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02/02/2023 - SENTENÇA

SENTENÇA: Justiça Federal de Oiapoque confirma liminar que determinou o retorno de servidora ao quadro da UNIFAP em regime de teletrabalho, por motivo de saúde.

SENTENÇA: Justiça Federal de Oiapoque confirma liminar que determinou o retorno de servidora ao quadro da UNIFAP em regime de teletrabalho, por motivo de saúde.

Na imagem podemos ver a Ponte em concreto que liga o Brasil/Amapá/Oiapoque à Guiana Francesa. Na parte inferior, escrito a manchete: Justiça Federal de Oiapoque confirma liminar que determinou o retorno de servidora ao quadro da UNIFAP/Campus Binacional em regime de trabalho remoto por motivo de saúde.A Juíza Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Oiapoque, ao confirmar decisão liminar, reconheceu a possibilidade de realização de trabalho remoto por professora efetiva do colegiado de História no Campus Binacional do Oiapoque.

Com isso, a Fundação Universidade Federal do Amapá deverá promover o retorno da servidora à sua lotação inicial, no prazo de 30 dias, mediante a disponibilização de recursos pedagógicos e tecnologias digitais necessárias.
O regime de teletrabalho da servidora observará os atos normativos adotados durante a emergência sanitária de COVID-19, notadamente a Resolução nº 08, de 25 de fevereiro de 2022, até que sejam editados atos normativos de caráter geral que o disciplinem de modo permanente ou até que fique comprovado o restabelecimento da capacidade/saúde da servidora, cuja avaliação ficará a cargo da universidade através de perícias periódicas.
A autora da ação questionava ato administrativo que indeferiu seu pedido de remoção por motivo de saúde para São Paulo. Requereu, inicialmente, o deferimento de tutela de urgência para determinar a concessão imediata de remoção, e, no mérito, a condenação da requerida para a anulação do ato administrativo e a consequente remoção da autora, por motivo de saúde.
Posteriormente, a autora aditou seu pedido inicial, enfatizando o interesse na manutenção do exercício do magistério na modalidade “home office”, nos termos da Resolução nº 14, de 07 de outubro de 2020 (dispõe sobre a regulamentação do Ensino Remoto no âmbito da UNIFAP, em caráter excepcional, e do calendário acadêmico suplementar), bem como a necessidade de a perícia ser realizada na cidade de são Paulo, onde vem realizando seu tratamento.
Em sua defesa, a Fundação Universidade Federal do Amapá alegou não ter sido “provado que no local de origem da servidora há carência de tratamento médico para seu problema clínico”. Pugnou pela improcedência dos pedidos formulados na Inicial em razão de ausência de previsão legal.
Ao analisar o mérito, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo destacou que restou demonstrado pelas provas documentais a precariedade/ausência de acompanhamento multiprofissional necessário, tanto na rede de saúde pública quanto na privada do município de Oiapoque-AP. Além disso, de acordo com a magistrada “ainda que não restasse comprovado nos autos, é de conhecimento público e notório que o município de Oiapoque não dispõe de estrutura/assistência médico-hospitalar adequada, fato que dispensaria, inclusive, produção de prova, nos termos do Art. 374, I, CPC.
A juíza salientou ainda que “a modalidade remota é uma alternativa recorrente em diversas áreas de atuação, especialmente nas instituições de ensino, sendo manifestamente viável o regime de trabalho remoto para a parte autora, modalidade adotada, de ofício, pela própria instituição ré durante a emergência sanitária decorrente do novo coronavírus”.
Portanto, segundo a magistrada, “para a satisfação de um nível mínimo de proteção dos direitos fundamentais envolvidos (saúde do servidor e oferta de ensino superior no campus Oiapoque), mostra-se necessário e adequado, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da proibição da insuficiência, que a servidora permaneça lotada no campus Oiapoque - UNIFAP em regime de teletrabalho, solução que assegura satisfatoriamente os interesses em conflito."
Cabe recurso da sentença.
PJe: Processo nº 1000162-18.2020.4.01.3102
Seção Judiciária do Amapá (SJAP)
Seção de Comunicação Social (Secos/AP)
Com informações da Vara Única da Subseção Judiciária do Oiapoque


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