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Avisos

Portaria SJAP-DIREF nº 10258018: Lockdown no Estado do Amapá - Prazos processuais suspensos na SJAP de 19 a 28/05/2020

Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

PORTARIA SJAP-DIREF - 10258018

Modifica as regras de suspensão dos prazos processuais e dá outras providências.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso de suas atribu­ições,

CONSIDERANDO

O disposto no art. 2º da Resolução Presi-Secge/TRF1 10235089, de 12 de maio de 2020, que modifica regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências.

O n. decreto n. 1726, de 15 de maio de 2020, do Governo do Estado do Amapá,

RESOLVE:

Art. Suspender, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônicos e físicos nesta Seção Judiciária e Subseções vinculadas, pelo prazo que perdurarem as medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente (em princípio no período de 19 a 28 de maio de 2020), na forma do retromencionado decreto estadual e eventuais alterações posteriores.

Art. 2º No período de vigência desta Portaria, ficam mantidas, no que couber, as medidas já adotadas pela Seção Judiciária do Amapá e pelo Tribunal Federal da 1ª Região, nos termos dos normativos elencados no art.7º da Resolução Presi 10235089, bem como nas portarias SJAP-DIREF:

- 10166674, que converte em indeterminado o prazo do regime de teletrabalho extraordinário autorizado aos servidores da Seção Judiciária do Amapá e Subseções vinculadas em face da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), pelo tempo que perdurar o regime de plantão extraordinário do judiciário, na forma das Resoluções 313 e 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça,

- 10008683, que dispõe sobre a cessão de recursos materiais aos magistrados e servidores da Seção Judiciária do Amapá para fins de teletrabalho,

- 9936505 e 9966724, que tratam das medidas temporárias de prevenção à disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Seção Judiciária do Amapá e Subseções vinculadas.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do Foro, tendo como referência as Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020 e retromencionadas portarias Presi/TRF1.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 2020.

Art. 5º À Presidência do TRF1 e Corregedoria Regional de Justiça, para conhecimento e providências, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução Presi/Secge 10235089.

Hilton Sávio Gonçalo Pires
Juiz Federal Diretor do Foro


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Documento assinado eletronicamente por Hilton Savio Gonçalo Pires, Diretor do Foro, em 18/05/2020, às 11:58 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10258018 e o código CRC B6CD8A3D.



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