§ 1º A diretora do Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/SJAP atuará como interlocutora responsável por prestar informações, mensalmente, ao TRF da 1ª Região, nestes autos do PAe/SEI 0021040-26.2023.4.01.8000, conforme orientado na mencionada Circular Presi 119/2023, de 12/07/2023 (18529635).
§ 2º A atribuição principal do Comitê Local PopRuaJud - SJAP é a implementação da referida política, no âmbito da Seção Judiciária do Amapá, com o objetivo de garantir uma abordagem adequada e sensível às necessidades das pessoas em situação de rua e, assim, assegurar o acesso dessas pessoas à justiça, bem como promover a sua inclusão social e a superação das desigualdades por meio de políticas públicas efetivas.
Art. 2º O Comitê Local PopRuaJud - SJAP terá, entre outras, as seguintes atribuições:
I – acompanhar a gestão da política em tela, no âmbito da Seccional e do TRF da 1ª Região;
II – promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
III – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito da aludida política;
IV – promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
V – propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VI – organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma da Resolução n. 425, de 08/10/2021, do Conselho Nacional de Justiça;
VII – estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do TRF da 1ª Região, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;
VIII – promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à política em foco; e
IX – propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento das pessoas em situação de rua.
X - atuar de forma articulada e propositiva no sentido de criar e fortalecer as redes interinstitucionais de proteção à população em situação de rua.
Art. 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência/remoto.
Art. 4º As atividades e ações do Comitê Local PopRuaJud - SJAP poderão ser desenvolvidas junto a outros tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.