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Avisos

Portaria 2ª Vara nº 10056063 - Medidas preventivas Covid- 19 (dispõe sobre teletrabalho )

Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

PORTARIA - 10056063

Estabelece critérios para que os servidores lotados na Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá cumpram suas atividades em teletrabalho como medida preventiva e inibidora da disseminação do Coronavirus– COVID 1

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPA, DOUTOR JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO:

Que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, caracterizou como pandemia a contaminação causada pelo COVIF-19;

Que há confirmação de casos do novo coronavirus no Estado do Amapá, inclusive nesta capital;

Que a Resolução CNJ N. 313, de 19 de março de 2020, instituiu o regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Nacional, suspendendo os prazo processuais e o atendimento presencial até o di a30 de abril de 2020;

As Resoluções Presi N. 9953729, de 17 de março de 2020, N. 99999985909, de 20 de março de 2020 e N 10008471, de 24 de março de 2020, que estabelecem medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de contágio do coronavirus, causador da COVID-19;

As orientações insertas na Circular Coger 10000531, de 23 de março de 2020, quanto à aplicação da Resolução CNJ 313/2020 e da Resolução Presi 9985909, de 23 2020;

O que dispõe a Portaria 2ª Vara 9970791, de 18 de março de 2020;

RESOLVE:

1º Determinar que todos os servidores e prestadora de serviço lotados na Secretaria e Gabinete da 2ª Vara Federal desta Seção Judiciária, laborem em teletrabalho temporário até 30/04/2020, salvo aqueles que optarem em não aderir a esse modo de trabalho, ressalvando convocação extraordinária em caso de demanda que exija presença de servidor na sede;

2º As comunicações internas da Vara serão realizadas por meio dos aplicativos Microsoft Teams ou Whatssap ou e-mail;

3º Os estagiários estão dispensados até o dia 30/04/2020.

4º Durante o período do teletrabalho, os servidores concentrarão suas atividades preferencialmente nos processos do PJE. Aqueles que possuem demanda restrita neste sistema, como é o caso dos servidores lotados na Seção de Execução, devem concentrar o trabalho nos processos físicos, ficando autorizados a retirar os processos da vara mediante cadastramento de localização física específica e individual a cada servidor, criada e alimentada por este no momento da retirada.

§ O comparecimento do servidor na sede para retirada/devolução dos processos físicos durante o período de teletrabalho deverá ser comunicado com antecedência no grupo Teams, de modo a resguardar a presença de apenas um servidor no ambiente da secretaria da vara.

5º Servidores e prestadora de serviço que exerçam atividades incompatíveis com o teletrabalho serão remanejados ao exercício de atividade compatível a cargo da diretora de secretaria;

6º Ressalvadas as medidas urgentes, a prioridade dos trabalhos deve ser direcionada pelos relatórios emitidos pelo Sistema processual oracle e e-sist, de modo a evitar acúmulo desenfreado de processos paralisados há mais de 60 (sessenta) dias.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Bosco Costa Soares da Silva

Juiz Federal - 2ª Vara


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Documento assinado eletronicamente por João Bosco Costa Soares da Silva, Juiz Federal, em 02/04/2020, às 17:48 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10056063 e o código CRC 49A78DF5.


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