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PORTARIA SJAP-DIREF 186/2023


SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 
PORTARIA SJAP-DIREF 186/2023

Dispõe sobre a instituição do Comitê Local PopRuaJud - SJAP, para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua, no âmbito da Seção Judiciária do Amapá.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso das competências e atribuições conferidas pela Resolução n. 79/2009, do Conselho da Justiça Federal - CJF, e tendo em vista o constante nos autos PAe/SEI 0002235-16.2023.4.01.8003 e 0026590-36.2022.4.01.8000.

CONSIDERANDO: 

a) a instituição da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, pela Resolução n. 425, de 08/10/2021, do Conselho Nacional de Justiça; 

b) a necessidade de coordenação das ações destinadas à implementação da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua; 

c) a Portaria nº 180, de 131/05/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud, para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua; e 

d) a Circular Presi 119/2023, de 12/07/2023 (18529635), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a criação de um Grupo de Trabalho ou Comitê, no âmbito de cada Seção Judiciária da 1ª Região, com o objetivo de efetivar as diretrizes estabelecidas pela Resolução n. 425, de 08/10/2021, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:   

Art. 1º INSTITUIR  o Comitê Local PopRuaJud - SJAP, que atuará na promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua, no âmbito da Seção Judiciária do Amapá, composto pelos seguintes membros:

§ 1º A diretora do Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/SJAP atuará como interlocutora responsável por prestar informações, mensalmente, ao TRF da 1ª Região, nestes autos do PAe/SEI 0021040-26.2023.4.01.8000, conforme orientado na mencionada Circular Presi 119/2023, de 12/07/2023 (18529635). 

§ 2º A atribuição principal do Comitê Local PopRuaJud - SJAP é a implementação da referida política, no âmbito da Seção Judiciária do Amapá, com o objetivo de garantir uma abordagem adequada e sensível às necessidades das pessoas em situação de rua e, assim, assegurar o acesso dessas pessoas à justiça, bem como promover a sua inclusão social e a superação das desigualdades por meio de políticas públicas efetivas. 

Art. 2º O Comitê Local PopRuaJud - SJAP terá, entre outras, as seguintes atribuições: 

I – acompanhar a gestão da política em tela, no âmbito da Seccional e do TRF da 1ª Região; 

II – promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis; 

III – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito da aludida política; 

IV – promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários; 

V – propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa; 

VI – organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma da Resolução n. 425, de 08/10/2021, do Conselho Nacional de Justiça; 

VII – estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do TRF da 1ª Região, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento; 

VIII – promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à política em foco; e 

IX – propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento das pessoas em situação de rua. 

X - atuar de forma articulada e propositiva no sentido de criar e fortalecer as redes interinstitucionais de proteção à população em situação de rua. 

Art. 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência/remoto. 

Art. 4º As atividades e ações do Comitê Local PopRuaJud - SJAP poderão ser desenvolvidas junto a outros tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema. 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Anselmo Gonçalves da Silva

Juiz Federal Diretor do Foro


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