SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
PORTARIA SJAP-DIREF 72/2021
Restabelece as atividades presenciais e o atendimento ao público na sede desta Seção Judiciária do Amapá.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n. 79/2009, do Conselho da Justiça Federal - CJF, e pelo Provimento Geral n. 10126799/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
CONSIDERANDO:
a) Resolução Presi - 11/2021 (12634265), que amplia até o dia 30 de abril de 2021 o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, previsto na Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com as alterações posteriores.
b) o Decreto nº 1392/2021 do Governo do Estado do Amapá e o Decreto nº 2.992/2021 da Prefeitura Municipal de Macapá, ambos com efeito de 27/04 a 10/05/2021, que autorizam o retorno gradual das atividades econômicas.
c) as decisões tomadas pelo Comitê Seccional de Crise - COVID-19 durante a reunião realizada na data de hoje (29/4/2021), com base no Boletim de Monitoramento Covid-19 no Amapá 12823546 ;
RESOLVE:
Art. 1º RESTABELECER, a partir do dia 3 de maio de 2021, as atividades presenciais e o atendimento ao público na sede desta Seção Judiciária do Amapá.
§1º O horário de atendimento ao público será de 10h às 15h, tendo em vista o art. 2º, §1º-B, da Resolução Presi 10468182 e o art. 1º, §1º da Portaria SJAP Diref 11273307 .
§2º A realização de trabalho interno presencial fica limitada em até 50% (cinquenta por cento) do total de servidores, estagiários e colaboradores, tanto nas varas quanto na área administrativa
§3º. Aqueles que realizarem trabalho presencial deverão seguir rigorosamente todas as medidas de prevenção à contaminação por COVID-19, bem como evitar trabalho na mesma sala, privilegiando-se que sejam realizados em salas distintas, ou que seja guardada uma distância mínima de 4 metros de distância de uma estação de trabalho para outra, com abertura de janelas para circulação de ventilação e desligamento do ar condicionado.
Art. 2º No âmbito das Subseções Judiciárias de Oiapoque e de Laranjal do Jari, a retomada das atividades presenciais e a realização de perícias ficam condicionadas à disciplina de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em virtude do disposto no item 4.8 da Cláusula Quarta do Termo de Cooperação nº 7/2019 9131440 e do Acórdão do Conselho de Administração/TRF1 11013149.
Art. 3º Autorizar a realização de perícias-médicas na sede da Seção Judiciária do Amapá.
Art. 4º A Atermação presencial será permitida após ato a ser expedido pela Coordenação dos Juizados Especiais Federais no Amapá.
Art. 5º Ficam restabelecidos os prazos dos processos físicos, observando-se o disposto no art. 15 da Portaria Conjunta Presi/Coger 8768958/2019, que regulamenta a digitalização dos processos físicos em tramitação no 1º grau de jurisdição da Justiça Federal da 1a Região e sua inserção no Sistema Processual Eletrônico – PJe.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jucélio Fleury Neto
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária do Amapá
|
Documento assinado eletronicamente por Jucelio Fleury Neto, Diretor do Foro, em 29/04/2021, às 17:52 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
|
|
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 12823609 e o código CRC 4C14F273.
|