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PORTARIA PRESI 1363/2023 - Declara ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no dia 13 de outubro de 2023.

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 Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI 1363/2023

Declara, em caráter excepcional, ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no dia 13 de outubro de 2023 e dá outras providências.

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0030434-57.2023.4.01.8000,

 

CONSIDERANDO:

 

a) a Portaria Presi 12, de 18 de janeiro de 2023, divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2023.

b) a Portaria GDG 257, de 10 de outubro de 2023 do Supremo Tribunal Federal, que declarando o dia 13 de outubro de 2023 como ponto facultativo;

c) a Portaria MGI 6.142, de 10 de outubro de 2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que estabeleceu o dia 13 de outubro de 2023 como ponto facultativo;

d) a Portaria Conjunta 121, de 10 de outubro de 2023, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que estabeleceu o dia 13 de outubro de 2023 como ponto facultativo

e) o Decreto 45.049, de 09 de outubro de 2023 do Governo Federal do Distrito Federal, que estabeleceu o dia 13 de outubro de 2023 como ponto facultativo,

f) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DECLARAR, em caráter excepcional, ad referendum do Conselho de Administração, ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no dia 13 de outubro de 2023, com suspensão do expediente interno, do atendimento externo e dos prazos processuais.

§ 1º Ficam prorrogados para o próximo dia útil os prazos processuais que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do §1º do art. 224 do Código do Processo Civil.

§ 2º Manter na data a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 2º REVISAR o art. 1º da Portaria Presi 12, de 18 de janeiro de 2023, para inclusão do inciso X-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ........................................

[...]

X -A – 13 de outubro, ponto facultativo.

[...]

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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