SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
PORTARIA - 10038479
Estender os efeitos da Portaria 9945733 e 9956250 aos réus que cumprem pena de prestação de serviços à comunidade.
O O JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:
a) Os termos das Portarias n.s 9945733 e 9956250, dispensando o comparecimento periódico imposto como medida cautelar nos feitos em trâmite nesta Vara, bem como todos os demais comparecimentos de réus para cumprimento de suspensão condicional do processo, transação penal ou qualquer outra determinação de comparecimento periódico, até o dia 1º/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar os réus que cumprem pena restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviço à comunidade, de prestar os serviços a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 1º/08/2020.
Art. 2º O período de dispensa referido no artigo anterior será computado como cumprimento da pena, de forma a não prejudicar o réu.
Art. 3º Ampliar a aplicação desta Portaria aos feitos sob sua responsabilidade (acervos de processos criminais do acervo do juiz titular e do juiz substituto, inclusive dos Juizados Especiais Federais Adjuntos Criminais) no âmbito das Subseções desta seccional a partir da data de publicação deste ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUCELIO FLEURY NETO
Juiz Federal
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Documento assinado eletronicamente por Jucelio Fleury Neto, Juiz Federal, em 30/03/2020, às 15:30 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10038479 e o código CRC 073CE973.
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