A Resolução CJF n. 884/2024, assinada pela presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, altera a Resolução CJF n. 67/2009, que dispõe sobre normas para a realização de concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal. O novo normativo foi aprovado por unanimidade, em sessão de julgamento do CJF, no dia 29 de abril de 2024, e anunciado no Processo Normativo n. 0002739 42.2023.4.90.8000.
A alteração se deu pela necessidade de atualização das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou para todo o Poder Judiciário, por meio da Resolução CNJ n. 203/2015, alterada pela Resolução CJF n. 516/2023, a reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos de ingresso nas carreiras da magistratura brasileira, garantindo um processo seletivo idôneo e minimamente uniforme.
A nova Resolução altera a redação dos arts. 2º e 15, § 5º, da Resolução CJF n. 67, de 3 de julho de 2009, com a finalidade de contemplar a obrigatoriedade da observância de cotas nos concursos da magistratura, em cumprimento aos dispostos da Resolução CNJ n. 203/2015; e o art. 1º da Resolução CJF n. 246, de 13 de junho de 2013, de forma a acrescentar o impedimento de participação em comissão de concurso da magistratura àquele que exercer a atividade de magistério ou qualquer outra atividade de aconselhamento, direção, coordenação ou congênere, ainda que não remunerada, em cursos preparatórios para concursos de ingresso na carreira da magistratura, até três anos após a cessação da atividade ou do desligamento da entidade promotora.
Esta Resolução já está em vigor. Para conferir a nova redação na íntegra basta acessar o link https://tinyurl.com/mryr855r.
Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).