TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI - 10383341
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
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a)¿a¿
Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo¿Coronavírus¿– Covid-19;¿
b) que este Tribunal realizou consulta ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, solicitando informações técnicas e sanitárias, e, ainda, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, à Procuradoria da Fazenda Nacional da 1ª Região, à Defensoria Pública da União, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Regional Federal, solicitando sugestões, em âmbito nacional ou estadual, aplicáveis às unidades da Federação que integram a jurisdição do TRF 1ª Região, que possam vir a somar aos esforços da Justiça Federal da 1ª Região no sentido de manter a atividade jurisdicional, observadas as condições para sua continuidade, sem prejuízo da saúde de seus operadores;
c) que foi solicitado aos diretores de foro das seções judiciárias que integram a 1ª Região, a realização, em caráter de urgência, de consulta à Secretaria de Saúde estadual e dos municípios que são sedes de subseções judiciárias para a obtenção de informações técnicas e sanitárias, a fim de melhor escalonarmos o retorno às atividades presenciais, de modo que ocorra gradualmente;
d) que enquanto se aguarda o retorno das consultas realizadas é indispensável que seja dada continuidade às atividades jurisdicionais, compatibilizando-as com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
e) que as medidas já adotadas pela Justiça Federal da 1ª Região de prevenção da disseminação do Coronavírus – Covid-19, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo, sem prejuízo à continuidade da prestação jurisdicional, tem demonstrado elevados índices de produtividade, conforme dados estatísticos disponibilizados no Portal do TRF 1ª Região,
RESOLVE:
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Desembargador Federal¿I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente
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Documento assinado eletronicamente por I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente do TRF - 1ª Região, em 10/06/2020, às 16:58 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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