessitarem comparecer à Sede da Unidade para realizar serviço presencial deverão requisitar autorização prévio do Diretor de Secretaria, o qual ficará incumbido de coordenar a escala de serviço presencial de modo a evitar o comparecimento simultâneo de mais de três servidores.

§ 4º. Ficarão excluídos da escala de serviço presencial os servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco (art. 2º, § 3º, da Resolução CNJ 313/2020).

§ 5º. Os estagiários da 1ª Vara ficam dispensados do trabalho presencial até o dia 30 de abril de 2020, podendo o Diretor de Secretaria, com o auxílio dos supervisores de Seção, atribuir a eles tarefas que possam realizar em regime de teletrabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Presi nº 10008471, de 24 de março de 2020.

§ 6º. Os servidores deverão concentrar suas atividades dentro do horário das 9h as 18h para atendimento do regime de Plantão Extraordinário.

§ 7º. O atendimento remoto ao público se dará exclusivamente dentro do horário de funcionamento do regime de Plantão Extraordinário (9h às 18h), nos termos da Resolução Presi nº 10008471.

Art. 2º. Durante o regime de Plantão Extraordinário, instituído pela Resolução CNJ 313/2020, as petições urgentes relativas a processos que tramitam no PJe deverão ser protocolizadas no processo correspondente, devendo o interessado comunicar a Secretaria da Vara por meio de um dos canais informados no § 1º do artigo anterior.

Parágrafo Único. No caso de processos que tramitem em meio físico, o peticionamento para a apreciação de medidas urgentes deverá observar as disposições da Portaria Presi nº 10010993, de 24 de abril de 2020.

Art. 3º. Ficam suspensas a designação e a realização de audiências até o dia 30 de abril de 2020, devendo a Secretaria da Vara certificar o cancelamento do ato nos autos em que eventualmente houver audiência designada para o período.

Art. 4º. Considerando a extrema dificuldade de acesso aos sistemas internos, como o Sistema Processual e o Sistema TRF1.Doc, pelos servidores em teletrabalho, fica suspensa a tramitação dos processos físicos durante o período do regime de Plantão Extraordinário, ressalvada a análise de demandas urgentes.

Parágrafo Único. Durante o período de suspensão, os servidores realizarão a análise e elaboração de minutas de despachos, decisões, sentenças e demais atos processuais, mantendo-os salvos em dispositivo eletrônico para serem impressos ou transferidos para o Sistema TRF1.Doc após o término do regime de Plantão Extraordinário, podendo, para esse fim, retirar autos físicos da Secretaria, mediante e emissão de guia de remessa que ficará sob a guarda do Diretor de Secretaria.

Art. 5º. O Diretor de Secretaria da Vara deverá monitorar a produtividade da equipe utilizando para esse fim relatórios gerenciais emitidos pelo Sistema Processual (Tipo 4) e e-Siest (Ultima situação do processo), visando evitar um aumento descontrolado da quantidade de processos parados a mais de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único. Cada servidor poderá manter seu próprio controle de produtividade para apresentar ao Diretor de Secretaria.

Art. 6º. A expedição e o cumprimento dos mandados urgentes observarão o disposto nas Portarias SJAP Diref nos 9987230, de 20 de março de 2020, e 9987332, de 22 de março de 2020.

Art. 7º. As intimações urgentes à Procuradoria da União, Procuradoria Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e Coordenadoria Jurídica da Caixa Econômica Federal serão realizadas eletronicamente, no caso de processos em trâmite no PJe, devendo o Diretor de Secretaria comunicar acerca da expedição pelos meios indicados pela respectiva procuradoria, certificando nos autos.

§ 1º. Em razão da suspensão dos prazos processuais instituída pela Resolução CNJ 313/2020 e pela Resolução Presi 9985909, as intimações eletrônicas urgentes serão expedidas sem a especificação de prazo de contagem automática no Sistema PJe, devendo-se usar para esse fim o controle de prazo manual.

§ 2º. A confirmação de recebimento da comunicação do Diretor de Secretaria dirigida à procuradoria respectiva importará em ciência para fins de contagem de eventual prazo urgente.

§ 3º. Aplica-se ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União e à Procuradoria Geral do Estado do Amapá a forma de realização de intimações urgentes aqui instituída, caso informem os meios de comunicação pelos quais receberão essas intimações.

§ 4º. Fica resguardada a possibilidade excepcional de intimação dessas procuradorias por meio de oficial de justiça, caso a Secretaria da Vara encontre dificuldades para realizar as intimações pelos meios aqui instituídos.

§ 5º. No caso de processos que tramitem em meio físico, as intimações urgentes serão expedidas preferencialmente pelos meios informados pelas respectivas procuradorias, enviando-se cópia digitalizada dos atos necessários ao cumprimento da diligência.

Art. 8º. Os servidores que exerçam atividades incompatíveis com o teletrabalho também serão incluídos nesse regime de trabalho para executar, durante o período de Plantão Extraordinário, a tarefa de digitalização de processos físicos para posterior inclusão no Sistema PJe, podendo, para essa finalidade, requerer à Seção de Material e Patrimônio da Seccional os equipamentos necessários, nos termos da Portaria SJAP Diref nº 10008683.

§ 1º. O trabalho de digitalização, que deverá observar as normas estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para esse fim, será coordenado pelo Supervisor da Seção de Suporte Administrativo, com a supervisão do Diretor de Secretaria.

§ 2º. Os processos selecionados para digitalização receberão a fase processual respectiva, com a emissão de guia em nome do servidor responsável pela execução da tarefa, a qual ficará sob a guarda do Diretor de Secretaria.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anselmo Gonçalves da Silva

Juiz Federal da 1ª Vara/SJAP


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Documento assinado eletronicamente por Anselmo Gonçalves da Silva, Juiz Federal, em 31/03/2020, às 17:58 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10030039 e o código CRC 01B8E4B6.


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