22/09/2016 - Processual
Processual: Justiça Federal estabelece prazo de 30 dias para adesão dos usuários da Unimed Macapá ao novo plano da Unimed Fama
Em decisão exarada no último dia 20, o Juiz Federal Dr. João Bosco Costa Soares da Silva, titular da 2ª Vara Federal, determinou prazo até o dia 20/10/2016 para os beneficiários da Unimed Macapá aderirem ao novo plano da Unimed Fama (Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima). Determinou ainda que haja o prazo mínimo de 30 dias entre o pagamento da última mensalidade à Unimed Macapá e a primeira mensalidade à Unimed Fama, em caso de adesão do usuário ao novo plano.
O fato iniciou em 2013, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, através da Resolução 1399/2013 decretou a alienação da carteira da Unimed Macapá (procedimento que, basicamente, obriga a manutenção das condições contratuais e dos valores já praticados pela Unimed Macapá pela nova empresa que apresente interesse na carteira de clientes), mas não houve nenhuma empresa interessada. Em seguida, passou-se ao processo de oferta pública (procedimento no qual há condições de incentivo às empresas interessadas). A Unimed FAMA foi a única que manifestou interesse, tendo sido habilitada no certame, devidamente homologado pela ANS.
Entretanto, com a reclamação de vários usuários acerca do novo valor cobrado pela Unimed Fama, os quais estavam sem reajuste desde 2013, o PROCON/AP entrou com ação cautelar preparatória na Justiça Federal visando suspender o processo de oferta pública. Em audiência no dia 19/09, a própria Unimed Macapá alegou não haver outra solução para atender aos seus beneficiários que não seja a migração para o novo plano da Unimed Fama.
Na prática, os beneficiários da Unimed Macapá que não aderirem ao plano, no prazo assinalado, perderão os benefícios de transposição. Em caso de adesão futura, o usuário ingressará no sistema como novo cliente e deixará de usufruir do valor estabelecido para usuários antigos, tendo que suportar uma tarifa mais elevada, inclusive com novo período de carências.
Veja a íntegra da decisão
aqui.
Consulta: Processo 6918-08.2016.4.01.3100
SECOS/AP
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