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Avisos

PORTARIA DIREF 211/2014 - regulamenta o traje dos servidores, estagiários e prestadores de serviço desta Seção Judiciária durante o expediente, e dos visitantes

PORTARIA DIREF N. 211, de 1º/7/2014
A DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ,
CONSIDERANDO os termos da IN-14-10, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aplicáveis às Seções Judiciárias da 1ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o traje dos servidores, estagiários e prestadores de serviço desta Seção Judiciária durante o expediente, e dos visitantes,
RESOLVE:
1. Os servidores, estagiários e prestadores de serviço desta Seção Judiciária sujeitam-se às determinações contidas na instrução normativa supracitada, devendo trajar-se convenientemente, observados o decoro, o respeito e a austeridade, sendo vedado o uso de trajes como calções de qualquer tipo, bermudas, shorts, camisetas, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes (de lycra, cotton lycra ou similares) e calçados como tênis, sandálias para os homens e chinelos em geral, por serem incompatíveis com a austeridade própria do ambiente de trabalho, admitindo-se, entretanto, as exceções abaixo:
a. aos dirigentes, servidores e seus dependentes que necessitarem visitar o serviço médico para consulta ou perícia médica e estiverem portando gesso nos membros inferiores do corpo é autorizado o uso de bermuda e/ou chinelos.
b. nos finais de semana e feriados, as pessoas autorizadas pela unidade administrativa a adentrar a Seccional para trabalhar podem utilizar bermudas de comprimento adequado, calças informais, calçados informais e camisetas.
2. O traje de servidores que ocupam cargo em comissão será:
a. para homens, passeio completo — calça, paletó ou blazer e gravata — admitindo-se que permaneçam sem paletó no recinto em que trabalham, a critério do Juiz a que estiver subordinado o servidor;
b. para mulheres, vestido, saia ou calça social e blusa.
2.1 – É facultada a observância da vestimenta descrita neste item às sextas-feiras, a critério do Juiz a que estiver subordinado o servidor.
2.2 – Em qualquer caso, deve ser observado o disposto no item 1 desta portaria.
3. O vigilante, em face da inobservância do disposto no item 1 desta portaria, identificado o servidor faltoso, deve comunicar o fato ao responsável pela área de Vigilância, que entrará em contato com a unidade de lotação correspondente, para que essa decida quanto à permanência ou não do servidor no trabalho. A reincidência constitui infração punível com pena de advertência ou suspensão.
4. Os visitantes, assim como as partes e testemunhas nos processos em pauta, podem entrar nesta Seccional em traje esporte, observadas as restrições de trajes sumários (calções de qualquer tipo, bermudas, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal), restrições essas que não se aplicam a indígenas e hipossuficientes.
5. O Diretor da Secretaria Administrativa, dado sua subordinação direta a esta Diretoria do Foro, fica desde já dispensado do uso de paletó, conforme facultativo previsto na letra “a” do item 2 desta portaria. Por igual motivo, fica-lhe concedida a faculdade prevista no item 2.1 acima.
6. Revogam-se as disposições anteriores sobre o tema.
Lívia Cristina Marques Peres
Diretora do Foro


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