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24/03/2020 - Combate à Covid-19

Combate à Covid-19: cadastramento de instituições de saúde para recebimento de recursos

Combate à Covid-19: cadastramento de instituições de saúde para recebimento de recursos

A Corregedoria Regional da Justiça Federal editou o Provimento COGER nº 10006812 que estabelece que os magistrados de primeiro grau deverão destinar os recursos provenientes de penas pecuniárias à aquisição de materiais e equipamentos médicos utilizados no combate à pandemia Covid-19.

Dessa forma, a Justiça Federal do Amapá, por meio da 4ª Vara Criminal, está realizando o cadastramento de instituições de saúde no Estado para o recebimento de recursos para os fins citados. São consideradas instituições de saúde aptas ao recebimento, desde que cumpridos os requisitos: hospitais públicos federais, estaduais, secretarias municipais de saúde e hospitais da localidade, inclusive instituições privadas que prestem atendimento pelo Sistema Único de Saúde.

Os recursos deverão ser destinados à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, como respiradores, máscaras n. 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para utilização pelos profissionais da saúde, materiais e equipamentos médicos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao combate da pandemia Covid-19.

A solicitação de cadastramento e os documentos necessários devem ser encaminhados ao e-mail: 04vara.ap@trf1.jus.br. Abaixo, a lista de documentos obrigatórios:

I – estatuto;

II – ata de eleição da diretoria em exercício;

III – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

IV – cédula de identidade e CPF do representante;

V – descrição dos bens a serem adquiridos, acompanhados da comprovação de que os valores são os praticados no mercado.

Se entidades privadas, deverão também apresentar declaração, da autoridade máxima da instituição, de que nenhum dos componentes de sua diretoria — bem como nenhum de seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau — é agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (96) 3198-9380 ou (96) 3198-9350 + Ramal 3400.

A íntegra do Provimento COGER nº 1000681 está disponível com todas as regras para destinação dos valores oriundos de penas pecuniárias e pode ser lido clicando aqui.

Seção de Comunicação Social - SECOS-AP
Seção Judiciária do Amapá - SJAP
e-mail: secos.ap@trf1.jus.br
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