PORTARIA - 9956250
Suspensão de realização de audiências nas Subseções
O JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante na Portaria PRESI 9927666 e da Portaria SJAP-DIREF 9936505,,
CONSIDERANDO:
Os termos da Portaria 9945733, bem como os termos do ATO PRESI 9887050,
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar a aplicação da Portaria deste Juízo n. 9945733 aos feitos sob sua responsabilidade (acervos de processos criminais do acervo do juiz titular e do juiz substituto, inclusive dos Juizados Especiais Federais Adjuntos Criminais) no âmbito das Subseções desta seccional a partir da data de publicação deste ato.
Parágrafo único - A ampliação concerne tão-somente quanto à disposição sobre realização de audiências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jucelio Fleury Neto
Juiz Federal