PORTARIA NUCON/AP Nº 01/2015 DE 27 DE ABRIL DE 2015
A Juíza Federal Coordenadora do Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na política conciliatória implementada pela Resolução CNJ nº 125, de 29/11/2010, e Resolução/PRESI/CENAG nº 2, de 24/03/2011, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, bem como Termo de Cooperação celebrado entre o Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá e a Caixa Econômica Federal e o Expediente Administrativo nº 2008/466-DF.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 023/2015/REJUR/MC, de 07 de abril de 2015, encaminhado pela Representação Jurídica da Caixa Econômica Federal em Macapá,
CONSIDERANDO a necessidade de ações permanentes de apoio à conciliação,
RESOLVE alterar o procedimento da conciliação pré-processual previsto no item 9 da Portaria NUCON/AP nº 03/2014, de 29/05/2014, passando a ter a seguinte redação:
“9. Não obtida a conciliação, o procedimento poderá ser arquivado ou, caso haja pedido subsidiário para sua conversão em ação judicial, enviado à livre distribuição. Em se tratando de reclamações pré-processuais relativas ao levantamento de valores depositados em contas vinculadas de FGTS, a CEF dar-se-á por citada na própria sessão de conciliação, momento em que apresentará contestação, cabendo ao Juízo ao qual for distribuído o feito verificar a necessidade de adoção de outras medidas que julgar necessárias”.
Ficam mantidos os demais termos da Portaria NUCON/AP nº 03/2014.
Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, devendo ser disponibilizada na página eletrônica da Seção Judiciária do Amapá, ficando o seu original arquivado em pasta própria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.