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Avisos

Resolução PRESI nº 10306343 - Prorroga até 14 de junho de 2020 o Plantão Extraordinário (medidas de prevenção à Covid-19)

Timbre
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI - 10306343
Prorroga até 14 de junho de 2020 a vigência da Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de Plantão Extraordinário; da Resolução Presi 10008471, de 24 de março, que dispõe sobre o horário do Plantão Extraordinário estabelecido pela Resolução Presi 9985909; da Resolução Presi 10164462, de 28 de abril de 2020, que prorroga, em parte, o regime de Plantão Extraordinário, modifica regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências e da Resolução Presi 10235089, de 12 de maio de 2020, que prorroga para o dia 31 de maio de 2020 a vigência da Resolução Presi 9985909 e da Resolução Presi 10164462 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta dos autos do PAE/SEI 0006593-38.2020.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução CNJ 313, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;
b) a Resolução CNJ 314, de 20 de abril de 2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências;
c) a Resolução CNJ 317, de 30 de abril de2020, que dispõe sobre a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, e dá outras providências, alterando dispositivo da Resolução CNJ 313/2020,
d) a Resolução CNJ 318, de 7 de maio de 2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções 313, de 19 de março de 2020, e 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências;
e) a Portaria CNJ 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020.
f) a Portaria CJF 188, de 27 de abril de 2020, que prorrogou por prazo indeterminado o regime de trabalho remoto para os servidores do Conselho da Justiça Federal;
g) a persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução da circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV2, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados;
h) a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
i) que a Justiça Federal da 1ª Região dispõe de sistemas e instrumentos necessários para que a quase totalidade do trabalho judicial e administrativo seja realizada de forma remota;
j)¿que as medidas já adotadas pela Justiça Federal da 1ª Região de prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19), de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo, sem prejuízo à continuidade da prestação jurisdicional, tem demonstrado elevados índices de produtividade, conforme dados estatísticos disponibilizados no Portal do TRF1;
RESOLVE:
Art. 1ª FICAM PRORROGADAS para o dia 14 de junho a vigência da Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020, publicada em 23 de março de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de Plantão Extraordinário; da Resolução Presi 10008471, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre o horário do Plantão Extraordinário estabelecido pela Resolução Presi 9985909 e dá outras providências; da Resolução Presi 10164462, de 28 de abril de 2020, que prorroga, em parte, o regime de Plantão Extraordinário, modifica regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências e da Resolução Presi 10235089, de 12 de maio de 2020, que prorroga para o dia 31 de maio de 2020 a vigência da Resolução Presi 9985909 e da Resolução Presi 10164462.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser ampliado ou reduzido, na forma do artigo 1° da Portaria CNJ 79, de 22 de maio de 2020.
Art. 2ºContinua assegurada, no período de vigência desta Resolução, a apreciação das matérias mínimas a que se refere o art. 4º das Resoluções CNJ 313 e 314, do art. 3º da Resolução Presi 9985909, e do parágrafo único do art. 2º da Resolução Presi 10164462, que passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
Art. 3º ....................................................................................
XI – processos relacionados a benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais de prestação continuada.
Art. 3º Durante a vigência do Plantão Extraordinário, deverá ser concedido regime de teletrabalho aos estagiários cujas atividades sejam compatíveis com o trabalho remoto, sob a orientação do supervisor do estágio ou do gestor da unidade de lotação, conforme disposto na Resolução Presi 10008471, de 24 de março de 2020.
§ 1º Os estagiários que não possam exercer suas atividades na modalidade de teletrabalho exercerão suas atividades presencialmente, observado o limite de 25% do quadro total de cada unidade, considerados servidores, estagiários, prestadores de serviço e outros colaboradores bem assim as medidas protetivas já instituídas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
§ 2º Para o trabalho presencial, é obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial, sem prejuízo das recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias, nos termos do art. 7º da Resolução Presi 10164462, de 28 de abril de 2020.
Art. 4º Permanecem em vigor, por prazo indeterminado as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus - Covid-19, incluindo o regime de trabalho remoto, regulamentadas pelas Resoluções Presi 9985909, de 20 de março de 2020, 10008471, de 24 de março de 2020, 10164462, de 28 de abril de 2020 e 10235089, de 12 de maio de 2020.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo presidente do Tribunal, tendo como referência as Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020, 317/2020 e 318/2020 e a Portaria CNJ 79/2020.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente

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Documento assinado eletronicamente por I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente do TRF - 1ª Região, em 27/05/2020, às 20:28 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10306343 e o código CRC 56B37648.

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