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Avisos

Portaria 4ª Vara nº 9956250 - Medidas preventivas - COVID-19 (Audiências nas Subseções)

PORTARIA - 9956250

Suspensão de realização de audiências nas Subseções

O JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante na Portaria PRESI 9927666 e da Portaria SJAP-DIREF 9936505,,

CONSIDERANDO:

Os termos da Portaria 9945733, bem como os termos do ATO PRESI 9887050,

RESOLVE:

Art. 1º Ampliar a aplicação da Portaria deste Juízo n. 9945733 aos feitos sob sua responsabilidade (acervos de processos criminais do acervo do juiz titular e do juiz substituto, inclusive dos Juizados Especiais Federais Adjuntos Criminais) no âmbito das Subseções desta seccional a partir da data de publicação deste ato.

Parágrafo único - A ampliação concerne tão-somente quanto à disposição sobre realização de audiências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jucelio Fleury Neto

Juiz Federal


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