PORTARIA PRESI/SECGE 262, DE 5 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre o expediente e os prazos processuais na Justiça Federal da Primeira Região no dia 19 de junho de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria n. 2, de 3 de janeiro de 2014, emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, declarando ponto facultativo no dia 19 de junho de 2014, por ocasião do dia de Corpus Christi;
b) a Portaria 101, de 10 de junho de 2014, do Supremo Tribunal Federal que suspendeu o expediente e os prazos processuais daquela Corte no dia 19 de junho de 2014;
c) a importância da uniformização de procedimentos relativos ao funcionamento dos órgãos da Justiça Federal da Primeira Região na data referida,
RESOLVE:
I – Declarar que:
a) foram suspensos o expediente e os prazos processuais no dia 19 de junho de 2014, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, tendo em vista que a data foi definida como ponto facultativo pelo dia de Corpus Christi.
b) os prazos processuais que se completaram naquele dia ficaram automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte;
c) foi mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visaram evitar o perecimento de direito.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
PRESIDENTE