PORTARIA - 9970791
Estabelece suspensão das audiências designadas no período de 23/03/2020 a 30/04/2020 em processos judiciais que tramitam perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá e critérios para que os servidores cumpram suas atividades em teletrabalho, como medida preventiva – COVID 19
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPA, DOUTOR JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante na Portaria SJAP-DIREF – 9936505, 13/03/2020 e a RESOLUÇÃO PRESI – 9953729, de 17/03/2020,
CONSIDERANDO:
Que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, caracterizou como pandemia a contaminação causada pelo COVIF-19;
Que há confirmação de casos do novo coronavirus no Brasil, com casos suspeitos nesta capital;
A necessidade de se restringir os riscos à saúde e de se evitar contaminação;
As disposições insertas na Resolução Presi 9953729, de 17/03/2020,
RESOLVE:
1º – Suspender a realização das audiências designadas no período de 23/03/2020 a 30/04/2020, cuja redesignação, se for o caso, dar-se-á por despacho no bojo de cada um dos processos a partir da data final da suspensão (30/04/2020).
Parágrafo único: A comunicação de suspensão das audiências será realizada exclusivamente às partes, por seus representantes, pelo meio mais célere (e-mail ou whatssap ou telefone), com certificação nos autos.
2º - Determinar que todos os servidores lotados na Secretaria e Gabinete da 2ª Vara Federal desta Seção Judiciária laborem em teletrabalho de 20/03/2020 a 30/04/2020, salvo aqueles que optarem em não aderir a esse modo de trabalho, ressalvada a presença diária de pelo menos dois servidores em turnos alternados (de 8h às 15h e de 11h às 18h) no período de 03/04/2020 a 30/04/2020, mediante rodízio;
3º Os estagiários ficarão dispensados no período de 20/03/2020 a 02/04/2020 e comparecerão na Sede desta Seccional em forma de rodízio no período de 03/04/2020 a 30/04/2020 de modo que apenas um deles permaneça na Vara por dia, dispensando-se os demais;
4º Tratativas de rodízio de servidores e estagiários a cargo da Diretora da Vara.
5º Junte-se cópia desta portaria em todos os processos com audiências designadas no período de 23/03/2020 a 30/04/2020;
5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Bosco Costa Soares da Silva
Juiz Federal - SJAP/2ª Vara
|
Documento assinado eletronicamente por João Bosco Costa Soares da Silva, Juiz Federal, em 18/03/2020, às 19:47 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
|
|
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 9970791 e o código CRC F6B72233.
|