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Avisos

Portaria NUCON 07-2014 de 24 de novembro de 2014 - altera o procedimento da conciliação pré-processual previsto no item 8 da Portaria NUCON/AP nº 01/2014 de 03/04/2014

PORTARIA NUCON 07-2014 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
A Juíza Federal Coordenadora do Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na política conciliatória implementada pela Resolução CNJ nº 125, de 29/11/2010, e Resolução/PRESI/CENAG nº 2, de 24/03/2011, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Conjunta PRESI/COGER/COJEF/SISTCON 86, de 07 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de ações permanentes de apoio à conciliação,
RESOLVE alterar o procedimento da conciliação pré-processual previsto no item 8 da Portaria NUCON/AP nº 01/2014 de 03/04/2014[1], o qual passará a ter a seguinte redação:
“8. Obtida a conciliação, a reclamação será encaminhada à SECLA, que promoverá a alteração da classe para 5144 ou 52205, conforme o caso, e distribuição a uma das Varas da Seção Judiciária do Amapá para execução do termo de homologação de acordo.”
Ficam mantidos os demais termos da Portaria NUCON/AP nº 01/2014.
Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, devendo ser disponibilizada na página eletrônica da Seção Judiciária do Amapá, ficando o seu original arquivado em pasta própria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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