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Avisos

Portaria SJAP-COJEF nº 9978154 (Suspende prazos processuais, atendimento presencial, atermação presencial, audiências e perícias)

Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

PORTARIA - 9978154

Estabelece medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus, causador da COVID-19, nos Juizados Especiais Federais do Amapá.

O JUIZ FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe n. 0005211-10.2020.4.01.8000 e n. 0006593-38.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

b) a Portaria CJF n. 140/2020, que dispõe sobre a concessão de regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades com surto de COVID-19;

c) que os Juizados Especiais Federais do Amapá recebem, diariamente, volume considerável de jurisdicionados nas suas dependências;

d) a necessidade de manter a continuidade da prestação jurisdicional;

e) a necessidade de evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo;

f) os recursos de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto;

g) as medidas preventivas estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região na Resolução Presi n. 9953729, de 17 de março de 2020;

h) que o acervo de processos tramita em plataforma eletrônica acessível ao jurisdicionado a qualquer tempo;

i) a Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020, publicada no Diário da Justiça do CNJ Edição n. 71/2020;

j) as Portarias SJAP-DIREF n. 9966724 e n. 9936505;

RESOLVE:

Art. 1º As medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amapá ficam estabelecidas por esta portaria.

Art. 2º No período de 20 de março a 30 de abril de 2020 ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento presencial, a atermação presencial, a realização de audiências e perícias médicas e sociais.

Art. 3º O atendimento às partes, advogados(as), procuradores(as), defensores(as) públicos(as), membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária será realizado remotamente pelos(as) magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as).

§1º O atendimento será prestado por correio eletrônico, telefone e videoconferência, através do aplicativo Teams.

§2º O atendimento presencial previsto no §2º do art. 3º da Resolução CNJ n. 313/2020 será deliberado, exclusivamente, pelo(a) magistrado(a) a que for atribuído o processo.

§3º As partes que não possuírem certificado digital para peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe) poderão apresentar petições e documentos nos processos em tramitação através do correio eletrônico.

§4º A Secretaria da Vara confirmará o recebimento da mensagem eletrônica e certificará nos autos a data de encaminhamento com cópia integral.

Art. 4º O serviço de atermação funcionará de modo não-presencial e o atendimento será realizado remotamente por servidores(as) e estagiários(as).

§1º O jurisdicionado que não possuir certificado digital para peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe) poderá apresentar a sua petição inicial através de correio eletrônico, com os documentos e subsídios necessários para a propositura da demanda.

§2º O Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados (NUCOD) confirmará o recebimento da petição inicial e certificará nos autos a data de encaminhamento com cópia integral.

§3º O atendimento será prestado por correio eletrônico, telefone e videoconferência, através do aplicativo Teams.

§4º O atendimento presencial previsto no §2º do art. 3º da Resolução CNJ n. 313/2020 será deliberado, exclusivamente, pelo(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a).

Art. 5º Os processos judiciais com requerimento para realização de audiências, perícias médicas e sociais serão conclusos aos(às) magistrados(as) para apreciação, de ofício ou a pedido, de tutela de qualquer natureza nos termos do art. 4º da Lei n. 10.259/2001.

Parágrafo único. O(a) magistrado(a) a que for atribuído o processo exercerá a prerrogativa estabelecida no §1º do art. 15 da Resolução Presi n. 9953729.

Art. 6º Fica estabelecido o regime de trabalho remoto na Secretaria Unificada e no Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados, no período de 20 de março a 30 de abril de 2020.

§1º Neste período serão mantidas a realização de expedientes internos, comunicações, elaboração de decisões, sentenças, minutas e atividades administrativas.

§2º São incluídos obrigatoriamente no regime de trabalho remoto e excluídos da escala presencial, os(as) servidores(as) e estagiários(as) que:

a) tenham retornado de viagem ao exterior ou tido contato com pessoas que retornaram do exterior há menos de 15 (quinze) dias;

b) forem portadores(as) ou tiverem dependentes portadores(as) de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras enfermidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções devidamente atestadas pelo Serviço Médico da Seção Judiciária do Amapá;

c) tiverem filhos(as) menores de 12 (doze) anos;

d) forem maiores de 60 (sessenta) anos;

e) estejam gestantes ou possuam cônjuge gestante.

§2º Compete ao serviço médico desta seccional atestar a enfermidade como doença crônica.

§3º Os(as) demais servidores(as) e estagiários(as) serão incluídos no regime de trabalho remoto, com escala de rodízio presencial a fim de assegurar o efetivo mínimo necessário ao funcionamento do Juizado Especial.

§4º A Direção de Secretaria da Vara estabelecerá o quantitativo mínimo necessário presencial, a criação e a gestão de equipes de trabalho setoriais e geral no aplicativo Teams, a escala de revezamento presencial e as metas e atividades do regime de trabalho remoto a serem desenvolvidas de servidores(as) e estagiários(as) da Secretaria Unificada e do Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados.

§5º O(a) servidor(a) e estagiário(a) em regime de trabalho remoto deverá apresentar, diariamente, resumo estatístico para avaliação do serviço, com a indicação das atividades praticadas e do número do processo judicial respectivo.

§6º A Direção de Secretaria consolidará, semanalmente, os relatórios previstos no parágrafo anterior para ciência e publicidade aos(as) magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) dos Juizados Especiais Federais do Amapá.

§7º O uso do aplicativo Teams é obrigatório para comunicação no trabalho remoto realizado pelos servidores, estagiários e magistrados.

§8º Deverão ser realizadas reuniões virtuais diárias pela Direção de Secretaria, através do aplicativo Teams, com os(as) servidores(as) e estagiários(as) em regime de trabalho remoto.

§9º Os(as) servidores(as) e estagiários(as) ficam dispensados do ponto biométrico durante este período.

§10 Compete à Direção de Secretaria a formalização de processo administrativo no SEI, consolidando a adesão ao regime de trabalho remoto, com o plano de trabalho, o quantitativo mínimo necessário presencial, a escala de revezamento presencial e as metas e atividades do regime de trabalho remoto a serem desenvolvidas de servidores(as) e estagiários(as) da Secretaria Unificada e no Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados, para apreciação e posterior remessa pelo(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) à Direção Foro.

§11 Aplica-se ao regime de trabalho remoto as determinações previstas na Resolução Presi n. 9953729.

Art. 7º Neste período, a Secretaria dos Juizados Especiais Federais poderá, excepcionalmente, prestar informações aos jurisdicionados através do aplicativo de envio de mensagens eletrônicas WhatsApp, adotado para intimação de partes pela Resolução Presi n. 50, de 23 de novembro de 2017, em razão do permissivo previsto na parte final do art. 3º da Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020.

Art. 8º O Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais encaminhará à Seção de Comunicação Social da Seção Judiciária a relação de correios eletrônicos e números de telefone, com os respectivos ramais, dos serviços previstos nesta portaria para ampla divulgação aos meios de comunicação, mídias sociais e páginas institucionais.

Parágrafo único. O(a) Diretor(a) do Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados deverá elaborar, semanalmente, o resumo estatístico do atendimento não-presencial prestados(as) pelos(as)servidores(as) e estagiários(as) dos Juizados Especiais Federais do Amapá.

Art. 9º Fica delegada à Chefia da Assessoria de Análise e Gestão de Processos dos Juizados Especiais Federais a competência para monitorar a observância e implementação desta portaria.

Art. 10 Os casos omissos administrativos serão submetidos ao(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) e os judiciais ao(à) magistrado(a) a que for atribuído(a) o processo.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES

Juiz Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Amapá


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Hernandez Santos Soares, Juiz Federal - Coordenador do Juizado Especial Federal, em 19/03/2020, às 23:17 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 9978154 e o código CRC 8F6317CE.


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