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Avisos

Resolução Presi 12/2016 restaura os efeitos da Resolução Presi 20/2015 de suspensão do peticionamento eletrônico em autos físicos

Resolução Presi 12
Revoga a Resolução Presi 39 de 03/11/2015 e restaura a Resolução Presi 20 de 02/06/2015, que veda o peticionamento eletrônico, via e-Proc, em processos que tramitam em autos físicos na Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0007888-86.2015.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) a decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de Medida Cautelar no Mandado de Segurança 34.060 - Distrito Federal, proferida em 16 de março de 2016 e divulgada no DJE n. 51 de 17/03/2016,
b) o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto-Lei N. 4.657, de 4 de setembro de 1942,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Resolução Presi 39 de 03/11/2016 e RESTAURAR os efeitos da Resolução Presi 20 de 02/06/2015, que suspende o peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região – e-Proc, em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 4 de abril de 2016.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente

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