PORTARIA PRESI 402 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014.
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Seção e nas Subseções Judiciárias do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico – Pae 0003448-87.2014.4.01.800,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Diretora do Foro da Seção Judiciária do Amapá, de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais naquela Seção e nas subseções judiciárias vinculadas, no período de 19 a 24 de novembro de 2014, tendo em vista que os sistemas processuais e administrativos e demais serviços que utilizam a rede de computadores ficarão indisponíveis em decorrência de revisão e readequação de infraestrutura de tecnologia da informação;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I – SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na Seção e nas Subseções Judiciárias do Amapá, no período de 19 a 24 de novembro de 2014.
II – MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente
¨ Documento assinado eletronicamente por Cândido Ribeiro, Presidente do TRF – 1ª Região, em 11/11/2014, às 10:20 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.