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Avisos

Portaria PRESI 6843055 - Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para os Juizados Especiais Federais e para as Turmas Recursais

PORTARIA PRESI - 6843055

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para os Juizados Especiais Federais e para as Turmas Recursais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000 e 0013534-43.2016.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;
b) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014, com a alteração promovida pela Resolução Presi 29, de 20 de julho de 2016, que instituiu o PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e delegou ao Presidente definir, por meio de Portaria, a inclusão de novas classes;
c) que o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe está em funcionamento em todas as seções e subseções judiciárias da 1ª Região para as classes processuais cíveis, exceto os processos de competência dos juizados especiais federais, as execuções fiscais, as execuções de título extrajudicial e seus respectivos incidentes;
d) que continuam restritas ao recebimento de processo no PJe nas classes mandados de segurança e monitórias e respectivos incidentes, somente as Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari/AP, Oiapoque/AP, Irecê/BA, São Raimundo Nonato/PI e Corrente/PI, por ausência de condições técnicas para ampliação dos links;
e) que a versão 2.0 do PJe racionaliza gasto, diminui necessidade dos advogados comparecerem à unidade judiciária, permite a visualização simultânea do processo pelas partes e seus representantes, reduz a quantidade de procedimentos manuais realizados pelos servidores, permitindo aumento de produtividade;
f) que na maioria das unidades judiciais das subseções judiciárias da 1ª Região os processos de competência de Juizado Especial Federal tramitam em meio físico;
g) que a expansão do PJe para as Varas Federais de competência de Juizado Especial Federal das Subseções Judiciárias de Juiz de Fora e Uberlândia envolveu somente as classes cíveis, nos termos da Portaria Presi 297 de 21/09/2017;
i) que as Turmas Recursais das Seções Judiciárias já utilizam o PJe apenas na competência criminal, à exceção das Turmas Recursais de Juiz de Fora e Uberlândia, nos termos da Portaria Presi 230 de 7/07/2017;
j) a solicitação de implantação do PJe nas Varas Federais especializadas em Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Amapá;
l) as reuniões e deliberações do Comitê Gestor Regional do PJe-TRF1, com a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, indicados pelas respectivas instituições,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, o cronograma de expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, na forma a seguir:
I – para todos os novos processos das classes cíveis e criminais de juizado especial federal adjunto, nas datas e localidades a seguir:
Data
UF
Localidade
22/10/2018
AC
Cruzeiro do Sul
AM
Tabatinga
BA
Alagoinhas
Barreiras
Bom Jesus da Lapa
Campo Formoso
Eunápolis
Feira de Santana
Guanambi
Ilhéus
Itabuna
Jequié
Juazeiro
Paulo Afonso
Teixeira de Freitas
Vitória da Conquista
GO
Aparecida de Goiânia
Anápolis
Formosa
Itumbiara
Jataí
Luziânia
Rio Verde
Uruaçu
19/11/2018
MA
Bacabal
Balsas
Caxias
Imperatriz
MT
Barra do Garça
Cáceres
Rondonópolis
Sinop
MG
Contagem
Divinópolis
Ipatinga
Ituiutaba
Janaúba
Lavras
Montes Claros
Manhuaçu
Muriaé
Paracatu
Passos
Patos de Minas
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
São João Del Rey
São Sebastião do Paraíso
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Unaí
Varginha
Viçosa
10/12/2018
PA
Altamira
Castanhal
Marabá
Paragominas
Redenção
Santarém
Tucuruí
Itaituba
PI
Picos
Floriano
Parnaíba
RO
Ji-Paraná
Vilhena
TO
Araguaína
Gurupi
II – para todos os novos processos das classes cíveis das varas federais especializadas em juizado especial federal da Seção Judiciária do Amapá (3ª e 5ª), no dia 22/10/2018.
III – para todos os novos processos das classes cíveis e criminais das varas federais especializadas em juizado especial federal, nas datas e localidades a seguir:
Data
Localidade
Unidade Judicial
19/11/2018
MG/Contagem
1ª e 2ª Varas Federais
MG/Governador Valadares
3ª Vara Federal
MG/Uberaba
3ª Vara Federal
MT/Rondonópolis
2ª Vara Federal
IV – para todos os novos processos das classes criminais das varas especializadas em juizado especial federal da SSJ/Uberlândia (4ª) e da SSJ/Juiz de Fora (1ª e 5ª), no dia 19/11/2018.
V – para todas as classes originárias e recursais cíveis e respectivos incidentes das Turmas Recursais, nas datas e localidades a seguir:
Data
Turma Recursal
22/10/2018
AC
PA/AP
AM/RR
BA
GO
19/11/2018
MA
MT
MG
10/12/2018
PI
TO
RO
VI – para todas as classes criminais e respectivos incidentes das Turmas Recursais de Juiz de Fora e Uberlândia, no dia 19/11/2018.
Art. 2º TRAMITARÃO no PJe, nos termos, nas localidades e a partir das datas definidas no art. 1º desta Portaria, todos os novos processos e respectivos incidentes.
§ 1º Todos os novos incidentes de processos cujas classes do processo principal (seja ele físico seja digital de outros sistemas processuais eletrônicos) estejam ativas no PJe, independentemente do sistema em que tramitem, serão distribuídos no PJe.
§ 2º Os processos distribuídos anteriormente à implantação do PJe continuarão sendo processados nos respectivos sistemas até que haja viabilidade técnica para gradativa migração para o PJe.
Art. 3º DETERMINAR a automática suspensão da autuação de processos físicos das classes processuais nos parâmetros estabelecidos no art. 1º desta Portaria e nas respectivas localidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente

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Documento assinado eletronicamente por Carlos Moreira Alves, Presidente do TRF - 1ª Região, em 20/09/2018, às 18:50 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

QRCode Assinatura
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 6843055 e o código CRC EA609542.

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