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PORTARIA CEJUC 1/2022 - Convoca servidores para a Inspeção Ordinária Anual - 2022 no Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá.

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Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

PORTARIA 1/2022

Convoca servidores para a Inspeção Ordinária Anual - 2022 no Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá.

O JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO:

a) que o Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá será submetido à Inspeção Ordinária Anual no período de 6 a 10/06/2022, no horário das 09 às 18 horas; e

b) os termos do art. 103 do Provimento n. 10126799, de 19 de abril de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região e da Circular COGER 23/2021, de 19 de janeiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o período de 6 a 10/6/2022, no horário de 9 às 18 horas, para realização da Inspeção Anual nos serviços da Secretaria do CEJUC/SJAP.

Art. 2º Convocar todos os servidores lotados no Centro Judiciário de Conciliação/SJAP para auxílio direto à execução dos serviços, no período e horário especificado no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Em caso de prorrogação da jornada de trabalho durante o período da inspeção, fica prevista, internamente, a compensação de horário dos servidores.

Art. 3º Informar que os trabalhos serão desenvolvidos na forma do Provimento/COGER n. 10126799/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, da Resolução/CJF nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, e da Circular COGER 23/2021, de 19 de janeiro de 2022 e que durante o período de inspeção haverá suspensão dos prazos, não havendo, contudo, expediente destinado às partes.

Parágrafo único. Não haverá interrupção da distribuição, e serão conhecidos os pedidos urgentes destinados a evitar perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção e de qualquer outra situação que recomende sua atenção imediata, podendo haver, em tais situações, atendimento às partes e realização de audiências.

Art. 4º Determinar a expedição de ofício ao Ministério Público Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amapá, à Procuradoria da União no Estado do Amapá, à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá, à Procuradoria Federal no Estado do Amapá e à Defensoria Pública da União, convidando-os para acompanharem a instalação e o desenvolvimento dos trabalhos.

Publique-se.

Macapá-AP, 09 de maio de 2022.

JUCÉLIO FLEURY NETO

Juiz Federal Coordenador


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Documento assinado eletronicamente por Jucelio Fleury Neto, Juiz Federal - Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação, em 11/05/2022, às 15:37 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 15406065 e o código CRC B81BBDCF.



Rodovia Norte-Sul, s/n - Bairro Infraero II - CEP 68908-911 - Macapá - AP - www.trf1.jus.br/sjap/

0000979-81.2022.4.01.8000 15406065v12

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