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25/10/2017 - PROCESSUAL

PROCESSUAL: Governador do Estado e ex-secretário de saúde do Amapá foram condenados a pagamento de multa por improbidade administrativa

PROCESSUAL: Governador do Estado e ex-secretário de saúde do Amapá foram condenados a pagamento de multa por improbidade administrativa

A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal foi sentenciada pelo juízo da 2ª vara federal da Seção judiciária do Amapá
O juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá (SJAP) condenou Antônio Waldez Góes da Silva - Governador do Estado do Amapá e Pedro Paulo Dias de Carvalho, ex-secretário de saúde do Estado ao pagamento de multa por ato de improbidade administrativa.
Conforme apurado na ação de improbidade administrativa, nos anos de 2007 a 2009, o então secretário de saúde deixou de prestar contas de recursos federais recebidos pelo Estado do Amapá a título de incentivo ao Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST’s, na cifra de R$1.347.468,33 (um milhão trezentos e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e oito reais e três centavos). Por parte do governador do Estado, houve omissão e/ou retardo doloso na tomada de contas dos valores recebidos.
Antônio Waldez Góes da Silva foi condenado ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida na qualidade de Governador do Estado do Amapá a época dos fatos. Ao ex-secretário Pedro Paulo Dias de Carvalho foi determinado o pagamento de multa civil de 10 vezes da remuneração percebida na condição de Secretário de Estado de Saúde do Amapá no mesmo período.
A sentença foi proferida, em sede de 1ª grau, pelo juiz substituto da 4ª vara federal em substituição regimental ao juízo da 2ª vara federal. Cabe recurso da sentença.
Processo 0016560-73.2014.4.01.3100
Com informações do Gabinete da 4ª vara Federal do Amapá

Secos/SJAP


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