No último 29/8, a Subseção Judiciária de Laranjal do Jari realizou audiência pública para debater a pavimentação e conservação da BR-156, trecho Sul, único acesso por via terrestre aos municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari. A audiência foi designada nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Laranjal do Jari em face da União, DNIT e Estado do Amapá e contou com a presença de várias autoridades direta e indiretamente interessadas, dentre elas os superintendentes do DNIT e do IBAMA, representantes do ICMBio, do IPHAN, do Governo Estadual, do Ministério Público Estadual, da Diretoria do Fórum da Comarca local e do Consórcio BR-156, além de parlamentar federal e presidentes de associações e movimentos populares da localidade.
De acordo com o juiz federal que presidiu a audiência, João Bosco Costa Soares da Silva, "a transformação de uma simples audiência de conciliação em uma audiência pública teve como principal objetivo a identificação de entraves e o encontro de solução pacífica eficaz, com vistas ao início e conclusão das obras de pavimentação da BR-156, projeto tão almejado pela sociedade amapaense, que há muito sofre com os buracos, atoleiros e poeira ao longo da rodovia em diversas épocas do ano. Com a eliminação dos entraves e a mitigação burocrática nos limites da lei, tem-se um grande passo para a consecução da obra e, consequentemente, para a resolução da lide".
Audiência pública discute a pavimentação do trecho sul da BR-156, em Laranjal do Jari
A oitiva das partes e a discussão da matéria durante a audiência serviu de base para a prolação de duas decisões. A primeira, exarada em 30/8, determina, em síntese, que o Estado-Membro do Amapá, através da SETRAP, juntamente com o DNIT e o Consórcio BR-156, vencedor da licitação para a construção de um dos quatro lotes que compõem a rodovia, celebrem aditivo ao Termo de Compromisso nº 142/DNIT/AP, firmado para a pavimentação dos primeiros quilômetros, próximos a Macapá, o chamado lote 4. Tal aditivo, que não provocará reflexo financeiro, volta-se à elaboração do Inventário Florestal, Estudo Arqueológico e Campanha de Fauna dos lotes 01, 02 e 03 da BR-156, a cargo do Consórcio BR-156, "requisitos necessários para destravar o início das obras", segundo o juiz federal João Bosco. Aos órgãos ambientais, foi delimitado prazo para que apreciem e decidam sobre quaisquer projetos e ajustes ao Plano Básico Ambiental.
Na segunda decisão, de 2/9, o juiz federal João Bosco determinou ao DNIT, de forma urgente, que assegure a inclusão, na proposta orçamentária de 2017, dos valores necessários à implementação das obras nos lotes 3 e 4, bem como dos valores estimados pelo próprio DNIT para viabilizarão o início das obras de pavimentação dos lotes 1 e 2 ainda em 2017.
Consulta:
Ação Civil Pública n. 418-20.2016.4.01.3101
Com informações da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari
Diref/SJAP