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Avisos

Portaria 4ª Vara nº 9945733 - Medidas preventivas - COVID-19

PORTARIA - 9945733

O JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante na Portaria PRESI 9927666 e da Portaria SJAP-DIREF 9936505,

CONSIDERANDO:

a) que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, classificou como pandemia a contaminação causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

b) as disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);

b) a existência de casos confirmados do Novo Coronavírus (COVID-19) no país e em regiões fronteiriças ao Estado do Amapá;

c) o crescimento exponencial de casos de gripe Influenza A/H1N1 na região norte (Pará e Amapá);

d) a grande vulnerabilidade dos moradores desta região, devido à fragilidade do sistema de saúde local e à limitação dos recursos e do aparelhamento estatal na atenção à saúde pública;

e) o expressivo número de pessoas que circulam diariamente nas dependências do edifício-sede desta Seccional;

f) a necessidade de se restringir os riscos à saúde e de se evitar o aumento exagerado do absenteísmo por contaminações de grande escala;

g) a necessidade de reduzir as chances de contágio, nas dependências desta Seccional e de suas Subseções vinculadas, por pessoas que estejam retornando de viagens a áreas de grande risco;

RESOLVE:

DO COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO

Art. 1º Dispensar o comparecimento periódico imposto como medida cautelar nos feitos em trâmite nesta Vara, bem como todos os demais comparecimentos de réus para cumprimento de suspensão condicional do processo, transação penal ou qualquer outra determinação de comparecimento periódico, até o dia 1º/08/2020.

Art. 2º O período de dispensa referido no artigo anterior será computado como cumprimento da imposição de comparecimento periódico em Juízo, de forma a não prejudicar o réu.

DAS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS

Art. 3º Suspender a realização das audiências designadas da data de publicação desta Portaria até o dia 30/04/2020.

Parágrafo único. A comunicação das suspensões das audiências será feita exclusivamente por meio das defesas constituídas e intimação da acusação, sendo que caberá às partes diligenciar para comunicar os respectivos réus e as testemunhas arroladas, de modo a evitar expedição de novos mandados de intimação e reduzir o contato dos oficiais de justiça. Oportunamente serão expedidas comunicações com as novas datas de audiência.

Art. 4º Manter a realização das audiências de custódia e dos feitos com réus presos ou de competência do júri.

DOS SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DA VARA

Art. 5º Determinar que todos os servidores da 4ª Vara SJAP cumpram suas atividades em teletrabalho a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 30/04/2020, salvo aqueles que optarem por cumprir o expediente na sede da Justiça.

Art. 6º O Diretor de Secretaria, em relação aos servidores lotados na Secretaria da Vara, ficará responsável pelo controle das atividades a serem desempenhadas pelo PJe, bem como o nível de produtividade dos servidores.

Art. 7º O estagiários ficam dispensados de comparecimento até o dia 30/04/2020, lançando-se como presença nos dias de afastamento com menção à esta Portaria.

DA DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS PARA MIGRAÇÃO AO PJe

Art. 8º Fica suspenso todo o processo de digitalização e migração dos feitos pelo período fixado no art 3º desta Portaria.

DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Art. 9º A Secretaria da Vara deverá contar com o Diretor de Secretaria, ou seu substituto, e um servidor ou funcionário terceirizado ou estagiário, para atendimento ao público durante o período indicado no art. 3º desta Portaria, sendo facultado o rodízio entre os indicados, das 09:00 as 16:00 horas, salvo disposição contrária da Direção do Foro ou da Presidência do TRF1.

Art. 10 O atendimento ao público será realizado preferencialmente por meio eletrônico (e-mail: 04vara.ap@trf1.jus.br) ou por telefone (96) 3198-9350 Ramal: 3401.

DOS PRAZOS

Art. 11 Ficam suspensos os prazos dos processos físicos que tramitam nesta unidade a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 30/04/2020.

Art. 12 Junte-se cópia desta portaria em todos os processos impactados.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jucelio Fleury Neto

Juiz Federal


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