Portaria NUCON 06-2014 de 24 de novembro de 2014
A Juíza Federal Coordenadora do Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na política conciliatória implementada pela Resolução CNJ nº 125, de 29/11/2010, e Resolução/PRESI/CENAG nº 2, de 24/03/2011, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, bem como Termo de Cooperação celebrado entre o Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá e a Caixa Econômica Federal e o Expediente Administrativo nº 2008/466-DF.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Conjunta PRESI/COGER/COJEF/SISTCON 86, de 07 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de ações permanentes de apoio à conciliação,
RESOLVE alterar o procedimento da conciliação pré-processual previsto nos itens 12 e 16 da Portaria NUCON/AP nº 03/2014 de 29/05/2014[1], os quais passarão a ter a seguinte redação:
“12. Do requerimento deverá constar expressamente que se trata de uma Reclamação Pré-Processual.
(...)
16. Não obtida a conciliação, o procedimento será igualmente arquivado.”
Ficam mantidos os demais termos da Portaria NUCON/AP nº 03/2014.
Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, devendo ser disponibilizada na página eletrônica da Seção Judiciária do Amapá, ficando o seu original arquivado em pasta própria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.