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Avisos

Suspensão de prazos processuais Portaria SJAP-DIREF - 10258018 e Decreto nº 1782 - Governo do Estado do Amapá - Prorroga lockdown no Estado do Amapá até 02/06/2020

CLIQUE AQUI para ler a PORTARIA SJAP-DIREF - 10258018 (Modifica as regras de suspensão dos prazos processuais e dá outras providências.)

CLIQUE AQUI para ler o Decreto nº 1782/2020 do Governo do Estado do Amapá - Prorroga lockdown no Estado do Amapá até 02/06/2020.

CLIQUE AQUI para ler o Decreto nº 1726/2020 do Governo do Estado do Amapá - Decreta lockdown de 19 a 28/05/2020.

Nota:

A imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) no Estado do Amapá implica na suspensão dos prazos processuais (eletrônicos e físicos), conforme art. 2º* da Resolução CNJ nº 318/2020.

*Art. 2º Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa.

Seção de Comunicação Social - SECOS-AP
Seção Judiciária do Amapá - SJAP
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