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23/03/2020 - Plantão Extraordinário na Justiça Federal do Amapá

Plantão Extraordinário na Justiça Federal do Amapá: atividades essenciais, matérias apreciadas e atendimento remoto

Plantão Extraordinário na Justiça Federal do Amapá: atividades essenciais, matérias apreciadas e atendimento remoto

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou na última sexta, 20 de março, a Resolução PRESI nº 9985909, que dispõe sobre o Plantão Extraordinário e amplia medidas temporárias de prevenção ao Covid-19.

O Plantão Extraordinário suspendeu, como regra, o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores na SJAP, assegurando a prestação judiciária e a manutenção dos serviços essenciais.

Assim, durante o período de 19/03 a 30/04 fica suspenso o atendimento ao jurisdicionado de forma presencial, tanto na sede da SJAP, em Macapá, quanto nas Subseções de Oiapoque e Laranjal do Jari. Os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, judiciais e administrativos também estão suspensos até 30/04.

Durante esse período, o atendimento ocorrerá de forma remota pelos e-mails e telefones disponibilizados na página da SJAP na aba "Institucional > Endereços e Telefones". (Acesse clicando neste link). Qualquer dificuldade no atendimento das matérias que serão apreciadas no regime de Plantão Extraordinário pode ser reportada pelo e-mail "sic.ap@trf1.jus.br".

Conheça, abaixo, as atividade essenciais e as matérias que serão apreciadas no Plantão Extraordinário.

Foram consideradas atividades essenciais as seguintes:

I – as atividades jurisdicionais de urgência previstas na Resolução;

II – a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência;

III – a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos;

IV – o atendimento às partes, aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, somente em circunstâncias excepcionais, de forma presencial;

V – os serviços de pagamento, segurança pessoal, institucional e de controle patrimonial;

VI – os serviços de comunicação institucional, limitados à prestação de informações e comunicações de caráter urgente;

VII – os serviços de liquidação, fiscalização, acompanhamento e pagamento de contratos administrativos;

VIII – os serviços de saúde e os de tecnologia da informação essenciais à prestação de todas as atividades previstas na Resolução.

Ficou garantida a apreciação das seguintes matérias:

I – habeas corpus e mandado de segurança;

II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;

VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;

VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;

VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;

IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;

X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.

Seção de Comunicação Social - SECOS-AP
Seção Judiciária do Amapá - SJAP
e-mail: secos.ap@trf1.jus.br
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