CLIQUE AQUI para ler a PORTARIA SJAP-DIREF - 10258018 (Modifica as regras de suspensão dos prazos processuais e dá outras providências.)
CLIQUE AQUI para ler o Decreto nº 1782/2020 do Governo do Estado do Amapá - Prorroga lockdown no Estado do Amapá até 02/06/2020.
CLIQUE AQUI para ler o Decreto nº 1726/2020 do Governo do Estado do Amapá - Decreta lockdown de 19 a 28/05/2020.
Nota:
A imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) no Estado do Amapá implica na suspensão dos prazos processuais (eletrônicos e físicos), conforme art. 2º* da Resolução CNJ nº 318/2020.
*Art. 2º Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa.
Seção de Comunicação Social - SECOS-AP
Seção Judiciária do Amapá - SJAP
E-mail: secos.ap@trf1.jus.br
WhatsApp: (96) 3198-9503
Estamos também no Instagram @jfap.oficial