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03/10/2017 - RENCA

RENCA: Justiça Federal suspende efeitos de decreto presidencial nº 9.147, de 28 de agosto de 2017.

RENCA: Justiça Federal suspende efeitos de decreto presidencial nº 9.147, de 28 de agosto de 2017.

No dia 05 de setembro de 2017, dia da Amazônia, o Juiz Federal, Anselmo Gonçalves da Silva, titular da 1ª Vara Federal, decidiu sobre os efeitos do decreto presidencial nº 9.147, de 28 de agosto de 2017, o qual pretendia legalizar a exploração mineral, extinguindo toda a região que compreende a chamada Reserva Nacional do Cobre e Associados – Renca. O magistrado deferiu o pedido de liminar suspendendo os efeitos do decreto.
Correspondem aos processos de Ação Popular nº 1000585-86.2017.4.01.3100 ajuizada pelo Senador Randolph Frederich Rodrigues e a Promotora de Justiça Ivana Cei eAção Civil Pública nº 1000584-04.2017.4.01.3100 promovida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Renca: A Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados foi criada pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984 e possui uma área de aproximadamente 4,6 milhões de hectares situada nos Estados do Pará e Amapá, encontrando-se sobreposta a inúmeras áreas legalmente protegidas, dentre elas a Terra Indígena Waiãpi, Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, Floresta Nacional do Amapá, Floresta Estadual do Amapá, Reserva Extrativista do Cajari, Reserva do Desenvolvimento Sustentável do Uiratapuru, Estação Ecológica do Jarí, no Amapá, e as Terras Indígenas Rio Paru D'Este e TI Parque Tumucumaque no Pará, que congregam as etnias Aparai Waiãpi Wayana, Ararai Katxuyana e Tiryó Wajãpi Wayana.
Os autores, em suas ações, defendiam que a extinção da Renca afeta diretamente a biodiversidade e a população indígena ali presente, pois os impactos socioambientais da mineração são intensos e irreversíveis. A Renca representa o patrimônio histórico/social e ambiental, não só do estado do Amapá, mas de toda a Amazônia Legal.
O magistrado argumentou em sua decisão sobre a postura do Governo Federal com relação à opinião pública após a publicação do primeiro decreto de extinção da Renca, o de nº9.142, editado em 22 de agosto: “Após manifestações contrárias da opinião pública do Brasil e do mundo, o referido decreto foi revogado pelo Decreto nº 9.147/2017, que tentou amenizar a situação excluindo da exploração mineral as áreas onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira, embora mantendo a extinção da Renca (...). Esse quadro revela uma postura insegura e pendular do senhor Presidente da República no tratamento de uma matéria extremamente importante.”
Ainda na Decisão, destacou de forma dispositiva que o Decreto seria inconstitucional, pois cabe ao Congresso Nacional analisar propostas dessa natureza, após justa consulta aos povos indígenas, os principais afetados.


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