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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 12/2022
Divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2022.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0016802-03.2019.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Recomendação 44 de 10 de março de 2020, da Corregedoria Nacional da Justiça, que dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário de feriados locais no âmbito da jurisdição dos Tribunais;
b) os feriados forenses na Justiça Federal, regulamentados no artigo 62 da Lei 5.010/1966;
c) os feriados civis indicados nas Lei 6.802/1980 e 10.607/2002;
d) a Portaria 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022;
e) a Portaria 1, de 7 de janeiro de 2022, emitida pelo Supremo Tribunal Federal, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022;
e) a necessidade de divulgação dos feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, para os fins dos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015);
f) que o Provimento Geral 0126799 da Corregedoria Regional regulamenta a divulgação dos feriados nas seções e subseções judiciárias por meio de Portaria do diretor de foro,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no ano de 2022:
I - 1º de janeiro, Confraternização universal, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
II - 28 de fevereiro e 1º de março, Carnaval, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
III - 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
IV - 13 a 17 de abril, Semana Santa, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
V - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional ((Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
VI -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
VII - 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII - 11 de agosto, Dia do Direito, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966))
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, feriado nacional (Lei 6.802, de 30 de junho de 1980)
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
XII - 1° e 2 de novembro, Finados, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
XIV - 8 de dezembro, Dia da Justiça, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
XV - 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, recesso forense (art. 62, inc. I, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
XVI - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002)
Art. 2º Os feriados estaduais, municipais e religiosos nos municípios sedes de seção e subseção judiciária da 1ª Região regulamentam-se pelo Provimento Coger 10126799, de 19/04/2020 (Provimento Geral) e são divulgados e atualizados por meio do sistema e-Calendário, sob a gestão da Corregedoria Regional – Coger
Parágrafo único. Além das divulgações realizadas pela Coger, a Secretaria do Tribunal providenciará a divulgação consolidada dos feriados locais da 1ª Região no Portal da Transparência do Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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Documento assinado eletronicamente por Francisco de Assis Betti, Vice-Presidente, em 17/01/2022, às 18:59 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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