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RESOLUÇÃO PRESI 37/2022 - Altera a estrutura organizacional das Varas Federais Únicas das Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque.

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI 37/2022

Altera a estrutura organizacional das Varas Federais Únicas das Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0000339-06.2021.4.01.8003 e 0001897-76.2022.4.01.8003,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 24, de 7 de agosto de 2015, que delega a competência aos Diretores de Foro para administrar e organizar a estrutura administrativa e de cargos e funções comissionadas das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, nos termos e limites da mencionada Resolução;

b) a Resolução Presi 29, de 2 de agosto de 2021, que altera a estrutura organizacional da 1ª, 2ª, 4ª e 6ª Varas Federais da Seção Judiciária do Amapá e das Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque;

c) a Resolução Presi 27, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as varas federais da Justiça Federal da 1ª Região que tiveram seus cargos vagos de juiz federal substituto extintos e sobre os cargos efetivos e funções comissionadas destinados à composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos termos da Lei 14.226, de 20 de outubro de 2021;

d) a necessidade de promover a reestruturação no quadro de funções das Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque de forma a permitir a liberação do crédito orçamentário equivalente às funções FC-05 e Fc-03;

e) a proposta de reestruturação das Varas Federais Únicas das Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque apresentada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amapá;

f) a urgência na liberação de recursos orçamentários para implantação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR, ad referendum do Conselho de Administração, mediante transformação de funções comissionadas, a estrutura organizacional das Varas Federais Únicas das Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque, definidas pela Resolução Presi 29, de de 2 de agosto de 2021, que passa vigorar de acordo com esta Resolução, mediante os seguintes ajustamentos:

I – extinção das funções comissionadas dos Gabinetes dos Juízes Federais Substitutos: uma função de Diretor de Núcleo (FC-06), uma função de Encarregado do Setor de Análise (FC-04) e uma função de Encarregado do Setor de Procedimentos Diversos (FC-04);;

II – reforçar a estrutura dos Gabinetes dos Juízes Federais, com a criação de mais uma unidade em nível de Núcleo, retribuída com a função comissionada de Diretor de Núcleo (FC-06) e de uma função de Assistente Adjunto III (FC-03);

III – redução do Serviço de Atividades Destacadas, vinculado à Secretaria da Vara, com a extinção de uma função comissionada de Assistente Adjunto II (FC-02).

Art. 2º A estrutura organizacional e os quadros de funções comissionadas e cargo em comissão das Varas Únicas das Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e de Oiapoque ficam assim organizadas:

Unidade Cargos em Comissão e Funções comissionadas Qt. Por vara

Gabinete de Juiz Federal

Núcleo de Assessoria ao Gabinete de Juiz Federal – 1

Diretor de Núcleo

FC-6

1

Encarregado de Setor

FC-4

1

Núcleo de Assessoria ao Gabinete de Juiz Federal – 2

Diretor de Núcleo

FC-6

1

Encarregado de Setor

FC-4

1

Assistente Adjunto III

FC-3

1

Secretaria da Vara

Diretor de Secretaria da Vara

CJ-03

1

Seção de Análise e Procedimentos Diversos

Supervisor de Seção

FC-5

1

Seção de Cumprimento de Atos Judiciais

Supervisor de Seção

FC-5

1

Serviço de Atividades Destacadas

Assistente Adjunto II

FC-2

2

TOTAL

10

Art. 3º A Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Amapá deverá adotar as medidas necessárias para atualização do Regulamento de Serviço, do Glossário de Siglas e do histórico de alterações da estrutura.

Art. 4º A Seção Judiciária do Amapá, com o apoio da Secretaria do Tribunal, deverá adotar toda as demais providências necessárias para os ajustes decorrentes desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando parcialmente a Resolução Presi 29, de 2 de agosto de 2021.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por José Amilcar de Queiroz Machado, Presidente do TRF - 1ª Região, em 16/08/2022, às 17:37 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001897-76.2022.4.01.8003 16323868v2


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